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    • Esta semana tive a satisfação de receber em meus estúdios o vereador Daniel Bassi, que participou do programa Família Verzola Recebe em uma conversa especial e de altíssimo nível. Um prestante cidadão, dedicado à vida pública, que falou sobre seu trabalho na Câmara Municipal de Franca e também sobre sua candidatura a deputado federal pelo PSD. Um encontro marcado por informação, boas ideias e muita qualidade. Em breve, este conteúdo especial estará no ar em nossa programação!
    • – Profissional de grande competência e referência na área oftalmológica, o Dr. Rafael Salmazo Mantovani atua no AME Franca, Santa Casa, Hapvida e Hospital Oftalmológico Franca, levando conhecimento, dedicação e atendimento de excelência aos seus pacientes. Especialista em glaucoma, destaca-se pelo compromisso com a saúde ocular e pela seriedade com que exerce a medicina. Um nome que honra a oftalmologia de Franca e de toda a região!
    • A muito querida empresária Flávia Lancha merece todos os aplausos pela realização, ao lado de sua valorosa equipe, de mais uma edição da GIMA – Gincana Intermunicipal do Meio Ambiente, realizada no último sábado e coroada de grande sucesso. Estive presente ao evento pela primeira vez e fiquei encantado com tamanha organização, prestígio e relevância. Reunindo crianças e jovens de nove cidades da região, a GIMA promoveu uma bonita integração entre cultura, educação, preservação ambiental e cidadania. Parabéns, Flávia, por esse grandioso encontro e por transformar uma iniciativa tão importante em um verdadeiro exemplo de participação e consciência ambiental! Em breve mostraremos tudo em nosso programa Família Verzola Recebe.
    • Nesta sexta-feira, tem programa inédito do Família Verzola Recebe, às 19h30, pelo Canal 3 da Net/Claro! E, posteriormente, o programa também estará disponível em nosso canal do YouTube e nas nossas redes sociais. Nossa convidada da semana é a muito competente, carismática e dedicada profissional da Odontologia, Dra. Maylla Bianchini, que comanda em nossa cidade o Instituto Bianchini Odontologia, uma grande referência quando o assunto é excelência em tratamentos odontológicos. Fique ligado! Será um conteúdo especial, de grande relevância e com muita informação de qualidade!
    • Na tradicional loja da Bella Ótica, localizada na Rua General Osório, 1.440, no antigo prédio da AEC Centro, o atendimento ganha um toque ainda mais especial graças à competente equipe de trabalho, comandada pela proprietária Flávia Bastianini e composta por Camila Bastianini, Michael, Lúcia e Letícia. Sempre atenciosa, dedicada e comprometida em oferecer o melhor aos clientes, Flávia reúne ao seu lado uma equipe preparada, acolhedora e apaixonada pelo que faz. Um time que traduz, no dia a dia, a qualidade, a confiança e o carinho que são marcas registradas da Bella Ótica. Parabéns a todos pelo excelente trabalho!
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    Nova Lei dificulta entrega do IRPF 2025 com empresa offshore

    DINOBy DINO19 de maio de 2025
    Nova Lei dificulta entrega do IRPF 2025 com empresa offshore
    Nova Lei dificulta entrega do IRPF 2025 com empresa offshore

    A temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, que começou em 17 de março e se estende até 30 de maio, marca um momento histórico para investidores brasileiros com empresas offshore em paraísos fiscais. Pela primeira vez, esses contribuintes enfrentam a tributação direta de seus rendimentos no exterior, conforme estabelecido pela Lei 14.754/2023, sancionada em dezembro de 2023 e plenamente vigente no ano fiscal de 2024. A legislação impõe uma alíquota fixa de 15% sobre os lucros anuais dessas empresas, independentemente de distribuição, além de exigir a elaboração de um balanço contábil obrigatório e a escolha entre regimes fiscais que impactam a forma como os bens são declarados.

