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    MERC se consolida como principal referência do país em PSAVs

    DINOBy DINO18 de setembro de 2026
    MERC se consolida como principal referência do país em PSAVs
    MERC se consolida como principal referência do país em PSAVs

    Especializada no mercado financeiro, a MERC leva ao setor de ativos virtuais a experiência acumulada em bancos, instituições de pagamento, securitizadoras e fundos de investimento. A firma também vem sendo convidada a apresentar a grandes bancos e instituições autorizadas o caminho para adequação ao novo regime do Banco Central.

    Registrada na Comissão de Valores Mobiliários, a MERC possui uma condição que o novo marco regulatório transformou em requisito essencial: auditoria independente habilitada a emitir os relatórios que instruem os pedidos de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais, as PSAVs.

    O movimento ocorre no momento mais decisivo do setor. Em 30 de outubro de 2026, encerra-se o prazo para que as sociedades que já prestavam serviços de ativos virtuais em 2 de fevereiro protocolem seu pedido de autorização. Quem não protocolar deverá cessar as atividades em até 30 dias. A partir dessa data, bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central também ficarão impedidos de operar com prestadoras que não estejam autorizadas ou em processo de autorização. 

    Um mercado que deixou de ser periférico

    O Brasil é o quinto maior mercado de varejo de ativos virtuais do mundo, segundo a TRM Labs. No primeiro trimestre de 2026, foram movimentados US$ 40,4 bilhões. As operações declaradas à Receita Federal alcançaram R$ 283,1 bilhões no primeiro semestre de 2026, crescimento de 21,3% em relação ao mesmo período de 2025 e o maior resultado semestral desde o início da série, em 2019.

    Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, somente as operações de compra e venda dos principais criptoativos somaram aproximadamente R$ 1,58 trilhão. Desse total, R$ 1,13 trilhão, ou 71,7%, envolveu stablecoins, cuja participação chegou a cerca de 80% em 2025.

    Esse volume ajuda a explicar o avanço regulatório. Em menos de quatro anos, o país passou da Lei nº 14.478/2022 para um regime estruturado pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, complementadas pelas Resoluções nº 552 e 553. O novo arcabouço estendeu às prestadoras exigências de governança, conformidade, segurança cibernética, auditoria interna e adoção do COSIF.

    Dois caminhos, duas normas e dois tipos de trabalho

    Para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, novas ou já em operação, aplicam-se a IN BCB nº 704/2026 e o Anexo IV da IN BCB nº 739/2026.

    O Anexo IV exige relatório de asseguração razoável, emitido por auditor independente registrado na CVM, sobre políticas, estrutura organizacional, avaliação interna de risco e controles de prevenção à lavagem de dinheiro. O documento deve ser apresentado em até 60 dias após a manifestação favorável do Banco Central, o que recomenda a contratação antes do protocolo do pedido.

    Para instituições já autorizadas a prestar esses serviços nos termos do art. 20 da Resolução BCB nº 520, aplica-se a IN BCB nº 701/2026. Nesse caso, não há novo pedido de autorização, mas comunicação de interesse acompanhada de certificação técnica independente sobre governança, controles internos, segurança cibernética, gestão de chaves criptográficas, terceiros e transparência ao usuário.

    A norma exige conclusões individualizadas para os 17 itens previstos e estabelece carência de 90 dias antes do início das operações. Nesse período, o Banco Central pode impedir a atividade em razão da certificação ou de pendências de fiscalização e, mesmo após o início, determinar sua cessação.

    A palavra dos sócios

    "Prestação de serviço de ativo virtual não é apenas um tema de tecnologia nem apenas um tema de compliance. É o cruzamento dos dois dentro de um ambiente regulado", afirma Gabriel Carolei, sócio e fundador da MERC.

    "Para opinar sobre custódia, o auditor precisa entender a arquitetura de chaves e a conciliação on-chain. Para avaliar os controles, precisa conhecer a régua do Banco Central. E, para que a opinião cumpra o requisito regulatório, precisa saber o que constitui evidência em um ambiente supervisionado. É exatamente nesse mercado que a MERC sempre atuou."

    Bruno Zamboni, sócio e responsável técnico da MERC Auditores Independentes, enxerga continuidade, e não ruptura.

    "Já acompanhamos transformações semelhantes em outros segmentos regulados. Na indústria de fundos, a Resolução CVM 175 exigiu a reorganização de estruturas, a segregação por classes e subclasses e a revisão da prestação de contas. Na securitização, vivenciamos a evolução da antiga Instrução CVM 600 para a Resolução CVM 60, com o fortalecimento da governança, dos controles e da transparência sobre os patrimônios separados", afirma.

    Presença no debate técnico do setor

    A MERC vem sendo convidada a apresentar as principais alterações do regime de PSAVs em eventos e comissões do mercado e a orientar grandes bancos e instituições autorizadas sobre o caminho da adequação. A firma também mantém a Série Ativos Virtuais, uma base de guias técnicos públicos e gratuitos, disponível em mercgroup.com.br/insights. Os materiais abordam segregação patrimonial, reconhecimento contábil, demonstrações financeiras, exigências da IN BCB nº 739 e o cronograma de preparação para 30 de outubro.

    Sobre a MERC

    Com sede em São Paulo, a MERC é uma firma de auditoria e assessoria especializada no mercado financeiro. A MERC Auditores Independentes Ltda está registrada na Comissão de Valores Mobiliários sob o código 001362-5.

    Atua em auditoria de demonstrações financeiras, asseguração, due diligence sell-side e buy-side e consultoria regulatória para bancos, instituições de pagamento, securitizadoras, fundos de investimento e prestadoras de serviços de ativos virtuais.

    O grupo reúne a MERC Auditores, a MERC Capital, especializada em M&A e due diligence, e a M3 Growth, dedicada à consultoria técnica e estratégica para o crescimento de companhias.

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