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    Notícias Corporativas

    Volume do contencioso tributário com reforma preocupa STJ

    DINOBy DINO26 de maio de 2025
    Volume do contencioso tributário com reforma preocupa STJ
    Volume do contencioso tributário com reforma preocupa STJ

    Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram o relatório do grupo de trabalho sobre os impactos processuais da reforma tributária, que os fez acreditar na possibilidade de que o contencioso tributário venha a ser triplicado.

    O STJ informou que o Grupo de Trabalho apresentou anteprojeto de emenda regimental estabelecendo normas de organização quanto ao processo e ao julgamento de conflito federativo envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, bem como propostas de aperfeiçoamento do sistema diante dos impactos que a Reforma Tributária produzirá no contencioso judicial, explorando diferentes cenários de regulamentação.

    Na conclusão do relatório, o grupo afirma que, apesar da reforma tributária ser um importante marco para a justiça fiscal e para o aperfeiçoamento do sistema tributário nacional, ela tem potencial de elevar o contencioso judicial tributário a parâmetros inéditos, esgotando os recursos do Poder Judiciário, pois não dá resposta suficiente à questão da integração do contencioso judicial tributário, ao indicar um tríplice trabalho da burocracia estatal sobre a mesma realidade imponível e para à tríplice judicialização de cada conflito tributário, o que deve ser evitado.

    O tributarista Ricardo Vivacqua, sócio fundador da Vivacqua Advogados, que desde meados de 2023 vem alertando quanto ao risco da reforma tributária ocasionar o crescimento do contencioso fiscal, apesar de simplificar a matriz tributária, acredita que “a eficácia da reforma depende de ajustes na legislação ou até mesmo na constituição, se necessário, para deliberar sobre temas que colaborem com a redução do contencioso tributário, como ajustar a redação de forma a evitar futuros questionamentos acerca da aplicação analógica ao IBS ou a CBS de temas já consolidados pela jurisprudência, tal como a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins e para concentrar a competência de julgamento de questões relacionadas ao IBS ou a CBS tanto na esfera administrativa quanto judicial, que venho sinalizando desde o início de 2024”.

    Continua o advogado, “a centralização de competência visa garantir a previsibilidade, diante da concentração de capacidade decisória que na esfera judicial pode ocorrer com a criação de uma justiça especializada, já na esfera administrativa acredito que a solução possa ocorrer com a unificação contencioso administrativo para o IBS e a CBS, mesmo que só em instância recursal”.

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