Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    DR. CARLOS AUGUSTO MANTOVANI – 40 ANOS DE DEDICAÇÃO À MEDICINA!

    8 de novembro de 2026

    FLÁVIA LANCHA: UMA MULHER QUE FAZ A DIFERENÇA!

    8 de novembro de 2026

    DRA. MILENA CAVALCANTI – EXCELÊNCIA E DEDICAÇÃO À RADIOLOGIA!

    8 de novembro de 2026
    Portal FNTPortal FNT
    Button
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • Franca Cidadã
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • HUMANARTE
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Notícias Corporativas

    INCC: Quem quitou imóvel na planta pode ter valores a reaver

    DINOBy DINO4 de setembro de 2026
    INCC: Quem quitou imóvel na planta pode ter valores a reaver
    INCC: Quem quitou imóvel na planta pode ter valores a reaver

    Compradores que já quitaram imóveis adquiridos na planta podem ter valores a recuperar caso o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) tenha sido aplicado em desacordo com a legislação. Especialistas apontam que a revisão contratual pode identificar cobranças indevidas mesmo após a entrega das chaves, com diferenças que chegam a dezenas de milhares de reais.

    De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário, Luiz Fernando Pereira Busta, sócio do Busta & Amaral Advogados, existe um mito de que a quitação encerra o direito de contestação. Contudo, o ato não valida automaticamente a regularidade dos reajustes aplicados ao longo da vigência do contrato.

    A regra dos 36 meses

    A Lei nº 10.931/2004 autoriza o reajuste mensal do INCC apenas em contratos com prazo mínimo de comercialização de 36 meses. A irregularidade costuma ocorrer quando a incorporadora estipula uma última parcela de valor irrisório, com vencimento distante, apenas para estender formalmente o prazo do contrato, enquanto recebe quase a totalidade do preço antes do período legal.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já acumula decisões que afastam a correção mensal quando a estrutura econômica real do contrato é inferior a três anos. Nesses casos, o Judiciário determina a restituição dos valores cobrados a mais. A devolução pode ocorrer de forma simples ou em dobro, a depender das circunstâncias.

    Impacto do financiamento bancário

    O uso de financiamento bancário para quitar o saldo devedor também exige atenção. O advogado Roberto Farias Amaral, também sócio do escritório, ressalta que o prazo de 20 ou 30 anos do financiamento bancário não se confunde com a relação com a construtora.

    Como a incorporadora recebe o saldo integral assim que o banco libera o crédito, o período a ser considerado para o cálculo do INCC é apenas o tempo em que o comprador pagou as parcelas diretamente à empresa.

    Valores e análise técnica

    O impacto financeiro varia conforme o valor do bem. Em um imóvel de R$ 500 mil, uma diferença equivalente a 10% do valor representa R$ 50 mil; em uma unidade de R$ 1 milhão, o montante chega a R$ 100 mil.

    Por não haver restituição automática, a identificação do direito depende de uma análise técnica que confronta o contrato, o fluxo financeiro e as datas dos pagamentos.

    Os principais indícios de desconformidade ocorrem quando:

    • O imóvel foi adquirido na planta com aplicação mensal do INCC;
    • A maior parte do saldo foi liquidada antes de 36 meses, com recursos próprios ou por meio de financiamento;
    • O contrato previa parcelas residuais pequenas com vencimentos alongados;
    • O saldo final de quitação superou as projeções iniciais do comprador.

    Segundo os advogados Luiz Fernando Pereira Busta e Roberto Farias Amaral, sócios do Busta & Amaral Advogados, cada contrato deve ser analisado individualmente, considerando sua estrutura, o fluxo de pagamentos e a forma como os reajustes foram aplicados.

    CONSTRUÇÃO CIVÍL Economia JUDICIÁRIO NEGÓCIOS SOCIEDADE

    Related Posts

    Reality Faz Parceria com a Merkl em Apoio à Distribuição de Dividendos de rTokens em Toda a DeFi

    8 de novembro de 2026

    COP31: o mundo não pode se dar ao luxo de mais uma década de dependência dos combustíveis fósseis enquanto a crise climática se agrava

    8 de novembro de 2026

    LEPAS L6 EV Impressiona Embaixadores Globais de Condução Elegante na Primeira LEPAS Global Journey of Elegant Driving

    7 de novembro de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • DR. CARLOS AUGUSTO MANTOVANI – 40 ANOS DE DEDICAÇÃO À MEDICINA!
    • FLÁVIA LANCHA: UMA MULHER QUE FAZ A DIFERENÇA!
    • DRA. MILENA CAVALCANTI – EXCELÊNCIA E DEDICAÇÃO À RADIOLOGIA!
    • Reality Faz Parceria com a Merkl em Apoio à Distribuição de Dividendos de rTokens em Toda a DeFi
    • COP31: o mundo não pode se dar ao luxo de mais uma década de dependência dos combustíveis fósseis enquanto a crise climática se agrava
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Veja Também
    Local

    Franca recebe congresso espírita com palestras, música e teatro neste fim de semana

    By Reporter no Fato

    Franca recebe neste sábado (7) e domingo (8) o 3º Conespifran (Congresso Espírita de Franca),…

    Saiba como fica o atendimento da Sabesp no feriado de Finados em Franca e região

    30 de outubro de 2026

    Calor acima dos 30°C: 7 hábitos que ajudam a evitar desperdícios de água em casa

    26 de outubro de 2026

    APAE Franca promove mês de diversão e atividades especiais para celebrar o Dia das Crianças

    20 de outubro de 2026
    Arquivos
    • novembro 2026
    • outubro 2026
    • setembro 2026
    • agosto 2026
    • julho 2026
    • junho 2026
    • maio 2026
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.