Segundo denúncia do MP, o cão Otto possuía microchip e foi adotado pelo acusado junto ao órgão de Bem-Estar Animal da prefeitura, mas foi abandonado em um sítio às margens de um rio.
A Justiça de Limeira (SP) condenou a três anos de prisão, em regime inicial semiaberto, e multa um homem acusado de abandonar um cão que tinha adotado no serviço municipal de Bem-Estar Animal da cidade. O cachorro Otto foi encontrado às margens de um rio e, segundo a Associação Limeirense de Proteção a Animais (Alpa), que prestou auxílio veterinário ao animal, ele tinha ferimentos graves e perdeu movimentos das patas traseiras devido a um trauma na coluna.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Segundo a denúncia do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, Otto possuía um microchip e o denunciado o adotou em 8 de fevereiro de 2021 junto ao órgão da prefeitura.
No entanto, conforme a acusação da Promotoria, após se responsabilizar pelos cuidados do animal, ele o abandonou em um sítio às margens da Rodovia Anhanguera (SP-330), sem prestar os cuidados necessários.
Otto foi encontrao em 19 de julh de 2021, quando foi solicitado auxílio à Alpa, já que possuía ferimentos graves e estava magro e desidratado. Segundo relatório veterinário, ele tinha uma fratura na coluna, por isso, não tinha mais sensibilidade nas patas traseiras e possuía um quadro de incontinência fecal e urinária devido a isso.
Durante a investigação policial, o réu afirmou que precisou mudar de casa e deixou o animal sob os cuidados de outra pessoa, mas não soube identificá-la – informou apenas o primeiro nome – e não apresentou provas. À Justiça, ele não apresentou defesa.
“Admitir que mera alegação de que “entregou” o animal para terceiro, sem o mínimo de prova nesse sentido, é jogar por terra todo o sistema de proteção aos animais. Qual o sentido de, antes de realizar a adoção, colocar um microchip no cão, vinculá-lo ao tutor se, posteriormente, ele não poderá ser responsabilizado pelo destino daquele, bastando alegar que o ‘deu’ para outra pessoa cuidar?”, argumenta o juiz da 2ª Vara Criminal, Guilherme Lopes Alves Lamas na sentença.
O magistrado determinou também que o acusado pague multa de R$ 651. Ele também deverá pagar uma taxa judiciária penal de R$ 3,4 mil.
“Não há mais como continuar a se referindo aos animais como ‘coisas’ em relação às quais a violência seria aceitável. O entendimento mais moderno e consentâneo com o texto constitucional é o de que os animais ostentam direitos próprios e, por esse motivo, merecem guarida do Poder Judiciário”, completou o magistrado.
O réu poderá recorrer em liberdade.
Fonte: G1