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    Início » Stalking em condomínios: quando a perseguição ao síndico ultrapassa os limites da cobrança
    Sociedade

    Stalking em condomínios: quando a perseguição ao síndico ultrapassa os limites da cobrança

    David FlorimBy David Florim9 de setembro de 2026

    Ser síndico significa, entre outras funções, cobrar regras, aplicar advertências e multas, mediar conflitos e tomar decisões que nem sempre agradam a todos. Essa posição pode transformar o administrador em alvo de críticas e, em casos mais graves, de comportamentos que ultrapassam o direito à reclamação e podem caracterizar stalking, o crime de perseguição previsto no artigo 147-A do Código Penal.

    No ambiente condominial, a perseguição contra síndicos pode ocorrer de diferentes maneiras: mensagens insistentes em aplicativos, ligações constantes, abordagens repetidas, monitoramento da rotina, cobranças fora dos canais oficiais, exposição em grupos de WhatsApp, acusações reiteradas e até tentativas de constrangimento perante outros moradores.

    Para o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, a própria natureza da função de síndico pode favorecer o surgimento desse tipo de situação.

    “O síndico é a pessoa que muitas vezes precisa dizer ‘não’, cobrar uma dívida, aplicar uma multa, exigir o cumprimento de uma regra ou tomar uma decisão que desagrada determinado morador. Isso faz parte da função. O problema começa quando a insatisfação deixa de ser uma crítica à administração e passa a ser uma perseguição pessoal e reiterada contra o síndico”, explica.

    Reclamar é direito. Perseguir é outra coisa

     

    Maldonado ressalta que o morador tem todo o direito de questionar decisões do síndico, solicitar documentos, pedir esclarecimentos, convocar assembleias e até buscar a Justiça quando entender que houve alguma irregularidade.

    “O morador não perde o direito de fiscalizar o síndico porque existe uma relação de conflito. Ele pode questionar, reclamar e até contestar judicialmente uma decisão. O que não pode acontecer é transformar esse direito em uma sequência de ataques, intimidações, ameaças ou contatos insistentes destinados a perturbar ou constranger aquela pessoa”, afirma.

    A perseguição pode acontecer tanto presencialmente quanto por meios digitais. Em condomínios, os grupos de WhatsApp se tornaram um ambiente especialmente sensível, já que uma discussão entre duas pessoas pode rapidamente ganhar dezenas de testemunhas.

    “Expor repetidamente o síndico em grupos, fazer acusações sem fundamento, enviar mensagens de forma incessante, marcá-lo em publicações ou tentar mobilizar os demais moradores contra ele são comportamentos que precisam ser avaliados com cautela. Uma crítica pontual é uma coisa; uma campanha sistemática de perseguição é outra completamente diferente”, alerta o advogado.

    Quando a cobrança vira perseguição?

     

    Um dos principais desafios está justamente em estabelecer o limite entre o exercício regular de um direito e o abuso.

    Segundo Maldonado, não é a existência de conflito que caracteriza stalking, mas o conjunto de comportamentos e sua reiteração.

    “É preciso analisar o contexto. Uma pessoa que cobra do síndico uma prestação de contas ou questiona uma multa não está, por isso, praticando stalking. O problema aparece quando existe uma conduta reiterada, invasiva e capaz de perturbar a liberdade, a privacidade ou a integridade psicológica da vítima”, explica.

    O advogado recomenda que síndicos que estejam enfrentando situações dessa natureza evitem responder individualmente a provocações e mantenham os assuntos administrativos dentro dos canais oficiais do condomínio.

    “Quanto mais formal for a comunicação, melhor. O síndico deve evitar transformar uma discussão administrativa em uma disputa pessoal. Sempre que possível, as reclamações devem ser registradas pelos canais oficiais, as respostas devem ser objetivas e as decisões devem estar documentadas”, orienta.

    Síndico também precisa preservar provas

     

    Em casos de possível perseguição, a preservação das evidências pode ser fundamental. Mensagens, e-mails, áudios, registros de ligações, imagens de câmeras e testemunhos podem ajudar a demonstrar a repetição das condutas.

    “Quando existe uma sequência de episódios, é importante guardar as provas. Não se deve apagar mensagens ou registros simplesmente porque são desagradáveis. Se a situação evoluir para uma discussão administrativa, civil ou criminal, esse histórico pode ser fundamental para demonstrar o que efetivamente aconteceu”, afirma Maldonado.

    O especialista também recomenda que o condomínio não utilize seus canais oficiais para alimentar conflitos pessoais.

    “O grupo do condomínio deve ser utilizado para assuntos de interesse coletivo. Transformá-lo em um espaço para ataques pessoais contra o síndico ou qualquer outro morador pode agravar o conflito e ainda gerar outras consequências jurídicas”, ressalta.

    E quando o síndico realmente erra?

     

    O advogado destaca que a proteção contra perseguição não significa blindar o síndico de fiscalização. Pelo contrário: transparência e prestação de contas são fundamentais para uma administração saudável.

    “É importante deixar claro que o síndico também está sujeito à fiscalização. Se existe suspeita de irregularidade, o caminho é pedir documentos, levar o assunto à assembleia, buscar a administradora, o conselho ou recorrer ao Judiciário. O que não é aceitável é substituir esses mecanismos por perseguição pessoal”, explica.

    Para Maldonado, o respeito aos limites deve valer para os dois lados.

    “O condomínio precisa entender que síndico não é empregado dos moradores e também não é uma pessoa acima da fiscalização. Ele exerce uma função de representação e administração. O morador tem direito de cobrar, e o síndico tem direito de exercer sua função sem ser intimidado ou perseguido. A convivência condominial exige que ambos os direitos sejam respeitados”, conclui Luiz Fernando Maldonado.

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