Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Festa de Flores e Morangos realiza 44ª edição em Atibaia

    14 de agosto de 2026

    AI/R lança frente de negócios focada em growth, otimização de jornadas e crescimento digital guiado por dados e IA

    14 de agosto de 2026

    Prósper vence prêmios internacionais em Barcelona e Miami

    14 de agosto de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Festa de Flores e Morangos realiza 44ª edição em Atibaia
    • AI/R lança frente de negócios focada em growth, otimização de jornadas e crescimento digital guiado por dados e IA
    • Prósper vence prêmios internacionais em Barcelona e Miami
    • Adoção de múltiplos canais de mensageria avança nas empresas
    • Seis em cada dez empresas sofreram ataques cibernéticos
    • TOTVS e Swile trazem formato mais dinâmico ao CONARH 2026
    • Diagnóstico digital ganha espaço na rotina odontológica
    • J&T Express é parceira logística oficial do McDia Feliz 2026
    • Varzeano Série ‘C’ terá semifinal na Santa Terezinha
    • Home Show Brazil encerra com 10,4 mil visitantes
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • Franca Cidadã
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • HUMANARTE
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » Nova Lei de Seguros reforça transparência e direitos
    Notícias Corporativas

    Nova Lei de Seguros reforça transparência e direitos

    DINOBy DINO8 de dezembro de 2025
    Nova Lei de Seguros reforça transparência e direitos
    Nova Lei de Seguros reforça transparência e direitos

    Publicada em 10 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.040 representa o mais relevante avanço normativo no setor de seguros das últimas décadas. A norma cria um microssistema próprio para disciplinar os contratos securitários, revogando dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966. Sua entrada em vigor, prevista para 11 de dezembro de 2025, oferece um período de transição fundamental para seguradoras e segurados revisarem apólices e práticas contratuais.

    Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o mercado movimentou R$ 385 bilhões em prêmios em 2024, o que representa cerca de 6% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Com tamanha relevância econômica, a nova lei busca reduzir litígios e aumentar a previsibilidade das relações securitárias por meio da padronização de conceitos, prazos e deveres das partes.

    A Lei nº 15.040/2024 atualiza as regras sobre o dever de informação do segurado e do estipulante. O texto confirma que a aceitação da proposta e o cálculo do prêmio dependem das informações prestadas no questionário elaborado pela seguradora, instrumento utilizado na avaliação do risco.

    O preenchimento dos questionários utilizados na contratação de seguros pode envolver dificuldades práticas. Em alguns casos, as seguradoras adotam formulários com perguntas amplas ou genéricas, o que pode gerar dúvidas quanto à forma correta de resposta. Nesses casos, pode haver divergência de interpretação sobre a suficiência das informações fornecidas.

    A nova lei estabelece critérios detalhados para a análise de eventuais omissões no fornecimento de dados. Quando constatada a intenção deliberada de omitir informações relevantes, o segurado perde o direito à garantia e permanece responsável pelo pagamento do prêmio e das despesas da seguradora. Nas hipóteses em que a omissão não decorre de má-fé, a indenização pode ser ajustada proporcionalmente, considerando a diferença entre o prêmio efetivamente pago e aquele que seria devido se todas as informações tivessem sido prestadas corretamente.

    A nova Lei 15.040/2024 prevê também que o segurado seja previamente informado sobre todas as condições do contrato, corrigindo práticas antigas em que apólices eram firmadas sem conhecimento integral de suas cláusulas. A norma obriga a seguradora a disponibilizar informações essenciais, como coberturas, exclusões, franquias e obrigações do contratante, garantindo plena ciência do que está sendo contratado, seja por pessoa física ou jurídica. Mesmo quando o Código de Defesa do Consumidor não incidir, como em certos seguros corporativos e grandes riscos, a Lei 15.040/2024 já traz salvaguardas próprias de transparência e equilíbrio contratual.

    A Lei nº 15.040/2024 também disciplina os prazos e procedimentos relativos à análise de sinistros e ao pagamento de indenizações. As seguradoras devem se manifestar sobre a existência de cobertura em até 30 dias, contados do aviso do sinistro, desde que todos os documentos necessários tenham sido entregues. O descumprimento desse prazo implica a perda do direito de recusar a cobertura.

