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    A partir da próxima semana, o programa Família Verzola Recebe ganha um quadro fixo especial com a participação do renomado advogado Dr. Dyone Soares, grande especialista em Direito da Saúde. Com muita experiência e conhecimento, ele trará orientações, casos reais e dicas importantes sobre direitos que impactam diretamente a vida da população. O quadro, intitulado “Direito da Saúde – Com Dyone Soares”,  já foi gravado e promete conteúdo forte, esclarecedor e de grande utilidade. Dr. Dyone também abordará os perigos do vício em jogos, suas consequências devastadoras e os caminhos legais e de apoio para quem enfrenta essa realidade, no quadro, “Vício em Jogo: Entenda Seus Direitos”, que promete informações valiosas aos telespectadores. Fique antenado em nossa programação e não perca esse conteúdo que vai informar, conscientizar e ajudar muitas famílias!

    16 de maio de 2026

    Há 6 anos cuidando de pessoas com acolhimento, empatia e um olhar integrativo para a saúde emocional, mental e física.  Pós-graduada em Psicanálise Clínica e Intervenções, com atuação em Logoterapia e Terapia ABA, Ana Lúcia Ferreira une conhecimento e sensibilidade em atendimentos personalizados, integrando também Nova Medicina Germânica, análise de exames laboratoriais, suplementação vitamínica, Aromaterapia, Medicina Chinesa e Barras de Access. Os atendimentos presenciais acontecem em Cássia e Franca, e conta também com atendimento on-line. Agendamentos pelo fone 35 99922-6076. Instagram:@anaferreiraterapias.   Cuidar da mente e do corpo é transformar a vida de dentro para fora. Vale a pena conhecer o trabalho desta profissional das mais destacadas que, dentro em breve, estará conosco no Programa Família Verzola Recebe em reportagem de conteúdo valioso e informativo. Fique antenado conosco!

    16 de maio de 2026

    Caríssimo Dr. Luís Fernando Coli é uma referência na advocacia previdenciária em nossa cidade, reconhecido por sua ampla experiência, competência técnica e dedicação aos seus clientes. Seu trabalho se destaca pela seriedade, compromisso e profundo conhecimento jurídico, sempre atuando com excelência na defesa dos direitos previdenciários e conquistando a confiança e o respeito de toda a comunidade.

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    • A partir da próxima semana, o programa Família Verzola Recebe ganha um quadro fixo especial com a participação do renomado advogado Dr. Dyone Soares, grande especialista em Direito da Saúde. Com muita experiência e conhecimento, ele trará orientações, casos reais e dicas importantes sobre direitos que impactam diretamente a vida da população. O quadro, intitulado “Direito da Saúde – Com Dyone Soares”,  já foi gravado e promete conteúdo forte, esclarecedor e de grande utilidade. Dr. Dyone também abordará os perigos do vício em jogos, suas consequências devastadoras e os caminhos legais e de apoio para quem enfrenta essa realidade, no quadro, “Vício em Jogo: Entenda Seus Direitos”, que promete informações valiosas aos telespectadores. Fique antenado em nossa programação e não perca esse conteúdo que vai informar, conscientizar e ajudar muitas famílias!
    • Há 6 anos cuidando de pessoas com acolhimento, empatia e um olhar integrativo para a saúde emocional, mental e física.  Pós-graduada em Psicanálise Clínica e Intervenções, com atuação em Logoterapia e Terapia ABA, Ana Lúcia Ferreira une conhecimento e sensibilidade em atendimentos personalizados, integrando também Nova Medicina Germânica, análise de exames laboratoriais, suplementação vitamínica, Aromaterapia, Medicina Chinesa e Barras de Access. Os atendimentos presenciais acontecem em Cássia e Franca, e conta também com atendimento on-line. Agendamentos pelo fone 35 99922-6076. Instagram:@anaferreiraterapias.   Cuidar da mente e do corpo é transformar a vida de dentro para fora. Vale a pena conhecer o trabalho desta profissional das mais destacadas que, dentro em breve, estará conosco no Programa Família Verzola Recebe em reportagem de conteúdo valioso e informativo. Fique antenado conosco!
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    • Franca se prepara para viver mais um grande momento do esporte internacional com a realização da solenidade de abertura do 10.º Torneio Internacional de Basquete de Franca – Carbono Neutro, idealizado pelo Instituto Chuí de Esportes. O evento acontecerá no dia 26 de maio, às 19h30, na sede do Café Terreiro, localizada na Av. Ezio Pucci, 2601, Distrito Industrial. Reconhecido como uma das mais importantes competições de base da modalidade, o torneio reunirá mais de 600 jovens atletas, promovendo integração, intercâmbio cultural e o fortalecimento dos valores do esporte. Nesta edição especial, o compromisso com a sustentabilidade também ganha destaque, consolidando o evento como uma iniciativa Carbono Neutro, alinhada às práticas de responsabilidade ambiental e desenvolvimento social. Mais do que uma competição, o torneio reafirma a tradição de Franca como referência nacional do basquete e celebra o incentivo ao esporte como ferramenta de transformação e formação de futuras gerações.
    • A advogada especialista em Direito Imobiliário, Dra. Juliana Granado, esteve esta semana nos estúdios do programa Família Verzola Recebe, gravando uma participação especial repleta de conteúdo relevante e esclarecedor. Durante a entrevista, Dra. Juliana abordou temas importantes de sua área de atuação, como leilões imobiliários, advocacia estratégica, regularização de imóveis e estruturação patrimonial, compartilhando conhecimento e orientações valiosas ao público. O programa vai ao ar em breve em nossa programação.
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    • Neste sábado, às 19h30, o programa Família Verzola Recebe tem a honra de receber o renomado advogado criminalista Dr. Thales Balbino, em um bate-papo enriquecedor, esclarecedor e de grande relevância. Uma conversa marcada por informações importantes, experiências e reflexões sobre temas atuais do universo jurídico e da sociedade. Acompanhe pelo canal 3 da Net/Claro, em nosso canal no YouTube e também em todas as nossas redes sociais. Não perca!
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    Notícias Corporativas

    Remoção de posts: STF amplia responsabilidade das redes

    DINOBy DINO18 de agosto de 2025
    Remoção de posts: STF amplia responsabilidade das redes
    Remoção de posts: STF amplia responsabilidade das redes

    Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que trata de regras, direitos, deveres e outros pontos relacionados ao uso da internet no Brasil.

