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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
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    Início » MRV é Condenada por Fraude Trabalhista em Ação Ajuizada por Corretora de Imóveis
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    MRV é Condenada por Fraude Trabalhista em Ação Ajuizada por Corretora de Imóveis

    Vinicius PanhossiBy Vinicius Panhossi19 de janeiro de 2024

    No Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000596-93.2022.5.21.0004, uma ação movida por uma consultora de vendas/corretora de imóveis contra a empresa onde trabalhava, MRV Engenharia e Participações SA, a corretora alegou ter sido contratada como prestadora de serviços autônomos, mas que, na prática, mantinha uma relação de emprego com a empresa, configurando fraude trabalhista.

    A empresa negou o vínculo empregatício, afirmando que a consultora atuava como corretora de imóveis autônoma, sem subordinação e recebendo comissões. No entanto, o juízo de primeira instância reconheceu o vínculo empregatício, condenando a empresa a pagar diversas verbas trabalhistas. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve essa decisão, pois além do uso da prática da “pejotização” pela empresa para tentar disfarçar o vínculo empregatício, o que é considerado fraude trabalhista, o tribunal reconheceu o vínculo empregatício e manteve as condenações.

    Nesse caso, a corretora realizava vendas de imóveis exclusivamente da empresa, sob subordinação e com exigência de exclusividade na prestação do serviço, o que caracteriza a relação de emprego. Além disso, a prática da “pejotização” (que ocorre quando a empresa obriga o funcionário a abrir um CNPJ para não arcar com as custas trabalhistas) foi utilizada pela empresa para tentar disfarçar a relação de emprego existente, o que configura fraude trabalhista.

    Certas construtoras induzem os corretores a estabelecerem uma Pessoa Jurídica, o que serve como uma maneira de esconder a verdadeira natureza da relação de trabalho. Nesse contexto, os corretores acabam aceitando as regras estabelecidas pelas construtoras, seguindo uma hierarquia e perdendo parte de sua autonomia. Essa situação faz com que o corretor se submeta à orientação e controle mais direto da construtora, sendo possível a caracterização do vínculo empregatício.

    Para mais, o Tribunal aplicou o princípio da primazia da realidade, em que os fatos prevalecem sobre a forma, para reconhecer o vínculo empregatício. No direito do trabalho, esse princípio serve para estabelecer que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre a forma como eles são aparentemente apresentados. Isso significa que, em casos de conflito entre o que está formalmente estabelecido em um contrato ou documento e a realidade das relações de trabalho, a realidade prevalece.

    Faz-se necessário compreender esse termo, pois ele não se baseia apenas nessa definição. O vínculo empregatício possui cinco elementos que evidenciam a relação jurídica entre o empregador e o empregado. Estes elementos são fundamentais para definir a natureza e os direitos envolvidos na relação de trabalho. Os principais são:

    Pessoalidade: refere-se à exclusividade do empregado em desempenhar suas funções, não podendo ser substituído por outra pessoa sem a autorização do empregador.

    Subordinação: indica que o empregado está sujeito às ordens e direções do empregador em relação à execução do trabalho. Esta subordinação envolve aspectos como horários, métodos de trabalho e cumprimento de tarefas específicas.

    Não Eventualidade: diz respeito à regularidade na prestação de serviços, caracterizando um compromisso contínuo, mesmo que não seja diário.

    Onerosidade: reflete a contrapartida financeira, ou seja, o empregador paga um salário para o empregado pelo trabalho realizado.

    Pessoa Física: A relação é estabelecida com uma pessoa física, não sendo aplicável a entidades jurídicas.

    Exclusividade (em alguns casos): Em certas situações, o empregador pode exigir exclusividade do empregado, impedindo-o de trabalhar para outros.

    Estes elementos são essenciais para distinguir a relação de emprego de outras formas de trabalho autônomo ou prestação de serviços. A presença conjunta desses fatores indica a existência do vínculo empregatício e, consequentemente, a aplicação das normas trabalhistas para proteger os direitos do empregado.

    Com base nesses motivos, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região decidiu manter a decisão de primeira instância, reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre a reclamante e a empresa, pois a empresa também não apresentou provas suficientes para desmerecer a subordinação, a pessoalidade, a exclusividade e a continuidade, caracterizadores do vínculo empregatício.


    A jurisprudência, exemplificada por casos como o Recurso Ordinário nº 0000596-93.2022.5.21.0004, evidencia a relevância de avaliar cuidadosamente as práticas adotadas pelas empresas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas. A submissão de profissionais a condições que contradizem a natureza autônoma da profissão de corretor de imóveis pode resultar em consequências jurídicas significativas. 

    Dessa forma, é essencial que os profissionais autônomos conheçam bem seus direitos, não apenas para se protegerem de possíveis problemas, mas também para consolidarem e fortalecerem sua posição em um ambiente de trabalho cada vez mais transparente e justo.

    JURÍDICO SOCIEDADE

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