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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
    • Empresário de destaque e nome que vem ganhando força no cenário político, Alexandre Tabah, candidato a deputado estadual pelo Partido Novo, coloca sua experiência, visão empreendedora e disposição para trabalhar a serviço de um novo projeto para nossa região. Um nome que representa iniciativa, coragem e a vontade de fazer a diferença na vida das pessoas.
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    CFM regulamenta PRP em condições osteomusculares

    DINOBy DINO31 de julho de 2026
    CFM regulamenta PRP em condições osteomusculares
    CFM regulamenta PRP em condições osteomusculares

    O plasma rico em plaquetas (PRP) deixou de ser tratado como técnica experimental na medicina brasileira. Desde 15 de julho de 2026, está em vigor a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de número 2.464/2026, que autoriza o uso do PRP como procedimento complementar no tratamento de quatro condições osteomusculares: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e revoga a resolução de 2015, que classificava a aplicação como experimental e restringia seu uso a protocolos de pesquisa.

    A regulamentação estabelece critérios rígidos de indicação, segurança, rastreabilidade e responsabilidade médica para a realização do procedimento. Entre as exigências, o texto determina consentimento livre e esclarecido do paciente, registro detalhado em prontuário e acompanhamento clínico proporcional à condição tratada, além de vedar o uso do PRP como promessa de cura ou garantia de regeneração dos tecidos.

    O que muda na prática

    Com a mudança, o médico passa a contar com respaldo normativo para oferecer o PRP nas indicações previstas, algo que não existia de forma objetiva anteriormente. O plasma rico em plaquetas é um produto biológico autólogo, obtido a partir do sangue do próprio paciente e processado para concentrar plaquetas, células associadas à cicatrização e à reparação de tecidos. Antes da nova norma, o procedimento só podia ser utilizado dentro de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética, o que limitava o acesso dos pacientes fora desse contexto.

    De acordo com o Prof. Dr. Gabriel Ferraz, ortopedista especializado em cirurgia do pé e tornozelo, a resolução representa um marco para a área.

    "Com a entrada em vigor da resolução, o PRP deixa de ser tratado como procedimento experimental e passa a ser reconhecido como um recurso terapêutico complementar dentro da ortopedia, desde que respeitadas as indicações específicas previstas na norma. Isso significa que o médico agora tem um respaldo normativo claro para oferecer o PRP nessas condições, com critérios definidos de segurança, rastreabilidade e responsabilidade profissional, o que antes não existia de forma tão objetiva", afirma.

    O especialista atribui a mudança ao amadurecimento das evidências científicas. Segundo ele, o uso do PRP permaneceu restrito a protocolos de pesquisa por anos em razão da insuficiência de estudos e da falta de padronização das técnicas. "Nos últimos anos, houve uma expansão importante da literatura médica, principalmente envolvendo a osteoartrite de joelho, o que permitiu ao CFM reconhecer o PRP como recurso terapêutico adjuvante em indicações específicas, sempre com critérios técnicos, éticos e sanitários rigorosos", explica.

    Segurança e limites do procedimento

    A norma também busca equilibrar a ampliação do acesso com a proteção do paciente. O documento autoriza o PRP apenas como tratamento complementar, e não como substituto de terapias clínicas, reabilitacionais, intervencionistas ou cirúrgicas, quando estas forem indicadas. Nos procedimentos que envolvem a coluna vertebral, a aplicação deve ocorrer em ambiente hospitalar, com orientação por imagem e execução por médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas áreas previstas na resolução.

    Dr. Gabriel Ferraz reforça que o paciente precisa estar ciente das limitações do tratamento antes de sua realização. "Antes de realizar o procedimento, o paciente precisa passar por uma indicação médica criteriosa e assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, que deve conter informações claras sobre os benefícios esperados, as limitações científicas do tratamento, os riscos envolvidos e as alternativas terapêuticas disponíveis", detalha.

    O ortopedista acrescenta que o PRP não pode ser aplicado em casos de infecção ativa no local da aplicação, neoplasia ativa ou condições hematológicas incompatíveis.

    Para o especialista, a regulamentação formaliza e padroniza uma prática que a evidência científica já vinha sustentando há algum tempo, mas que depende de critério clínico e de comunicação transparente.

    "É um avanço relevante, mas que exige do médico critério clínico e comunicação transparente com o paciente sobre o que o tratamento pode e não pode oferecer", conclui.

    A nova norma do CFM, portanto, insere o PRP de forma definitiva entre os recursos terapêuticos da ortopedia, condicionando seu uso a indicações específicas e a um conjunto de salvaguardas voltadas à segurança dos pacientes.

    Para mais informações, basta acessar: https://drgabrielferraz.com.br/prp/

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