Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Xsolla Agency é lançada para capacitar criadores em propriedade intelectual voltada para entretenimento

    6 de março de 2026

    Radian Arc, VNPT e Blacknut lançam infraestrutura de GPU no Vietnã, possibilitando serviços de jogos em nuvem e IA

    5 de março de 2026

    Andersen Consulting expande capacidades por meio da colaboração com a Opinno

    5 de março de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Xsolla Agency é lançada para capacitar criadores em propriedade intelectual voltada para entretenimento
    • Radian Arc, VNPT e Blacknut lançam infraestrutura de GPU no Vietnã, possibilitando serviços de jogos em nuvem e IA
    • Andersen Consulting expande capacidades por meio da colaboração com a Opinno
    • LabVantage Solutions apresenta LabVantage CORTEX, aperfeiçoando sua plataforma LIMS para operações de laboratório orientadas por IA
    • Unicharm Group divulga iniciativas mundiais em conjunto com Dia Internacional da Mulher, em 8 de março
    • Erlindo Morato lança ‘Cartilha do Pedro’ com oficinas inclusivas de arte e expressão em seis entidades de Franca
    • ESPECIAL DIA DA MULHER: Mulheres em Liderança quebrando barreiras em Franca
    • Mulher é presa com tijolo de maconha escondido dentro de casa no Jardim Aeroporto II
    • Projeto da deputada Delegada Graciela prevê tornozeleiras em agressores para proteger mulheres
    • Corrida Rio Mais Limpo reuniu 500 participantes no Recreio
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • HUMANARTE
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » Artigo: Revisão do Simples Nacional deve ser profunda e cautelosa, sob o risco de retroceder no tratamento favorecido às micro e pequenas empresas
    Sem categoria

    Artigo: Revisão do Simples Nacional deve ser profunda e cautelosa, sob o risco de retroceder no tratamento favorecido às micro e pequenas empresas

    David FlorimBy David Florim4 de julho de 2023

    Por Murilo Aires – advogado

    O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado para as microempresas e para as empresas de pequeno porte no Brasil decorre da própria Constituição Federal, que programou a edição de lei complementar com essas finalidades (art. 146, III, “d”, da Constituição Federal), determinando ainda a obrigação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município de dispensá-las tratamento jurídico visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução dessas obrigações (art. 179 da Constituição Federal).

    Tal preocupação vê fundamento no empreendedorismo como um dos pilares do desenvolvimento econômico, impulsionando a geração de empregos e a inovação. No Brasil, essa realidade toma fundamental relevância, observado que os pequenos negócios representam cerca de 85% das empresas brasileiras.

    O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, representa um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte que optaram por ele, representando uma das mais concretas políticas relativas ao tratamento diferenciado.

    Por meio do Decreto n° 11.569/2023, o Governo Federal instituiu o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional, ao qual competirá desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao regime; propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a sua implantação; bem como elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos propostos.

    Em que pese a intenção de simplificação e desoneração em busca do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, a realidade do Simples Nacional revela a necessidade de vários ajustes que concretizem o incentivo aos pequenos negócios. Detalhado em hipóteses de cabimento, alíquotas e regras de cálculo para o recolhimento único, além da diversidade de situações em que são devidas obrigações acessórias, o Simples Nacional já não garante tamanha simplicidade, sequer gerando uma efetiva redução coerente da carga tributária.

    Além disso, a desoneração de determinados tributos como ICMS e Pis/Cofins beneficiam as empresas pequenas de um lado, mas podem decorrer na impossibilidade daqueles que com elas negociam em uma cadeia produtiva possam, por exemplo, aproveitar créditos que teriam se estivessem fazendo negócio com outras empresas não optantes pelo regime simplificado. Tais aspectos, por exemplo, prejudicam o preço de produtos e serviços de empresas do Simples Nacional, fazendo com que elas percam possibilidades de mercado.

    Por fim, a possibilidade de opção ao regime tributário de caráter simplificado recorrentemente leva tanto o Fisco como os Tribunais a excluir as empresas optantes do Simples Nacional de outros benefícios aplicáveis a outros regimes como o lucro presumido, praticamente punindo a microempresa e empresa de pequeno porte por utilizar do tratamento que lhe é constitucionalmente previsto.

    Os pontos levantados são reveladores da complexidade financeira, econômica, jurídica, social e, sobretudo, política de se estabelecer concretamente o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no país, demandando empenho, aprofundamento e cautela na pertinente iniciativa de revisão do Simples Nacional, posto que as boas intenções aparentes em abstrato (como simples exonerações fiscais e recolhimento unificado de vários tributos) podem não verificar incentivos concretos.

    *Murilo Aires é advogado do escritório Dosso Toledo Advogados, com atuação na área de Direito Empresarial.

    Related Posts

    Sorriso de Domingo!

    15 de fevereiro de 2026

    Abre e fecha no Carnaval: confira o funcionamento dos serviços estaduais

    12 de fevereiro de 2026

    Homem é preso com 200 kg de maconha no interior de SP

    5 de fevereiro de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Xsolla Agency é lançada para capacitar criadores em propriedade intelectual voltada para entretenimento
    • Radian Arc, VNPT e Blacknut lançam infraestrutura de GPU no Vietnã, possibilitando serviços de jogos em nuvem e IA
    • Andersen Consulting expande capacidades por meio da colaboração com a Opinno
    • LabVantage Solutions apresenta LabVantage CORTEX, aperfeiçoando sua plataforma LIMS para operações de laboratório orientadas por IA
    • Unicharm Group divulga iniciativas mundiais em conjunto com Dia Internacional da Mulher, em 8 de março
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Política

    Bianca Freitas inicia nova fase ao lado do deputado Marcos Pereira do Republicanos

    By Cairo Still

    Com atuação consolidada em cerca de 31 municípios que compõem o Consórcio de Municípios da…

    Mais de 317 mil quilos de eletrônicos ganham destino sustentável e transformam vidas em Franca

    4 de março de 2026

    Provas para médicos no Hospital de Franca serão marcadas nas próximas duas semanas

    3 de março de 2026

    Oftalmologia abre atendimentos e marca início das atividades do Hospital do Estado

    28 de fevereiro de 2026
    Arquivos
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.