Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Thales apresenta estrutura global para proteger organizações críticas contra ataques de IA de fronteira

    2 de outubro de 2026

    Nuklio Viagens: IA transforma fotos e áudios em fotolivro

    2 de outubro de 2026

    4º Fórum Coexistir coloca inclusão no centro do debate

    2 de outubro de 2026
    Portal FNTPortal FNT
    Button
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • Franca Cidadã
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • HUMANARTE
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Notícias Corporativas

    Transação tributária permite negociar dívidas com descontos

    DINOBy DINO19 de agosto de 2026
    Transação tributária permite negociar dívidas com descontos
    Transação tributária permite negociar dívidas com descontos

    A transação tributária, prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, passou a ser utilizada por empresas para regularizar débitos fiscais com condições diferenciadas. A norma foi ampliada pela Lei nº 14.375/2022, que acrescentou novas modalidades de negociação.

    O mecanismo autoriza a negociação de juros, multas, encargos legais e a definição de prazos de pagamento, podendo incluir descontos de até 100% sobre os acréscimos, conforme critérios estabelecidos nos editais da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e nas normas da Receita Federal. A medida busca facilitar a quitação de créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

    Historicamente, o artigo 171 do CTN, de 1966, já previa a possibilidade de acordos mediante concessões mútuas para extinguir créditos tributários. Contudo, somente com a Lei nº 13.988/2020 o instrumento ganhou aplicação prática em âmbito federal, sendo posteriormente ampliado pela Lei nº 14.375/2022.

    Conforme o advogado especializado em direito tributário Dr. Gustavo Arseli (OAB‑SP 468.334), "a transação não deve ser confundida com um simples parcelamento. A legislação permite considerar características do crédito e, em determinadas modalidades, a capacidade econômica do contribuinte para definir as condições de regularização".

    O artigo 11 da Lei nº 13.988/2020 especifica as concessões admitidas: descontos sobre multas, juros e encargos; prazos e formas especiais de pagamento; utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL; e uso de precatórios ou direitos creditórios com decisão transitada em julgado. Cada modalidade tem requisitos próprios, de modo que nem todas as empresas obtêm as mesmas condições.

    A Receita Federal esclarece que os benefícios variam conforme a modalidade de transação e o edital ou termo de transação aplicável. Em editais da PGFN, como o PGDAU nº 6/2026, pode haver desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite global previsto para redução do valor da dívida. O percentual efetivo depende das características do débito e da capacidade de pagamento do contribuinte.

    A capacidade de pagamento, regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, serve para estimar a situação econômica do contribuinte e definir o grau de recuperabilidade dos créditos. Assim, empresas com passivos semelhantes podem receber condições distintas, diferindo dos parcelamentos tradicionais, que costumam aplicar regras mais uniformes.

    A atuação da Receita Federal e da PGFN também difere: a Receita administra modalidades envolvendo créditos tributários sob sua gestão, inclusive em contencioso administrativo, enquanto a PGFN negocia créditos inscritos em dívida ativa da União. Identificar a natureza do débito, o estágio da cobrança e o órgão responsável é essencial antes de avaliar descontos e número de parcelas.

    A adesão à transação tributária exige análise jurídica e financeira. Além do percentual de desconto, o contribuinte pode precisar desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas aos créditos incluídos na negociação. Também é necessário verificar a exigibilidade do débito, considerando possíveis questões de prescrição ou composição.

    "Antes de aderir, é preciso saber exatamente o que está sendo negociado. Um desconto pode ser economicamente interessante, mas a análise também deve considerar os direitos que serão renunciados, a situação jurídica da dívida e a capacidade da empresa de cumprir o acordo até o final", afirma Dr. Gustavo Arseli.

    A transação tributária representa, portanto, uma nova forma de relação entre o Fisco e o contribuinte, permitindo soluções consensuais para determinados passivos. Quando analisada individualmente, a ferramenta pode contribuir para a reorganização financeira e a regularização fiscal das empresas.

    Economia EXECUTIVO JUDICIÁRIO NEGÓCIOS POLÍTICAS

    Related Posts

    Thales apresenta estrutura global para proteger organizações críticas contra ataques de IA de fronteira

    2 de outubro de 2026

    Nuklio Viagens: IA transforma fotos e áudios em fotolivro

    2 de outubro de 2026

    4º Fórum Coexistir coloca inclusão no centro do debate

    2 de outubro de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Thales apresenta estrutura global para proteger organizações críticas contra ataques de IA de fronteira
    • Nuklio Viagens: IA transforma fotos e áudios em fotolivro
    • 4º Fórum Coexistir coloca inclusão no centro do debate
    • Madart Festival reúne gastronomia e lazer na Vila Madalena
    • NEC renova contrato com Instituto de Identificação de Goiás
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Veja Também
    Empreendedorismo

    Franca Shopping completa 33 anos com renovação do mix e novas operações

    By Erismar Tanja Reg. 0093087/SP

    Com 106 operações, empreendimento amplia oferta de marcas e prepara novidades em gastronomia e entretenimento…

    Últimos dias: inscrições para Programa de Estágio Sabesp 2027 terminam dia 13/10 

    2 de outubro de 2026

    Fernando Rached Jorge destaca os 82 anos da ACIF e a importância da representatividade de Franca em Brasília

    29 de setembro de 2026

    O verdadeiro desafio do Brasil com IA nas salas de aula

    24 de setembro de 2026
    Arquivos
    • outubro 2026
    • setembro 2026
    • agosto 2026
    • julho 2026
    • junho 2026
    • maio 2026
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.