    Os documentos exigidos para a análise devem estar expressamente indicados na apólice. Caso a seguradora necessite de informações adicionais, poderá solicitar documentos complementares de forma justificada. Neste caso, o prazo de 30 dias ficará suspenso, retomando a contagem a partir da entrega dos documentos solicitados.

    Em caso de negativa total ou parcial da cobertura, a seguradora deve disponibilizar ao segurado os documentos que serviram de base para a decisão, para que tenha acesso aos fundamentos utilizados. A recusa precisa ser expressa e motivada, e seus fundamentos não podem ser alterados posteriormente, exceto quando surgirem fatos novos que não eram conhecidos pela seguradora no momento da decisão inicial.

    Segundo o advogado Marcelo G. Nunes, especialista em Direito Securitário e sócio do escritório Nunes Advogados, a nova lei corrige uma prática recorrente no setor, em que seguradoras deixavam de apresentar com clareza os fundamentos e a documentação que embasavam a negativa de cobertura, passando a introduzir novas justificativas apenas após o início da ação judicial. "A lei transforma a regulação em marco vinculante. O que foi declarado e praticado não pode ser inovado em juízo, salvo fato novo, cuja prova cabe à seguradora", afirma.

    O texto normativo também altera o marco inicial do prazo prescricional para o exercício do direito de ação. O prazo deixa de ser contado a partir da data do sinistro e passa a ter início na data da recusa expressa e fundamentada da seguradora. O prazo começa a correr somente quando o segurado é formalmente comunicado da decisão, estabelecendo o marco inicial da contagem do prazo prescricional.

    Além disso, a lei prevê que a prescrição relativa à indenização pode ser suspensa uma única vez, caso o segurado apresente pedido de reconsideração à seguradora. A suspensão termina quando o interessado é comunicado da decisão final.

    A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) https://www.gov.br/susep/, vinculada ao Ministério da Fazenda, terá papel central na efetiva implementação da Lei 15.040/2024. O órgão deverá editar normas complementares que detalhem a transição entre o regime atual e o novo marco regulatório. Em 2025, a autarquia já anunciou que a regulamentação da Lei do Contrato de Seguro é uma das prioridades de seu Plano de Regulação.

    Para a CNseg, a modernização coloca o Brasil em sintonia com as melhores práticas internacionais e fortalece a confiança nas relações securitárias.

    JUDICIÁRIO LEGISLATIVO SEGUROS

    Related Posts

    Festa de Flores e Morangos realiza 44ª edição em Atibaia

    14 de agosto de 2026

    AI/R lança frente de negócios focada em growth, otimização de jornadas e crescimento digital guiado por dados e IA

    14 de agosto de 2026

    Prósper vence prêmios internacionais em Barcelona e Miami

    14 de agosto de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Festa de Flores e Morangos realiza 44ª edição em Atibaia
    • AI/R lança frente de negócios focada em growth, otimização de jornadas e crescimento digital guiado por dados e IA
    • Prósper vence prêmios internacionais em Barcelona e Miami
    • Adoção de múltiplos canais de mensageria avança nas empresas
    • Seis em cada dez empresas sofreram ataques cibernéticos
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Local

    Sabesp amplia renegociação de contas em atraso com descontos de até 100%

    By Reporter no Fato

    Clientes das classes residenciais da Sabesp com contas em atraso terão mais uma oportunidade para…

    Fazenda Barra Grande inicia nova safra em Itirapuã e projeta produção de 35 mil litros de Cachaça de alambique em 2026

    12 de agosto de 2026

    APAE Franca inicia obras de ampliação do bloco de atendimento ao autismo

    11 de agosto de 2026

    Mais de 1.100 estudantes de 9 cidades participam da 17ª GIMA, um dos maiores projetos de educação ambiental do interior paulista

    8 de agosto de 2026
    Arquivos
    • agosto 2026
    • julho 2026
    • junho 2026
    • maio 2026
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.