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    A partir da próxima semana, o programa Família Verzola Recebe ganha um quadro fixo especial com a participação do renomado advogado Dr. Dyone Soares, grande especialista em Direito da Saúde. Com muita experiência e conhecimento, ele trará orientações, casos reais e dicas importantes sobre direitos que impactam diretamente a vida da população. O quadro, intitulado “Direito da Saúde – Com Dyone Soares”,  já foi gravado e promete conteúdo forte, esclarecedor e de grande utilidade. Dr. Dyone também abordará os perigos do vício em jogos, suas consequências devastadoras e os caminhos legais e de apoio para quem enfrenta essa realidade, no quadro, “Vício em Jogo: Entenda Seus Direitos”, que promete informações valiosas aos telespectadores. Fique antenado em nossa programação e não perca esse conteúdo que vai informar, conscientizar e ajudar muitas famílias!

    16 de maio de 2026

    Há 6 anos cuidando de pessoas com acolhimento, empatia e um olhar integrativo para a saúde emocional, mental e física.  Pós-graduada em Psicanálise Clínica e Intervenções, com atuação em Logoterapia e Terapia ABA, Ana Lúcia Ferreira une conhecimento e sensibilidade em atendimentos personalizados, integrando também Nova Medicina Germânica, análise de exames laboratoriais, suplementação vitamínica, Aromaterapia, Medicina Chinesa e Barras de Access. Os atendimentos presenciais acontecem em Cássia e Franca, e conta também com atendimento on-line. Agendamentos pelo fone 35 99922-6076. Instagram:@anaferreiraterapias.   Cuidar da mente e do corpo é transformar a vida de dentro para fora. Vale a pena conhecer o trabalho desta profissional das mais destacadas que, dentro em breve, estará conosco no Programa Família Verzola Recebe em reportagem de conteúdo valioso e informativo. Fique antenado conosco!

    16 de maio de 2026

    Caríssimo Dr. Luís Fernando Coli é uma referência na advocacia previdenciária em nossa cidade, reconhecido por sua ampla experiência, competência técnica e dedicação aos seus clientes. Seu trabalho se destaca pela seriedade, compromisso e profundo conhecimento jurídico, sempre atuando com excelência na defesa dos direitos previdenciários e conquistando a confiança e o respeito de toda a comunidade.

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    • Franca se prepara para viver mais um grande momento do esporte internacional com a realização da solenidade de abertura do 10.º Torneio Internacional de Basquete de Franca – Carbono Neutro, idealizado pelo Instituto Chuí de Esportes. O evento acontecerá no dia 26 de maio, às 19h30, na sede do Café Terreiro, localizada na Av. Ezio Pucci, 2601, Distrito Industrial. Reconhecido como uma das mais importantes competições de base da modalidade, o torneio reunirá mais de 600 jovens atletas, promovendo integração, intercâmbio cultural e o fortalecimento dos valores do esporte. Nesta edição especial, o compromisso com a sustentabilidade também ganha destaque, consolidando o evento como uma iniciativa Carbono Neutro, alinhada às práticas de responsabilidade ambiental e desenvolvimento social. Mais do que uma competição, o torneio reafirma a tradição de Franca como referência nacional do basquete e celebra o incentivo ao esporte como ferramenta de transformação e formação de futuras gerações.
    • A advogada especialista em Direito Imobiliário, Dra. Juliana Granado, esteve esta semana nos estúdios do programa Família Verzola Recebe, gravando uma participação especial repleta de conteúdo relevante e esclarecedor. Durante a entrevista, Dra. Juliana abordou temas importantes de sua área de atuação, como leilões imobiliários, advocacia estratégica, regularização de imóveis e estruturação patrimonial, compartilhando conhecimento e orientações valiosas ao público. O programa vai ao ar em breve em nossa programação.
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    Início » Aposentadoria por visão monocular exige critérios em 2026
    Notícias Corporativas

    Aposentadoria por visão monocular exige critérios em 2026

    DINOBy DINO18 de fevereiro de 2026
    Aposentadoria por visão monocular exige critérios em 2026
    Aposentadoria por visão monocular exige critérios em 2026

    A visão monocular é reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais pela Lei nº 14.126/2021. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), esse enquadramento pode permitir a análise do direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que segue regras próprias previstas na Lei Complementar nº 142/2013, condicionadas à comprovação da condição e à avaliação biopsicossocial realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Com a Lei nº 14.126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida como deficiência. Na prática previdenciária, isso pode abrir caminho para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas o resultado depende da documentação médica apresentada e da avaliação biopsicossocial que define o impacto da limitação na vida laboral, afirma Robson Gonçalves, advogado previdenciário com atuação em processos de pessoa com deficiência.

    Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS

    A aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS é organizada em duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição, conforme a Lei Complementar nº 142/2013. Em 2026, as regras seguem estruturadas nesse modelo.

    O INSS convoca o segurado para avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar para comprovar a condição e, quando necessário, o grau (leve, moderado ou grave).

    Para quem planeja pedir aposentadoria PcD, costuma ser decisivo definir a data de início do impedimento e estimar o valor antes de fazer o pedido. Como a regra PcD tem critérios próprios, detalhes sobre o período reconhecido como deficiência podem alterar o tempo exigido, a modalidade escolhida e o cálculo do benefício, explica Robson Gonçalves.

    Aposentadoria PcD por idade em 2026

    Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de carência de 180 contribuições e, em regra, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A carência não precisa ser cumprida integralmente na condição de PcD, podendo incluir períodos anteriores sem o reconhecimento formal da deficiência.

    O cálculo, conforme a Lei Complementar nº 142/2013, parte de 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 30%, podendo alcançar 100% da média.

    "O cálculo da aposentadoria PcD por idade começa em 70% da média e soma 1% para cada grupo de 12 contribuições desde o primeiro ano. Por isso, em muitos casos, essa modalidade se torna vantajosa: uma pessoa com 30 anos de contribuição pode alcançar 100% da média e obter uma aposentadoria integral", explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

    Aposentadoria PcD por tempo de contribuição em 2026

    Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o requisito principal varia conforme o grau reconhecido na avaliação biopsicossocial. 

    • Para deficiência leve, exige-se 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres. 
    • Para deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. 
    • Para deficiência grave, 25 anos para homens e 20 para mulheres.

    Sempre com carência de 180 contribuições, independentemente do grau da deficiência.

    Na modalidade por tempo, o valor do benefício corresponde a 100% do salário de benefício, com aplicação do fator previdenciário apenas se resultar em valor mais vantajoso.

    Na aposentadoria por tempo, a discussão costuma girar em torno do grau e do período reconhecido como PcD. Quando esse recorte está bem definido, a regra tende a ser mais objetiva e o cálculo costuma ficar mais previsível, observa Robson Gonçalves.

    "Nem todo o tempo de contribuição precisa ter sido cumprido já na condição de pessoa com deficiência. Quando o segurado adquire a deficiência ao longo da vida laboral, os períodos anteriores podem ser ajustados por conversão, conforme as regras da Lei Complementar nº 142/2013. Por isso, o planejamento prévio com um especialista costuma ser decisivo para identificar a melhor estratégia e a data mais vantajosa", explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário em processos de aposentadoria PcD.

    Valor do benefício em 2026

    As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência seguem a lógica da Lei Complementar nº 142/2013 e mantêm critérios próprios. Na modalidade por tempo de contribuição, a renda mensal parte de 100% do salário de benefício. Já na modalidade por idade, o percentual inicial é de 70%, com acréscimos conforme o tempo de contribuição, podendo chegar a 100%.

    Essas regras são distintas das fórmulas gerais aplicadas após a Reforma da Previdência. Mesmo na modalidade por idade, o percentual tende a subir conforme o histórico contributivo, enquanto na modalidade por tempo o cálculo já parte de 100% do salário de benefício, afirma Robson Gonçalves.

    Como o INSS comprova a visão monocular

    A Lei nº 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais e remete ao Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto à avaliação quando necessária. Na prática, o INSS analisa laudos, exames oftalmológicos e pode exigir avaliação biopsicossocial para confirmar o grau e o impacto funcional da limitação.

    Para visão monocular, não basta apenas mencionar o diagnóstico. O caso costuma exigir laudos e coerência entre a documentação e a avaliação realizada pelo INSS, pois é esse conjunto que sustenta o período reconhecido como deficiência e influencia diretamente o tempo exigido e o cálculo do benefício, ressalta Robson Gonçalves.

    Como pedir a aposentadoria em 2026

    O pedido é feito, em regra, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com seleção da modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. Durante a análise, o INSS pode convocar o segurado para avaliação biopsicossocial e solicitar documentação complementar.

    Como a aposentadoria PcD depende de critérios técnicos específicos e de correta organização da prova, a orientação de um especialista em processos de pessoa com deficiência pode auxiliar na definição da modalidade mais vantajosa e na estruturação adequada do requerimento, conclui Robson Gonçalves.

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