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    Notícias Corporativas

    Mudanças no IR e dividendos exigem ação das empresas

    DINOBy DINO18 de dezembro de 2025
    Mudanças no IR e dividendos exigem ação das empresas
    Mudanças no IR e dividendos exigem ação das empresas

    O presidente da República sancionou, em 26 de novembro, a Lei 15.270/2025, que altera a tributação da renda no Brasil e marca o fim da isenção sobre lucros e dividendos, vigente desde 1996. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e exigem planejamento imediato de empresas, empresários e investidores.

    A nova lei amplia a isenção do Imposto de Renda para ganhos de até R$ 5 mil mensais, cria uma faixa de tributação linear e decrescente entre R$ 5.001 e R$ 7.350, mantém a alíquota máxima de 27,5% acima desse valor e institui o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) — adicional progressivo de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil.

    Outra mudança importante é a criação da alíquota de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil mensais por beneficiário. Dividendos pagos a não residentes no país também serão tributados em 10%. A regra de transição prevê isenção apenas para lucros deliberados até 31 de dezembro de 2025, ainda que pagos até 2028.

    Empresas precisam agir agora

    "As empresas têm poucas semanas para decidir se pretendem deliberar dividendos ainda sob a regra atual. Depois de 31 de dezembro, não haverá mais a isenção que o país manteve por quase 30 anos. O planejamento prévio é fundamental", alerta Daniel Souza, sócio de tributos diretos da Grant Thornton Brasil. Os reflexos vão além do efeito imediato no caixa dos sócios. "A tributação dos dividendos mexe no cálculo de retorno e no apetite de investidores, especialmente estrangeiros. É um fator novo na avaliação de risco do Brasil", observa.

    Impactos nas empresas e na relação entre PJ e PF

    De acordo com Alberto Procópio, sócio de previdenciário, trabalhista e global mobility da Grant Thornton Brasil, o fim da isenção muda a dinâmica entre empresas e seus executivos. "Os dividendos deixam de ser um instrumento neutro para remuneração e planejamento patrimonial. A partir de agora, é preciso avaliar a carga combinada de IRPJ, CSLL e IRPF para evitar distorções e até bitributação. É um redesenho completo do planejamento", explica o executivo.

    Ele ainda destaca que parte dos contribuintes de alta renda terá impacto adicional com o IRPFM, já que a alíquota de até 10% sobre rendas acima de R$ 600 mil cria um novo componente de análise para executivos, administradores e investidores. "Isso deve mudar como pacotes de remuneração são estruturados", sugere Alberto.

    Urgência: fechar números e formalizar deliberações

    Para Sabrina Lawder, sócia de tributos internacionais e tax controversy da Grant Thornton Brasil, o maior risco agora é operacional. A executiva salienta que "deliberar lucros não é um ato automático. Envolve fechar balancetes, convocar assembleias, registrar atas e cumprir formalidades na Junta Comercial. São procedimentos que levam tempo. Não dá para deixar para o último dia", adverte a executiva.

    Sabrina também reforça que muitos grupos empresariais precisarão trabalhar com balanços de novembro ou de meados de dezembro, pois as empresas não terão o resultado definitivo do ano até o prazo final. Mas isso não impede que usem números intermediários para deliberar dividendos na regra de isenção. O importante é agir imediatamente.

    O que muda para as pessoas físicas

    Com o IRPFM, contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil passam a pagar uma alíquota adicional, definida conforme a fórmula prevista em lei. Na prática, quem recebe R$ 750 mil por ano estará sujeito a uma alíquota de 2,5%; rendas anuais de R$ 900 mil terão alíquota de 5%; valores de R$ 1,05 milhão, de 7,5%; e rendas iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, de 10%.

    São excluídos da base a parcela isenta da atividade rural, ganhos de capital, rendimentos acumulados, doações e heranças, poupança e títulos isentos, FIIs, Fiagro, aposentadoria por acidente e dividendos deliberados até 2025. Entre as deduções, destacam-se o IR retido na fonte, imposto devido na declaração anual, tributos sobre renda no exterior e o redutor da alíquota integrada, que evita tributação excessiva quando somados os impostos pagos pela empresa e pelo sócio.

    A reforma do imposto de renda inaugura um novo capítulo na tributação brasileira e exige que empresas se mobilizem imediatamente. A Grant Thornton recomenda que empresas e investidores iniciem revisões urgentes de suas estruturas e adotem medidas preventivas para minimizar impactos a partir de 2026.

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