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    Notícias Corporativas

    IR pago por ganhos em ações trabalhistas pode ser recuperado

    DINOBy DINO14 de maio de 2025
    IR pago por ganhos em ações trabalhistas pode ser recuperado
    IR pago por ganhos em ações trabalhistas pode ser recuperado

    A Instrução Normativa RFB 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece as regras para a apuração e a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas, incluindo os oriundos de ações judiciais, como as trabalhistas. A instrução também versa sobre as verbas consideradas tributáveis, como salários, férias e 13º salário, estarem sujeitas à retenção do imposto.

    De acordo com a norma, quando um contribuinte recebe valores referentes a uma ação judicial, ele pode optar por calcular o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de forma proporcional aos meses em que os rendimentos foram recebidos, considerando a tabela progressiva do IRPF, ao invés de pagar todo o imposto de uma só vez.

    Segundo o advogado especialista Daniel Lima, no caso de uma ação trabalhista, esses meses se referem aos valores que não foram pagos durante o contrato de trabalho, e muitos contribuintes acham que o número de meses é o tempo que dura a ação trabalhista, o que induz a erro na hora de declarar.

    “Se o trabalhador entra com uma ação para receber salários atrasados, férias não pagas ou outras verbas trabalhistas, pode optar por calcular o IR considerando os meses em que esses valores deveriam ter sido pagos. Isso significa que, ao invés de considerar todo o valor recebido no mês em que a decisão judicial foi cumprida, pode distribuí-lo ao longo dos meses correspondentes”, explica Lima.

    O advogado especialista esclarece que essa abordagem pode resultar em uma carga tributária menor, já que o IR é calculado com base na tabela progressiva, onde as alíquotas aumentam conforme a renda. Portanto, diluir os rendimentos ao longo dos meses pode ajudar a evitar que o contribuinte entre em uma faixa de imposto mais alta do que seria se os rendimentos fossem considerados todos de uma vez.

    Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os juros incidentes em verbas salariais e previdenciárias, pagas em atraso, têm caráter indenizatório e não de acréscimo patrimonial, e por isso, não compõem a base de cálculo do imposto de renda. Para recuperar os valores retidos a maior, os contribuintes precisam retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano do recebimento dos rendimentos.

    Outro erro comum, de acordo com Lima, é lançar os valores recebidos no processo de forma integral como rendimento tributável na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). “Quando a pessoa recebe o valor da ação, fica obrigada a declarar no ano seguinte, e a maioria das pessoas preenchem a DIRPF de forma errada, lançando os valores que constam do processo fielmente ao cálculo homologado. Isso faz com que pague mais IR ou não recupere nada”.

    O especialista ressalta que quando uma pessoa ganha um processo judicial e recebe o dinheiro em várias parcelas, normalmente o IR é retido somente após o último recebimento, podendo, na maioria das vezes, ocorrer pagamentos em mais de um ano. “Isto tem gerado problemas para os contribuintes com a RFB, que vem cobrar o valor que deveria ter sido retido, sobre tais parcelas, inclusive com multa de 75% e juros, para somente ao final do recebimento do processo, poder recuperar aquele IR pago”.

    Segundo Lima, é comum que advogados digam aos clientes que não precisam declarar os valores recebidos por já ter havido a retenção de IR no processo. No entanto, isso acaba por se caracterizar como omissão e consequentemente ocasionar a cobrança de IR, acrescido de multa e juros. “Na maioria dos casos de ganho de valores com ações trabalhistas, que têm retenção do IR, existe a possibilidade de recuperação total do imposto retido. Todavia, cada processo tem sua peculiaridade e tudo depende do que compõe o cálculo”.

    Processo de recuperação do IR pago a maior

    De acordo com o advogado, mais de 17 milhões de processos trabalhistas, que arrecadaram mais de R$ 3 Bilhões para os cofres públicos, foram encerrados no Brasil nos últimos cinco anos. Segundo ele, há um prazo de cinco anos, contados da data da retenção do imposto, para que os valores sejam recuperados.

    Conforme explica o especialista, todo trabalhador que recebeu uma ação trabalhista, nos últimos cinco anos e sofreu retenção de Imposto de Renda, independentemente do valor retido, inclusive aqueles que foram cobrados indevidamente pela RFB, após apresentar DIRPF ou que foram cobrados e realizaram parcelamento da suposta dívida estão aptos a solicitar a recuperação do IR.

    Daniel Lima pontua que o procedimento para recuperação se inicia com a análise do processo judicial. “As fontes pagadoras não mandam informe de rendimentos, apenas depositam os valores na justiça. Assim, não resta outra alternativa aos reclamantes, senão analisarem o processo”.

    Segundo o especialista, é nesta etapa que será identificado o número de meses do processo, o que é rendimento tributável, rendimento isento, honorários para advogado e se foi pago honorários para perito, pois esses valores também podem ser utilizados para abater o valor do rendimento recebido, para fins de recuperação do imposto de renda.

    Em seguida, após descoberto os valores corretos, deve-se preencher a declaração ou apresentar uma retificadora. A restituição de IRPF é feita pela própria DIRPF. Nesta etapa também são apresentados esclarecimentos, para que o auditor possa entender o porquê da devolução. Após análise e liberação, a DIRPF é colocada na fila de restituição.

    O advogado lembra que é importante buscar um especialista no assunto, tão logo ao receber os valores de ação, ou seja, antes de apresentar a declaração de imposto de renda, pois é necessário fazer uma análise prévia nos cálculos existentes dentro do processo trabalhista, a fim de identificar se há algo que não está de acordo com a legislação fiscal vigente.

    Lima criou uma ferramenta digital para auxiliar contribuintes na identificação dos valores a restituir, como apresentar a declaração e por fim como resolver a liberação da restituição na malha fina junto à RFB. A e-Restituição permite que qualquer pessoa que recebeu uma ação trabalhista, nos últimos cinco anos,  descubra se recuperou menos do que devia, ou o quanto pode recuperar.

    Para mais informações, basta acessar: https://www.instagram.com/daniel.rslima/

    Economia EMPREENDEDORISMO JUDICIÁRIO NEGÓCIOS tecnologia

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