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    Início » “Decisão do STF sobre regras dos coeficientes eleitorais não altera composição das Câmaras Municipais”, explica advogado eleitoral
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    “Decisão do STF sobre regras dos coeficientes eleitorais não altera composição das Câmaras Municipais”, explica advogado eleitoral

    David FlorimBy David Florim21 de março de 2025

    Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão ocorreu durante o julgamento de um recurso sobre os critérios para a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados. A Corte já havia estabelecido uma tese no ano passado, mas a nova deliberação definiu que essa regra deve valer para as eleições de 2022, impactando diretamente os parlamentares eleitos naquele ano.

    O advogado Danilo Henrique Nunes, professor e especialista em direito eleitoral, explica os impactos da decisão:

    “O Supremo revisitou a tese anteriormente firmada para esclarecer sua aplicação temporal. Com a nova interpretação, os parlamentares federais eleitos em 2022 que foram beneficiados por uma distribuição de cadeiras considerada inadequada terão seus mandatos anulados e serão substituídos conforme a nova regra definida pela Corte.”

    A principal questão em debate era a partir de quando deveria valer a tese firmada pelo STF sobre o cálculo de distribuição das vagas. O Tribunal, ao decidir que a nova diretriz já se aplica às eleições de 2022, alterou a composição da Câmara dos Deputados. A mudança decorre da reavaliação dos coeficientes eleitorais e da forma como as chamadas “sobras das sobras eleitorais” foram distribuídas, o que fez com que sete deputados perdessem seus mandatos e fossem substituídos pelos candidatos que, à luz da nova interpretação, teriam direito às vagas.

    Apesar da repercussão significativa no cenário político nacional, a decisão do STF não impactará as Câmaras Municipais.

    “As eleições municipais já seguiram as novas regras sobre as “sobras das sobras” mediante o julgamento em fevereiro de 2024 e não são afetadas por essa reinterpretação do Supremo. O que muda é exclusivamente a composição da Câmara dos Deputados, sem reflexos nos legislativos municipais”, esclarece Danilo Henrique Nunes.

    A decisão gerou controvérsia, especialmente entre os parlamentares afetados e suas bases eleitorais. No entanto, o STF justificou sua escolha com o argumento de que a nova interpretação visa garantir maior equilíbrio e justiça na distribuição das cadeiras legislativas, corrigindo distorções observadas nas eleições passadas.

    Com a substituição dos sete deputados, novos parlamentares assumirão os mandatos, realinhando a configuração política da Casa. Já os vereadores eleitos em 2024, podem ficar tranquilos pois não serão afetados.

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