    A Receita Federal estima que milhares de contribuintes, muitos dos quais nunca pagaram impostos sobre esses rendimentos, agora precisam se adaptar a um sistema mais rigoroso. “As novas regras exigem maior transparência e planejamento, desde a preparação de documentos contábeis até a análise de variações cambiais que podem alterar o imposto devido”, explica Roger Madeira, Diretor da GTLA, consultoria especializada em empresas offshore.

    Uma alíquota fixa e o fim da isenção silenciosa

    Até o ano fiscal de 2023, os rendimentos de empresas offshore só eram tributados no Brasil se houvesse distribuição de lucros ao sócio ou uso dos recursos para despesas pessoais, conforme detalhado nas normas da Receita Federal. Nessas situações, aplicava-se o carnê-leão, com alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%, ou o imposto sobre ganho de capital, que variava de 15% a 22,5%, dependendo do montante. Caso o dinheiro permanecesse na offshore, sem movimentação para o Brasil, não havia incidência de impostos. Essa prática, comum em paraísos fiscais como Ilhas Cayman, Bermudas ou Panamá, foi alterada pela Lei 14.754/2023.

    A partir de 2024, os lucros dessas empresas passaram a ser tributados anualmente em 15%, independentemente de serem distribuídos ou reinvestidos. “A Receita Federal agora exige que os contribuintes reportem os resultados de suas offshores, mesmo que os recursos permaneçam fora do país”, afirma Roger Madeira. A nova lei também permite compensar perdas financeiras com ganhos realizados, o que, segundo Madeira, “oferece um alívio parcial para quem enfrentou prejuízos em investimentos internacionais”.

    A alíquota fixa de 15% pode ser vantajosa em comparação com os 27,5% do carnê-leão para altas rendas, mas a tributação anual aumenta a carga fiscal para quem planejava acumular lucros no exterior. “Antes, o investidor decidia quando pagar o imposto; agora, ele é obrigado a fazê-lo todos os anos”, observa Madeira.

    Balanço contábil: um novo obstáculo obrigatório

    A Lei 14.754/2023 exige um balanço contábil para empresas offshore em países com tributação favorecida. Esse documento, no padrão brasileiro (BR GAAP) e assinado por um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é essencial para a declaração do IRPF 2025. “O balanço precisa seguir o padrão GAAP BR, algo que nem todo contador internacional domina”, explica Roger Madeira.

    Muitos investidores que utilizam provedores internacionais descobriram que esses profissionais, apesar de qualificados em suas jurisdições, não possuem registro no CRC, o que os torna inelegíveis para assinar os balanços exigidos. Empresas de pequeno porte, criadas para gestão patrimonial, enfrentam dificuldades adicionais, pois o custo do balanço pode exigir a contratação de profissionais especializados.

    A preparação do balanço envolve consolidar informações financeiras, como lucros, perdas, variações cambiais e movimentações de ativos em 2024. Para carteiras diversificadas, com ações, fundos ou imóveis no exterior, o processo é ainda mais complexo. A Receita Federal espera exatidão no documento, sob pena de multas que podem chegar a 150% do imposto devido em caso de omissões ou erros.

    Regime: transparência ou opacidade?

    A Lei 14.754/2023 permite escolher entre dois regimes para a empresa offshore: transparente ou opaco. No regime transparente, os ativos da empresa — como ações, títulos ou propriedades — são declarados como se pertencessem diretamente ao contribuinte. O imposto de 15% incide sobre rendimentos realizados, como lucros distribuídos ou ganhos de capital na venda de ativos. Ganhos não realizados, como a valorização de ações não vendidas, não são tributados. No entanto, a conversão de valores para reais, sujeita a flutuações cambiais, pode aumentar a base tributável.

    No regime opaco, a empresa é tratada como entidade distinta, e o imposto incide sobre o lucro consolidado. “O transparente exige mais trabalho na declaração, mas pode ser vantajoso para quem realiza poucos ganhos; já o opaco simplifica para quem mantém os lucros na empresa. E essa escolha exige uma análise detalhada da estrutura financeira do investidor.”, avalia Roger.

    Para mais informações, basta acessar: https://empresaoffshore.com.

    Economia EMPREENDEDORISMO INDÚSTRIAS NEGÓCIOS SOCIEDADE

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