    O artigo alvo da decisão da Corte diz que provedores de aplicações de internet (como redes sociais) só podem ser responsabilizados por conteúdo ofensivo ou criminoso postado pelos usuários se não cumprirem uma determinação judicial para remoção da publicação. Em outras palavras, a plataforma só poderia ser punida se mantivesse a postagem no ar mesmo com ordem contrária da Justiça.

    Na visão do STF, essa regra se tornou insuficiente para proteger os direitos fundamentais e a democracia diante da evolução do ambiente digital e da disseminação em massa de conteúdos ilícitos.

    “Como regra geral, os provedores de aplicações de internet passam a estar sujeitos à responsabilização civil nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, bastando a notificação extrajudicial [documento que faz uma solicitação sem recorrer ao Judiciário]. Essa mudança representa uma alteração paradigmática, transferindo o ônus da judicialização das vítimas para as próprias plataformas”, explica o advogado Maurício Lindenmeyer Barbieri, do escritório Barbieri Advogados.

    O novo entendimento do STF, no entanto, diferencia o tratamento de acordo com a natureza do conteúdo ilícito. Para os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a Corte manteve a aplicação do artigo 19, exigindo ordem judicial para a responsabilização civil das plataformas.

    Essa exceção busca preservar o equilíbrio entre a proteção da honra e a liberdade de expressão, reconhecendo que manifestações de opinião, mesmo quando controvertidas, integram o debate democrático, diz Barbieri.

    “É importante ressaltar que, mesmo nos crimes contra a honra, as plataformas mantêm a prerrogativa de remover voluntariamente conteúdos por notificação extrajudicial, quando identificarem violações às suas próprias políticas internas ou reconhecerem a ilicitude do material”, acrescenta.

    De acordo com o advogado, uma inovação significativa da decisão é que, uma vez reconhecido judicialmente o caráter ofensivo de determinado conteúdo, todos os provedores de redes sociais deverão remover publicações com conteúdos idênticos, independentemente de novas decisões, bastando notificação judicial ou extrajudicial. Essa regra visa coibir a replicação sistemática de conteúdos já declarados ilícitos, esclarece ele.

    No caso de crimes graves, o dever da plataforma é de remoção imediata do conteúdo, independente de notificação da Justiça. A lista de delitos que se enquadram nesse critério inclui condutas antidemocráticas, terrorismo, indução ao suicídio e automutilação, discriminação racial, religiosa e LGBTfóbica, pornografia infantil, entre outras.

    “A responsabilização nesses casos depende da configuração de falha sistêmica, definida como a omissão em adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos graves. O STF esclareceu que a existência isolada de conteúdo ilícito não é suficiente para ensejar responsabilidade, sendo necessária a demonstração de negligência sistemática da plataforma”, explica.

    A decisão estabelece presunção de responsabilidade das plataformas em duas hipóteses específicas: anúncios e impulsionamentos pagos e uso de chatbots e robôs para disseminação de conteúdo ilícito. Em ambos os casos, as empresas responsáveis podem afastar a responsabilidade comprovando que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar o conteúdo indisponível.

    “Com essa decisão, o STF impõe às plataformas digitais uma série de adaptações estruturais urgentes, como a reestruturação dos Sistemas de Moderação. As empresas deverão implementar sistemas mais ágeis e eficientes de análise e remoção de conteúdos, capazes de processar notificações extrajudiciais de forma tempestiva. Isso demandará investimentos significativos em tecnologia e recursos humanos especializados”, avalia Barbieri.

    O advogado destaca também que as plataformas deverão editar políticas de autorregulação que abranjam, necessariamente: sistema estruturado de notificações, procedimentos de devido processo para usuários e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

    Na avaliação de Barbieri, a mudança representa uma evolução significativa na proteção de direitos no ambiente digital. “Vítimas de conteúdos ilícitos não precisarão mais recorrer necessariamente ao Poder Judiciário, podendo obter a remoção por meio de notificação direta às plataformas. Isso representa economia de tempo e recursos, além de interrupção mais rápida da propagação de danos”, diz ele.

    Outro ponto levantado pelo advogado é que a possibilidade de responsabilização civil por mera notificação extrajudicial cria um incentivo econômico para que as plataformas desenvolvam sistemas mais eficazes de moderação de conteúdo, resultando em ambiente digital mais seguro.

    “A medida tende a reduzir significativamente o número de ações judiciais relacionadas à remoção de conteúdo digital, desafogando o Poder Judiciário e proporcionando soluções mais céleres para os conflitos”, aponta Barbieri.

    A decisão não se aplica a marketplaces e a órgãos de imprensa, que respondem, respectivamente, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015), ressalva o advogado.

    Para saber mais, basta acessar: https://www.barbieriadvogados.com/

    ATACADO E VAREJO Economia EMPREENDEDORISMO INDÚSTRIAS NEGÓCIOS

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