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    Início » Moraes suspende todos os processos sobre “revisão da vida toda” no INSS
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    Moraes suspende todos os processos sobre “revisão da vida toda” no INSS

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato28 de julho de 2023

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (28) a suspensão de todos os processos no país que tratem da revisão da vida toda nas aposentadorias.

    A possibilidade de revisão foi autorizada pela Corte em dezembro do ano passado. Ela permite que uma parte dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) refaça o cálculo do valor de seus benefícios. A depender de cada situação, é possível aumentar a quantia a receber.

    O pedido de suspensão partiu do INSS. A autarquia argumentou que só depois que a Corte analise os recursos apresentados à decisão será possível definir o número de benefícios recalculados, estimar o impacto financeiro, e “mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento” da determinação.

    “É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instâncias de origem até a decisão definitiva destes declaratórios [recursos], haja vista que tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente”, disse Moraes.

    Conforme o ministro, alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão nas aposentadorias sem aguardar o fim da análise do caso no STF.

    A suspensão nacional dos processos vai durar até a publicação do resumo do julgamento do recurso do INSS. A análise está agendada para entre 11 e 21 de agosto, no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.

    “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, afirmou o ministro.

    Pela decisão do STF, de dezembro, parte dos segurados do INSS ficou autorizado a recalcular o valor das aposentadorias, considerando as contribuições anteriores a 1994 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

    Recurso

    O INSS apresentou em maio um recurso à essa decisão do Supremo, pedindo que a Corte esclareça pontos do julgamento. O órgão quer saber se a tese firmada pode beneficiar aposentados que já tiveram ações negando a revisão.

    Outro ponto apresentado é um pedido para que o Supremo faça a chamada “modulação de efeitos”, determinando que os efeitos do julgamento de dezembro tenham efeitos só para o futuro.

    Ou seja, o INSS quer impedir o recálculo para quem recebeu benefícios previdenciários já extintos, quem já teve o pedido da revisão negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso), e para as situações em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.

    O INSS citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável à revisão da vida toda, além de um “impacto administrativo expressivo”.

    “Em conclusão, para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS, é necessário modular os efeitos de forma que o Tema 1.102 tenha eficácia prospectiva”, afirmou a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentar o recurso ao STF.

    Em 18 de julho, a Defensoria Pública da União pediu ao STF a criação de um grupo para debater soluções e garantir a aplicação da decisão sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias.

    Segundo a DPU, é preciso dar tratamento “estrutural” ao tema “mediante construção colaborativa de soluções” para garantir a eficácia da decisão.

    Na ação, a DPU disse que as “decisões administrativas reiteradas” do INSS estariam desrespeitando a decisão do Supremo sobre a revisão da vida toda. Segundo a Defensoria, o órgão responsável pela previdência tem afirmado a aposentados que não há a possibilidade de fazer o recálculo dos benefícios.

    Entenda

    A decisão do STF validando a revisão da vida toda foi tomada em dezembro.

    A tese formada em julgamento dá a uma parte dos aposentados e pensionistas do INSS o direito de revisar e aumentar seus benefícios, incluindo o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que receberam a menos.

    A decisão da Corte é válida para todas as milhares de ações sobre o tema abertas nos tribunais do país.

    Em maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão sobre a “revisão da vida toda”, pedindo que o Supremo esclareça pontos.

    O órgão quer saber se a tese firmada pode beneficiar aposentados que já tiveram ações negando a revisão. A AGU também solicitou a suspensão dos processos na Justiça sobre o tema até o fim do julgamento dos recursos apresentados ao STF.

    Outro ponto apresentado é um pedido para que o Supremo faça a chamada “modulação de efeitos”, determinando que os efeitos do julgamento de dezembro tenham efeitos só para o futuro.

    Ou seja, a AGU quer impedir o recálculo para quem recebeu benefícios previdenciários já extintos, quem já teve o pedido da revisão negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso), e para as situações em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.

    A agência citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável à revisão da vida toda, além de um “impacto administrativo expressivo” .

    Se atender à AGU e optar por alguma modulação de efeito, o STF pode restringir o rol de pessoas que podem pleitear a revisão, ao decidir, por exemplo, que apenas quem já tinha ação ajuizada antes do término do julgamento terá direito ao recálculo.

    O INSS já havia pedido ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, argumentando que não teria possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

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