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    Quitar tributo devido elimina punição criminal, diz advogado

    DINOBy DINO6 de outubro de 2025
    Quitar tributo devido elimina punição criminal, diz advogado
    Quitar tributo devido elimina punição criminal, diz advogado

    No Brasil, estima-se que cerca de R$ 500 bilhões em impostos deixam de ser pagos por ano. O número foi apresentado pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), em 2023, durante uma audiência pública sobre a reforma tributária, segundo a CNN Brasil.

    No caso de empresas que deixam de recolher tributos, existe o risco de enfrentar processos penais com efeitos negativos aos negócios. Entre eles, estão instabilidade patrimonial, abalo de credibilidade e até mesmo a paralisação de investimentos, alerta o advogado criminalista Filipe Maia Broeto, mestre e especialista em Direito Penal Econômico.

    "O Direito Penal Tributário, no entanto, oferece uma alternativa objetiva para encerrar esse tipo de crise. Basta o pagamento integral do débito para que a punibilidade seja automaticamente extinta. Ou seja, ainda que um processo criminal tenha sido iniciado, a quitação elimina todos os efeitos penais da conduta", explica Broeto.

    Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem que o pagamento integral do débito tributário extingue a punibilidade nos crimes tributários da Lei 8.137/90. O STJ tem decidido que a extinção pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após sentença condenatória e até mesmo após o trânsito em julgado, acrescenta o advogado.

    "O pagamento extingue a punibilidade porque devolve ao Estado aquilo que, goste-se ou não, critique-se ou não, mais importa nesse tipo de crime: a arrecadação. Isso evita que o empresário fique sujeito a anos de litígio penal, com prejuízos financeiros e reputacionais que podem ser devastadores. Regularizar o tributo é, portanto, uma estratégia de preservação dos negócios", afirma.

    Em setores intensivos em capital (agro, indústria, serviços), quitar rápido o débito evita a continuidade do litígio penal, estabiliza a relação com financiadores e fornecedores, normaliza certificações/compliance e remove o risco criminal do balanço — efeito particularmente valioso em operações de fusão e aquisição (M&A, na sigla em inglês) e captação.

    Broeto faz uma observação: é necessário o pagamento integral, a quitação parcial não basta. Na sua visão, entretanto, é importante que os empresários adotem ações preventivas para não precisarem enfrentar esse tipo de situação.

    Entre elas, o advogado cita a necessidade de uma boa governança fiscal, com mapeamento de riscos, conciliações periódicas, trilha de auditoria e comitê de compliance. "É importante também a gestão do contencioso, acompanhar o crédito na via administrativa. Lembrando que crimes materiais só se consumam com o lançamento definitivo (SV 24), o que também orienta a defesa técnica", cita Broeto.

    Outras ações que podem ser adotadas incluem parcelamento tempestivo (aderir a programas e suspender a pretensão punitiva enquanto adimplente), liquidação célere (priorizar o pagamento integral quando houver risco penal iminente ou já instaurado) e políticas internas (treinamento, segregação de funções, controles de ICMS/ISS/IR/CSLL/contribuições, e protocolos de resposta para autuações), menciona o advogado.

    "A mensagem ao mercado é clara: diante do risco de um processo criminal, o caminho mais seguro e racional para o empresário é adotar medidas preventivas. Caso o débito ocorra, deve-se fazer a quitação imediata. Além de extinguir a ação penal, o gesto fortalece a continuidade da atividade econômica e protege a reputação corporativa em um ambiente cada vez mais sensível à imagem e à conformidade", sintetiza Broeto.

    Para saber mais, basta acessar: https://filipemaiabroeto.com.br/

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