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    • Há 20 anos, em 7 de março de 2006, nascia a Escola de Futebol da Associação Sabesp de Franca, fundada pelo professor Fabiano Pradela e pelo então presidente Denilson Ruys, com a missão de usar o futebol como ferramenta de educação, disciplina e formação de cidadãos. Ao longo dessas duas décadas, o projeto cresceu e hoje atende mais de 600 crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, unindo o desenvolvimento esportivo ao compromisso com os estudos e os valores dentro e fora de campo. Com estrutura adequada, ambiente seguro e comissão técnica qualificada, a escola se consolidou como referência na formação de jovens. Mais do que revelar talentos para o futebol, a Escola da Associação Sabesp construiu um legado de formação humana, integração e oportunidades, celebrando 20 anos de história com orgulho do manto Sangue Azul e preparada para continuar formando atletas e cidadãos. Parabéns ao Prof. Fabiano e toda sua comissão técnica.
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    • Alex de Castro Mendonça, o querido Xuxu, é muito mais que o proprietário da XD Basquetebol School. Com dedicação e paixão pelo esporte, ele ensina basquetebol a crianças e jovens, transmitindo não apenas técnicas de jogo, mas também valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe. Sempre com sua categoria e carisma que o diferenciam, Xuxu se tornou uma referência na formação de novos talentos e no incentivo ao esporte. Entre em contato com ele e agende uma aula experimental (16-99126-6568).  
    • Neste sábado, o Hotel Dann Inn será palco de um evento muito especial promovido pela Audibel Franca. À frente da iniciativa estão os irmãos Anderson Denis de Melo e Dra. Katia Silveira, diretores da unidade, que se destacam pelo compromisso com a saúde auditiva e o cuidado com a comunidade. O curso “Zumbido Express”, será um encontro exclusivo dedicado à atualização profissional e ao aprofundamento no manejo do zumbido. O curso será conduzido pela renomada Prof.ª Dra. Tanit Ganz Sanchez, uma das maiores referências na área, proporcionando um dia inteiro de muito conhecimento, troca de experiências e aprendizado prático. O evento será realizado neste sábado, dia 07 de março, das 9h às 17h, como parte das comemorações dos 30 anos de história da Audibel Franca.
    • Hoje celebramos uma data muito especial: os 85 anos da nossa querida tia Maria Aparecida Silva Tasso. Uma mulher admirável, exemplo de amor, dedicação e sabedoria, que ao longo da vida construiu uma linda história ao lado de quem ama. Neste dia tão significativo, ela recebe o abraço carinhoso de seu esposo Mauro Tasso, dos filhos Débora e Mauro Robinson, dos netos, familiares e de uma verdadeira legião de bons amigos que têm o privilégio de fazer parte de sua caminhada. Que esta nova etapa seja repleta de saúde, alegrias e muitas bênçãos. Parabéns pelos seus 85 anos de vida, querida Tia Cida!
    • O programa Família Verzola Recebe terá a honra de receber, na próxima segunda-feira, o renomado médico neurologista Dr. Alexandre Martori em nossos estúdios. Com sua reconhecida experiência e dedicação à saúde, ele gravará uma participação especial trazendo um dos temas mais interessantes e relevantes da área da neurologia. Será um momento de grande aprendizado e informação de qualidade para todos que acompanham o programa.
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    Declarar precatórios no IR 2025 requer cautela

    DINOBy DINO9 de maio de 2025
    Declarar precatórios no IR 2025 requer cautela
    Declarar precatórios no IR 2025 requer cautela

    Com menos de um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, que se encerra em 31 de maio, conforme destaca o Governo Federal, muitos contribuintes ainda enfrentam dúvidas sobre como declarar precatórios, que são créditos judiciais reconhecidos contra o poder público. Fernando Kalil, CEO da PJUS, alerta que falhas na classificação tributária podem resultar em cobrança indevida de imposto e autuações por parte da Receita Federal.

    Segundo Kalil, a principal dificuldade está em compreender os critérios que determinam se os valores recebidos são tributáveis ou isentos, se correspondem a verbas indenizatórias ou remuneratórias e se se referem a pagamentos acumulados. Essas informações influenciam diretamente no preenchimento correto da declaração. “Muitos contribuintes desconhecem os critérios que diferenciam verbas indenizatórias das remuneratórias ou que indicam se o valor é tributável ou isento, o que compromete o preenchimento correto da declaração“, afirma Kalil.

    Rafael Carvalhais, controller da PJUS, explica que a falta de familiaridade com os campos do programa da Receita Federal leva a equívocos, principalmente em operações de cessão de precatórios. Ele recomenda atenção especial aos documentos da operação, como contrato de cessão, informes bancários e comprovantes de pagamento. A ausência desses registros pode dificultar a comprovação futura da operação e comprometer a regularidade da declaração.

    No caso de precatórios ainda não pagos, o crédito deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 99, com a descrição “Precatório expedido, ainda não recebido”. Devem ser incluídos o nome da ação judicial, o número do processo e o valor de face do crédito. Quando o bem é declarado pela primeira vez, o campo “Situação em 31/12/2023” deve permanecer zerado, enquanto o campo “Situação em 31/12/2024” deve refletir o valor atualizado.

    Para precatórios recebidos em 2024, a orientação é verificar a natureza da verba. Se tratar de indenização ou aposentadoria isenta, o valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já valores com natureza remuneratória devem ser registrados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, com indicação do número de meses a que se refere o pagamento. O uso do informe de rendimentos emitido pela instituição pagadora é necessário para evitar divergências.

    Em relação à cessão de precatórios, mesmo que o entendimento consolidado da Segunda Turma do STJ afirme que não há incidência de Imposto de Renda sobre operações realizadas com deságio, a Receita Federal tem adotado posicionamento mais restritivo. Em uma solução de consulta aplicada a um caso específico, o órgão fiscalizador interpretou que a cessão configura ganho de capital. Essa manifestação, no entanto, não revoga nem se sobrepõe à jurisprudência do STJ e vale apenas para o contribuinte que solicitou a consulta.

    Kalil reforça que cada situação exige um tratamento específico. Créditos ainda não pagos devem ser registrados como bens. Valores recebidos precisam constar nas fichas de rendimentos acumulados ou isentos, conforme o caso. As operações de cessão devem ser registradas com os dados do processo judicial e o valor da transação. Ele também recomenda o uso de ferramentas que auxiliem no preenchimento ou, quando necessário, a consulta a profissionais da área contábil. O prazo final para entrega da declaração é 31 de maio de 2025.

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