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    Equiparação hospitalar reduz impostos de clínicas médicas

    DINOBy DINO10 de fevereiro de 2026
    Equiparação hospitalar reduz impostos de clínicas médicas
    Equiparação hospitalar reduz impostos de clínicas médicas

    Promulgada no final de 2023, a reforma tributária traz uma série de mudanças que afetam diretamente vários setores da economia e que serão implementadas aos poucos. Nesse contexto, as clínicas médicas têm, na equiparação hospitalar, uma forma de lidar com uma carga tributária menor.

    Na equiparação hospitalar, a clínica passa a ser tratada como hospital para fins de tributação, pagando menos impostos. Ainda que não haja internação ou hospital próprio, a estratégia é legal desde que o estabelecimento cumpra alguns requisitos. Entre eles, estão lidar com complexidade técnica, organização assistencial e risco, o que inclui, por exemplo, cirurgias, exames diagnósticos avançados e serviços oncológicos.

    "Por meio da equiparação hospitalar, é possível reduzir Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)  da clínica médica mediante a aplicação de bases de cálculo presumidas mais favoráveis, refletindo de forma mais justa a complexidade e os riscos inerentes aos serviços prestados", afirma a advogada Bruna de Freitas Mathieson. Ela é sócia do escritório Freitas e Trigueiro Advocacia e especialista em Direito Tributário Médico.

    "No caso do IRPJ, a base de cálculo passa de 32% para 8%. Na CSLL, a alíquota cai de 32% para 12%", acrescenta. Ela avalia que, após a reforma tributária, esse mecanismo ganhou ainda mais relevância, pois permite enfrentar o aumento da carga fiscal sem recorrer a práticas ilícitas ou arriscadas, funcionando como ferramenta de equilíbrio para a realidade operacional da clínica.

    "planejamento tributário adequado permite reduzir custos, aumentar a eficiência fiscal, melhorar a previsibilidade financeira e proteger a lucratividade da clínica no médio e longo prazo. É exatamente nesse ponto que a equiparação hospitalar se destaca como uma estratégia legítima, segura e juridicamente reconhecida para clínicas que prestam serviço de natureza hospitalar", destaca Mathieson.

    A advogada esclarece que, durante muitos anos, a Receita Federal restringia a equiparação hospitalar à existência de hospital próprio, internação ou estrutura física típica de hospital. Esse entendimento, no entanto, foi superado pelo Judiciário.

    Ela afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 217, firmou o entendimento de que o critério relevante para a equiparação hospitalar não é a estrutura física, mas sim a natureza do serviço prestado. 

    A decisão trouxe maior segurança jurídica às clínicas médicas e consolidou a equiparação hospitalar como instrumento legítimo de planejamento tributário, explica Mathieson.

    "Um ponto central da equiparação hospitalar no lucro presumido é o reconhecimento de que o serviço pode ser executado em estrutura de terceiros, como hospitais, centros cirúrgicos, clínicas parceiras ou estabelecimentos especializados", acrescenta.

    O fator determinante, de acordo com a advogada, não é o local físico, mas o procedimento realizado, a vinculação da clínica à prestação do serviço, a existência de contratos e documentação comprobatória, a responsabilidade técnica assumida e a obtenção de alvará sanitário compatível com o atendimento executado.

    Mathieson ressalta que consultas médicas simples permanecem sujeitas à base de cálculo normal. Por isso, a segregação correta das receitas (separar o que é consulta e procedimento) é indispensável para a segurança jurídica do enquadramento, pontua. 

    "A ausência de qualquer requisito aumenta significativamente o risco de autuação fiscal, o que reforça a importância de análise técnica prévia e acompanhamento jurídico especializado", finaliza a advogada.

    Para saber mais, basta acessar o site do escritório Freitas e Trigueiro Advocacia: https://freitasetrigueiro.com.br/

    CIÊNCIA Economia JUDICIÁRIO NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR

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