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    Notícias Corporativas

    Advogado detalha auxílio-acidente por túnel do carpo

    DINOBy DINO30 de julho de 2026
    Advogado detalha auxílio-acidente por túnel do carpo
    Advogado detalha auxílio-acidente por túnel do carpo

    A síndrome do túnel do carpo pode dar direito ao auxílio-acidente quando tem ligação com o trabalho e, depois da consolidação das lesões, deixa sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade habitual. A base legal está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que prevê o benefício após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, combinado com o artigo 20 da mesma lei, que equipara a doença profissional e a doença do trabalho ao acidente do trabalho. Assim, o caso não precisa envolver um acidente típico para entrar nessa análise.

    "A síndrome do túnel do carpo costuma aparecer aos poucos, dentro da própria rotina da função. Quando ela tem relação com o trabalho e deixa uma limitação definitiva na mão, existe a possibilidade de discussão do auxílio-acidente", explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário atuante em demandas de auxílio-acidente.

    O que é o auxílio-acidente

    O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, depois da consolidação das lesões, fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A lei o trata como indenização, e não como substituição integral do salário, e o INSS informa que ele pode ser pago mesmo quando a pessoa continua trabalhando.

    "O ponto central não é o diagnóstico em si, mas o que sobrou depois do tratamento. O auxílio-acidente existe para quem volta ao trabalho, só que volta com uma limitação permanente", afirma Gonçalves.

    Quando a síndrome do túnel do carpo dá direito

    A síndrome do túnel do carpo é causada pela compressão do nervo mediano na altura do punho e costuma ser associada a atividades com movimentos repetitivos, força com as mãos, vibração e posturas forçadas. No campo previdenciário, a análise se apoia em três pontos: a relação do quadro com o trabalho, a consolidação das lesões e a permanência da sequela.

    O artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991 prevê o nexo técnico epidemiológico, situação em que a perícia médica do INSS considera caracterizada a natureza acidentária quando identifica relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida listada na Classificação Internacional de Doenças. Esse é um dos caminhos usados para ligar o quadro à atividade exercida.

    Depois do tratamento conservador ou da cirurgia de descompressão, a perícia costuma avaliar a perda de força de preensão, alterações de sensibilidade e limitação para movimentos finos. Quando essas consequências são permanentes e dificultam a função habitual, o caso pode ser enquadrado no auxílio-acidente.

    "Não basta o exame apontar a compressão do nervo. O que pesa é a sequela que ficou depois que o quadro se estabilizou e o efeito prático dela na função que a pessoa exerce", observa Robson Gonçalves.

    Quem tem direito

    A Lei nº 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente para categorias específicas de segurados, e o INSS aponta, de forma prática, que podem ser analisados os casos de empregado urbano ou rural, empregado doméstico em acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015, trabalhador avulso e segurado especial, desde que exista qualidade de segurado na data do evento. Também não há carência para esse benefício.

    Nos casos de túnel do carpo, o histórico profissional costuma ter peso relevante. Funções de caixa, costura, frigorífico, limpeza, digitação, cabeleireiro e linha de produção aparecem com frequência nesse tipo de discussão, justamente pela repetição de movimentos com punho e mãos.

    "O que costuma decidir esses processos é a soma de três fatores: a condição de segurado, a prova de que a doença tem ligação com o trabalho e a demonstração de que a sequela passou a atrapalhar a atividade habitual", explica Gonçalves.

    Quem não tem direito

    O contribuinte individual e o segurado facultativo, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente por falta de previsão legal. Também não há direito quando a perícia não reconhece sequela permanente, quando o quadro ainda está em fase de incapacidade temporária ou quando não se identifica qualquer relação entre a doença e o trabalho ou algum evento acidentário.

    "O simples diagnóstico de túnel do carpo não garante o benefício. Muita gente confunde tratamento em andamento com sequela definitiva, e são coisas diferentes para o INSS", ressalta Robson.

    Qual é o valor do auxílio-acidente

    O artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício e é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    "Na prática, o auxílio-acidente funciona como uma compensação mensal contínua. A pessoa segue trabalhando, mas passa a receber um valor porque ficou com uma limitação permanente", afirma Robson Gonçalves.

    A própria lei prevê que o recebimento de salário não impede a continuidade do auxílio-acidente, salvo nas hipóteses de aposentadoria, e o INSS afirma expressamente que o benefício não impede o segurado de continuar trabalhando. Por isso, ele pode ser recebido junto com a remuneração.

    "O trabalhador não precisa deixar o emprego para discutir o auxílio-acidente. A lógica do benefício é reconhecer que ele continua na ativa, mas com mais dificuldade do que antes", explica Gonçalves.

    Como pedir

    O pedido é feito ao INSS, com início pela Central 135 e acompanhamento pelo Meu INSS. Durante a análise, o segurado pode ser chamado para perícia médica e deve apresentar documentos pessoais e médicos que demonstrem a redução permanente da capacidade laborativa. O serviço oficial do governo informa que a perícia é parte importante dessa avaliação.

    Nos casos de túnel do carpo, costumam ser relevantes a eletroneuromiografia, relatórios do ortopedista ou do neurologista, relatório cirúrgico quando houve operação, além da Comunicação de Acidente de Trabalho e do Perfil Profissiográfico Previdenciário, quando aplicáveis, documentos que ajudam a demonstrar a ligação com a atividade exercida.

    "Em doença ligada ao trabalho, a prova precisa mostrar três coisas: a lesão, o vínculo com a função e o impacto real da sequela no dia a dia profissional. Quando essa documentação chega organizada, a análise pericial tende a ficar mais consistente", conclui Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

    Economia JUDICIÁRIO MÍDIA POLÍTICAS SAÚDE E BEM-ESTAR

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