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    Acordo informal no divórcio gera risco patrimonial

    DINOBy DINO25 de maio de 2026
    Acordo informal no divórcio gera risco patrimonial
    Acordo informal no divórcio gera risco patrimonial

    Contratos particulares, mensagens e combinações verbais sobre divisão de patrimônio podem parecer solução rápida durante o divórcio, mas tendem a gerar conflitos quando envolvem imóveis, empresas, investimentos, aluguéis, dívidas ou bens registrados em nome de apenas um dos cônjuges. Em relações com patrimônio relevante, o problema não costuma estar apenas no bem que foi dividido, mas também nas obrigações, receitas e riscos que ficaram fora do acordo.

    Em 17 de abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou decisão da Terceira Turma segundo a qual a partilha de bens no divórcio deve ser realizada por ação judicial ou escritura pública, não sendo válido o uso de instrumento particular para essa finalidade. Segundo o tribunal, a forma adequada busca dar segurança jurídica à transmissão dos bens adquiridos durante o casamento.

    A decisão reforça uma dificuldade comum em separações patrimoniais: o acordo informal pode registrar uma intenção, mas não necessariamente resolve a transferência do patrimônio nem distribui corretamente os riscos. Planilhas, mensagens, recibos e termos simples podem indicar negociação, mas não substituem a formalização exigida para imóveis, cotas de empresa, investimentos, dívidas associadas aos bens e obrigações futuras.

    A advogada Dra. Elisângela B. Taborda, que atua em Direito de Família e em demandas envolvendo fraudes bancárias, afirma que o erro mais sensível em divórcios patrimoniais é tratar a partilha como uma divisão de bens "no papel", sem calcular renda, dívidas, garantias, impostos e obrigações que acompanham cada item. "O acordo deve mostrar bens, dívidas, renda e riscos".

    Na avaliação da especialista, uma empresa não pode ser analisada apenas pelo faturamento ou pelo valor aparente das cotas. O exame pode envolver contrato social, participação societária, distribuição de lucros, haveres, passivos tributários, empréstimos, capital de giro, bens registrados na pessoa jurídica e retiradas usadas para despesas familiares. O pró-labore, por sua vez, exige cuidado técnico: em regra, não deve ser tratado como bem a dividir, mas pode influenciar a análise de renda, alimentos e capacidade financeira.

    A mesma lógica vale para imóveis. Um bem pode parecer vantajoso por seu valor de mercado, mas estar vinculado a financiamento, impostos atrasados, condomínio, reformas, garantias ou renda de aluguel que precisa entrar na análise econômica. Para Taborda, quando um imóvel gera aluguéis, essa renda pode interferir tanto na leitura patrimonial quanto na discussão sobre alimentos, necessidade e capacidade contributiva das partes.

    Dívidas também podem mudar completamente o resultado da partilha. Financiamentos, empréstimos bancários, cartões, aval, fiança, impostos e compromissos assumidos durante a união precisam ser identificados antes da assinatura do acordo, observa a advogada. A divisão que entrega metade dos bens, mas deixa uma parte responsável pela maior parte das obrigações, pode produzir desequilíbrio financeiro depois do divórcio.

    Outro risco está nas cláusulas genéricas. Expressões como "cada parte ficará com o que está em seu nome" ou "as despesas serão divididas conforme necessidade" podem parecer suficientes no momento da separação, mas deixam margem para leituras opostas. Segundo Elisângela B. Taborda, acordos com patrimônio relevante precisam indicar bem, valor, origem, dívida vinculada, responsável pelo pagamento, prazo, forma de transferência e consequência em caso de descumprimento.

    A atuação de um advogado especialista em divórcio costuma envolver esse mapeamento antes da negociação final. A análise documental ajuda a separar percepção emocional de informação verificável, sobretudo quando há dúvida sobre omissão de bens, alteração repentina de patrimônio, movimentações bancárias incomuns, retirada de recursos da empresa ou promessa de compensação futura.

    A discussão também alcança alimentos. Para a especialista, a pensão não deve ser tratada apenas como um número fixado em momento de tensão. Em situações com renda variável, atividade empresarial, desemprego, redução abrupta de ganhos ou patrimônio que gera renda, o acordo precisa prever critérios claros de comprovação e reavaliação. Sem esses parâmetros, uma parte pode assumir obrigação incompatível com sua renda real ou deixar de considerar rendimentos relevantes recebidos pela outra parte.

    Em divórcios com filhos, a regulamentação de guarda e convivência também precisa sair do campo da informalidade. Termos vagos, como "convivência livre" ou "conforme disponibilidade", podem gerar conflitos práticos sobre fins de semana, férias, feriados, retirada na escola, viagens e comunicação com a criança. Na avaliação de Taborda, quanto mais clara a rotina, menor o espaço para que a convivência dependa de combinações improvisadas.

    Quando o caso envolve patrimônio, filhos, empresa ou dívidas relevantes, a análise de um advogado para divórcio vai além da dissolução do casamento. O trabalho pode abranger levantamento de documentos, avaliação de riscos, conferência de registros, definição da via adequada, redação de cláusulas e identificação de pontos que exigem homologação, escritura pública ou discussão judicial.

    Situações internacionais exigem atenção própria. Quando há casamento celebrado fora do Brasil, decisão estrangeira, bens em território brasileiro ou necessidade de atualizar estado civil perante órgãos nacionais, o divórcio no exterior pode exigir análise do tipo de decisão e dos efeitos pretendidos no Brasil. Em divórcios consensuais simples, a averbação pode ocorrer diretamente no registro civil; quando há efeitos sobre guarda, alimentos, partilha ou outras determinações, pode ser necessária a homologação de sentença estrangeira.

    Para Elisângela B. Taborda, a solução mais segura começa antes da assinatura: levantar patrimônio e passivos, atribuir valor líquido a cada bem, identificar rendas associadas, prever cenários de inadimplência, definir critérios de revisão e transformar obrigações em cláusulas executáveis. Em divórcios patrimoniais, a formalização não é apenas um requisito burocrático; é o mecanismo que impede que uma divisão aparentemente simples deixe dívidas, rendas, convivência familiar e responsabilidades escondidas para depois.

    Economia EXECUTIVO JUDICIÁRIO NEGÓCIOS SOCIEDADE

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