Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Administradora investe em educação para o consumo

    23 de abril de 2026

    Dise incinera 223 quilos de drogas avaliadas em R$ 2,5 milhões; apreensões ocorreram em diversas operações em Franca e região

    23 de abril de 2026

    HUAWEI WATCH GT Runner 2 chega ao Brasil em ação única

    23 de abril de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Administradora investe em educação para o consumo
    • Dise incinera 223 quilos de drogas avaliadas em R$ 2,5 milhões; apreensões ocorreram em diversas operações em Franca e região
    • HUAWEI WATCH GT Runner 2 chega ao Brasil em ação única
    • Investidores buscam renda e previsibilidade com imóveis
    • Testamento: Rafael Bastos explica sobre o documento
    • Choque de carro e moto deixa homem de 28 anos ferido no Jardim Piratininga, em Franca
    • Adolescente esfaqueia o próprio pai para defender a mãe em Patrocínio Paulista
    • Disputa entre herdeiros: Rafael Bastos informa detalhes
    • Hallel confirma padre Marcelo Rossi como primeira atração no evento deste ano
    • Suna Arquitetura estrutura projetos com método próprio
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • HUMANARTE
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » MRV é Condenada por Fraude Trabalhista em Ação Ajuizada por Corretora de Imóveis
    Sem categoria

    MRV é Condenada por Fraude Trabalhista em Ação Ajuizada por Corretora de Imóveis

    Vinicius PanhossiBy Vinicius Panhossi19 de janeiro de 2024

    No Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000596-93.2022.5.21.0004, uma ação movida por uma consultora de vendas/corretora de imóveis contra a empresa onde trabalhava, MRV Engenharia e Participações SA, a corretora alegou ter sido contratada como prestadora de serviços autônomos, mas que, na prática, mantinha uma relação de emprego com a empresa, configurando fraude trabalhista.

    A empresa negou o vínculo empregatício, afirmando que a consultora atuava como corretora de imóveis autônoma, sem subordinação e recebendo comissões. No entanto, o juízo de primeira instância reconheceu o vínculo empregatício, condenando a empresa a pagar diversas verbas trabalhistas. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve essa decisão, pois além do uso da prática da “pejotização” pela empresa para tentar disfarçar o vínculo empregatício, o que é considerado fraude trabalhista, o tribunal reconheceu o vínculo empregatício e manteve as condenações.

    Nesse caso, a corretora realizava vendas de imóveis exclusivamente da empresa, sob subordinação e com exigência de exclusividade na prestação do serviço, o que caracteriza a relação de emprego. Além disso, a prática da “pejotização” (que ocorre quando a empresa obriga o funcionário a abrir um CNPJ para não arcar com as custas trabalhistas) foi utilizada pela empresa para tentar disfarçar a relação de emprego existente, o que configura fraude trabalhista.

    Certas construtoras induzem os corretores a estabelecerem uma Pessoa Jurídica, o que serve como uma maneira de esconder a verdadeira natureza da relação de trabalho. Nesse contexto, os corretores acabam aceitando as regras estabelecidas pelas construtoras, seguindo uma hierarquia e perdendo parte de sua autonomia. Essa situação faz com que o corretor se submeta à orientação e controle mais direto da construtora, sendo possível a caracterização do vínculo empregatício.

    Para mais, o Tribunal aplicou o princípio da primazia da realidade, em que os fatos prevalecem sobre a forma, para reconhecer o vínculo empregatício. No direito do trabalho, esse princípio serve para estabelecer que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre a forma como eles são aparentemente apresentados. Isso significa que, em casos de conflito entre o que está formalmente estabelecido em um contrato ou documento e a realidade das relações de trabalho, a realidade prevalece.

    Faz-se necessário compreender esse termo, pois ele não se baseia apenas nessa definição. O vínculo empregatício possui cinco elementos que evidenciam a relação jurídica entre o empregador e o empregado. Estes elementos são fundamentais para definir a natureza e os direitos envolvidos na relação de trabalho. Os principais são:

    Pessoalidade: refere-se à exclusividade do empregado em desempenhar suas funções, não podendo ser substituído por outra pessoa sem a autorização do empregador.

    Subordinação: indica que o empregado está sujeito às ordens e direções do empregador em relação à execução do trabalho. Esta subordinação envolve aspectos como horários, métodos de trabalho e cumprimento de tarefas específicas.

    Não Eventualidade: diz respeito à regularidade na prestação de serviços, caracterizando um compromisso contínuo, mesmo que não seja diário.

    Onerosidade: reflete a contrapartida financeira, ou seja, o empregador paga um salário para o empregado pelo trabalho realizado.

    Pessoa Física: A relação é estabelecida com uma pessoa física, não sendo aplicável a entidades jurídicas.

    Exclusividade (em alguns casos): Em certas situações, o empregador pode exigir exclusividade do empregado, impedindo-o de trabalhar para outros.

    Estes elementos são essenciais para distinguir a relação de emprego de outras formas de trabalho autônomo ou prestação de serviços. A presença conjunta desses fatores indica a existência do vínculo empregatício e, consequentemente, a aplicação das normas trabalhistas para proteger os direitos do empregado.

    Com base nesses motivos, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região decidiu manter a decisão de primeira instância, reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre a reclamante e a empresa, pois a empresa também não apresentou provas suficientes para desmerecer a subordinação, a pessoalidade, a exclusividade e a continuidade, caracterizadores do vínculo empregatício.


    A jurisprudência, exemplificada por casos como o Recurso Ordinário nº 0000596-93.2022.5.21.0004, evidencia a relevância de avaliar cuidadosamente as práticas adotadas pelas empresas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas. A submissão de profissionais a condições que contradizem a natureza autônoma da profissão de corretor de imóveis pode resultar em consequências jurídicas significativas. 

    Dessa forma, é essencial que os profissionais autônomos conheçam bem seus direitos, não apenas para se protegerem de possíveis problemas, mas também para consolidarem e fortalecerem sua posição em um ambiente de trabalho cada vez mais transparente e justo.

    JURÍDICO SOCIEDADE

    Related Posts

    Suna Arquitetura estrutura projetos com método próprio

    23 de abril de 2026

    Especialista comenta o uso das offshores por milionários

    23 de abril de 2026

    Quinto volume encerra saga A Contrapartida em box completo

    23 de abril de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Administradora investe em educação para o consumo
    • Dise incinera 223 quilos de drogas avaliadas em R$ 2,5 milhões; apreensões ocorreram em diversas operações em Franca e região
    • HUAWEI WATCH GT Runner 2 chega ao Brasil em ação única
    • Investidores buscam renda e previsibilidade com imóveis
    • Testamento: Rafael Bastos explica sobre o documento
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Entretenimento

    João Bosco & Vinícius comandam última noite do Restinga Rodeo Music nesta segunda

    By Cairo Still

    A noite também conta com a grande final das montarias em touros; os portões serão…

    Matheus & Kauan arrastam multidão na abertura do Restinga Rodeo Music 2026

    18 de abril de 2026

    Ponto de Cultura Três Colinas sedia Celebração da Tradição

    15 de abril de 2026

    Restinga Rodeo Music começa nesta sexta com show de Matheus & Kauan

    15 de abril de 2026
    Arquivos
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.