
O dia 21 de janeiro é, no Brasil, uma data de profundo significado cívico e humano. Celebrado como Dia da Liberdade Religiosa, também é reconhecido como Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, lembrando-nos de que a diversidade de crenças — e também a opção legítima por não crer — é um dos pilares da democracia, da dignidade da pessoa humana e do Estado laico previsto na Constituição Federal.
A liberdade religiosa não se resume ao direito de professar uma fé. Ela engloba o direito de mudar de religião, de não professar nenhuma, de manifestar convicções filosóficas, de cultuar, mas também de não cultuar. Trata-se de uma liberdade de consciência, garantida constitucionalmente, que exige do Estado e da sociedade uma postura ativa de proteção, respeito e promoção da convivência plural.
Papel da OAB na Sociedade e Defesa da Laicidade
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Conselho Federal) tem desempenhado papel relevante na promoção e defesa da liberdade religiosa e no enfrentamento à intolerância. Por meio de suas Comissões de Direitos Humanos, Comissões de Liberdade Religiosa e de iniciativas institucionais, a OAB:
- Atua na defesa do Estado laico, reafirmando que laicidade não é hostilidade à religião, mas garantia de igualdade entre todas as crenças;
- Produz notas públicas, campanhas educativas e posicionamentos institucionais contra atos de intolerância religiosa;
- Promove debates, audiências públicas e eventos formativos sobre diversidade religiosa, direitos fundamentais e combate ao discurso de ódio;
- Apoia juridicamente vítimas de discriminação religiosa, reforçando o acesso à Justiça.
Essas ações reafirmam o compromisso histórico da advocacia com os direitos humanos, a liberdade de consciência e a construção de uma sociedade plural e democrática.
Os Fundamentos Legais da Liberdade Religiosa no Brasil, os principais são:
I – Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 18): Afirma o direito de toda pessoa à liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo mudar de crença e manifestá-la.
II – Constituição Federal (Art. 5º, VI): Garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença, o livre exercício de cultos religiosos e a proteção de locais e liturgias.
III – Estado Laico (Art. 19, I, CF): Proíbe a União, Estados, DF e Municípios de estabelecer cultos, subvencioná-los ou manter relações de dependência, assegurando neutralidade estatal.
Ecumenismo, diálogo inter-religioso e intercultural
No campo das religiões, merece destaque a atuação da Pastoral Ecumênica das Igrejas Cristãs, que trabalha pelo diálogo inter-religioso e intercultural, buscando superar sectarismos e proselitismos; e promover uma espiritualidade do encontro com celebrações e cultos ecumênicos, atos ecumênicos e ações em conjunto da defesa dos direitos humanos em relação a liberdade religiosa e questões sociais, como ajuda aos necessitados, apoio às pessoas doentes, aos encarcerados; trabalho de reabilitação de pessoas que foram drogadas e alcoólatras, atendimento a vítimas de assédio moral, sexual e psicológica, atendimento a vítimas de violência doméstica, atendimento de grupos minoritários, como LGBTQIA+, moradores de rua, comunidades afro brasileiras, entre outros.
O ecumenismo contemporâneo reconhece que a fé não pode ser instrumento de exclusão, violência simbólica ou dominação política.
O ecumenismo é uma busca de diálogo entre igrejas e religiões cristãs, que têm base na fé em Jesus Cristo. Essa busca de diálogo acontece entre Igreja Católica Romana, Igrejas Católicas Ortodoxas, Igrejas Protestantes Tradicionais (como Luteranos, Batistas, Metodistas, Calvinistas), Igrejas Evangélicas Pentecostais (como Assembleia de Deus, Congregação Cristã, Quadrangular, entre outras) e Igrejas Evangélicas Neopentecostais (Deus é Amor, Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja da Graça, Igreja Mundial , entre outras).
Já, o diálogo inter-religioso é a busca do diálogo das Igrejas Cristãs com religiões não cristãs, como Espíritas, Budistas, Judeus, Islâmicos, Taoístas, Confucionistas, Hinduístas, Candomblé, Umbanda, entre outras possíveis religiões.
O diálogo se estende não apenas entre religiões, mas também com o ateísmo, o agnosticismo e as pessoas sem religião, reconhecendo que a pluralidade de visões de mundo é um valor democrático, e não uma ameaça. A ninguém é permitido a intolerância por questões religiosas, políticas, ideológicas e filosóficas.
Um olhar crítico sobre as bancadas religiosas no Legislativo
Entretanto, é necessário um olhar crítico e responsável sobre a atuação de bancadas evangélicas e católicas no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas Estaduais e nas Câmaras Municipais. Embora parlamentares tenham pleno direito à sua fé pessoal, há um limite constitucional claro: o Estado não pode ser governado como se fosse teocrático.
Quando projetos de lei são formulados com base exclusiva em dogmas religiosos, buscando impor padrões morais e doutrinários a toda a sociedade, rompe-se o pacto democrático. Esse tipo de atuação pode resultar em:
- Violação do princípio da laicidade do Estado;
- Risco à democracia plural e diversificada;
- Ofensa ao direito à vida e à dignidade da vida, especialmente de minorias sociais;
- Restrição à liberdade de consciência, crença e convicção filosófica;
- Estímulo à intolerância religiosa e ideológica.
O Parlamento existe para legislar para todos, e não apenas para os fiéis de determinada tradição religiosa. A função do legislador é transformar valores constitucionais em normas jurídicas, e não converter doutrinas religiosas em leis civis obrigatórias.

Democracia exige convivência, não imposição
A convivência harmoniosa em sociedade não se constrói pela imposição de uma moral religiosa única, mas pelo respeito às diferenças, pela escuta, pelo diálogo e pela proteção dos direitos fundamentais. A fé, quando instrumentalizada politicamente, deixa de ser expressão espiritual e passa a ser mecanismo de poder e coerção — e isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Celebrar o Dia da Liberdade Religiosa é, portanto, reafirmar que crer é um direito, não um dever, e que a democracia só se sustenta quando ninguém é obrigado a viver segundo padrões doutrinários que não escolheu.
Que o 21 de janeiro nos convide à reflexão crítica, ao fortalecimento do diálogo inter-religioso, intercultural e macroecumêdnico, e à defesa intransigente da dignidade humana, da liberdade de consciência e do Estado laico — condições indispensáveis para uma sociedade verdadeiramente livre, justa e democrática.
Lúcio Rangel Ortiz
Advogado, professor, escritor, pesquisador, coordenador da comissão de direito e liberdade religiosa da OAB/SP, membro da comissão especial estadual da Liberdade Religiosa da OAB Seccional Paulista (OAB/SP), secretário geral do Conselho Diocesano de Leigos e da Comissão Justiça e Paz da Diocese de Franca, Bacharel e Doutor Livre em Teologia pela Faculdade de Integração Teológica e Colunista do Portal Fato no Ato – Intelecto Saber


