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    • Há 20 anos, em 7 de março de 2006, nascia a Escola de Futebol da Associação Sabesp de Franca, fundada pelo professor Fabiano Pradela e pelo então presidente Denilson Ruys, com a missão de usar o futebol como ferramenta de educação, disciplina e formação de cidadãos. Ao longo dessas duas décadas, o projeto cresceu e hoje atende mais de 600 crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, unindo o desenvolvimento esportivo ao compromisso com os estudos e os valores dentro e fora de campo. Com estrutura adequada, ambiente seguro e comissão técnica qualificada, a escola se consolidou como referência na formação de jovens. Mais do que revelar talentos para o futebol, a Escola da Associação Sabesp construiu um legado de formação humana, integração e oportunidades, celebrando 20 anos de história com orgulho do manto Sangue Azul e preparada para continuar formando atletas e cidadãos. Parabéns ao Prof. Fabiano e toda sua comissão técnica.
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    • Alex de Castro Mendonça, o querido Xuxu, é muito mais que o proprietário da XD Basquetebol School. Com dedicação e paixão pelo esporte, ele ensina basquetebol a crianças e jovens, transmitindo não apenas técnicas de jogo, mas também valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe. Sempre com sua categoria e carisma que o diferenciam, Xuxu se tornou uma referência na formação de novos talentos e no incentivo ao esporte. Entre em contato com ele e agende uma aula experimental (16-99126-6568).  
    • Neste sábado, o Hotel Dann Inn será palco de um evento muito especial promovido pela Audibel Franca. À frente da iniciativa estão os irmãos Anderson Denis de Melo e Dra. Katia Silveira, diretores da unidade, que se destacam pelo compromisso com a saúde auditiva e o cuidado com a comunidade. O curso “Zumbido Express”, será um encontro exclusivo dedicado à atualização profissional e ao aprofundamento no manejo do zumbido. O curso será conduzido pela renomada Prof.ª Dra. Tanit Ganz Sanchez, uma das maiores referências na área, proporcionando um dia inteiro de muito conhecimento, troca de experiências e aprendizado prático. O evento será realizado neste sábado, dia 07 de março, das 9h às 17h, como parte das comemorações dos 30 anos de história da Audibel Franca.
    • Hoje celebramos uma data muito especial: os 85 anos da nossa querida tia Maria Aparecida Silva Tasso. Uma mulher admirável, exemplo de amor, dedicação e sabedoria, que ao longo da vida construiu uma linda história ao lado de quem ama. Neste dia tão significativo, ela recebe o abraço carinhoso de seu esposo Mauro Tasso, dos filhos Débora e Mauro Robinson, dos netos, familiares e de uma verdadeira legião de bons amigos que têm o privilégio de fazer parte de sua caminhada. Que esta nova etapa seja repleta de saúde, alegrias e muitas bênçãos. Parabéns pelos seus 85 anos de vida, querida Tia Cida!
    • O programa Família Verzola Recebe terá a honra de receber, na próxima segunda-feira, o renomado médico neurologista Dr. Alexandre Martori em nossos estúdios. Com sua reconhecida experiência e dedicação à saúde, ele gravará uma participação especial trazendo um dos temas mais interessantes e relevantes da área da neurologia. Será um momento de grande aprendizado e informação de qualidade para todos que acompanham o programa.
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    Remoção de posts: STF amplia responsabilidade das redes

    DINOBy DINO18 de agosto de 2025
    Remoção de posts: STF amplia responsabilidade das redes
    Remoção de posts: STF amplia responsabilidade das redes

    Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que trata de regras, direitos, deveres e outros pontos relacionados ao uso da internet no Brasil.

    O artigo alvo da decisão da Corte diz que provedores de aplicações de internet (como redes sociais) só podem ser responsabilizados por conteúdo ofensivo ou criminoso postado pelos usuários se não cumprirem uma determinação judicial para remoção da publicação. Em outras palavras, a plataforma só poderia ser punida se mantivesse a postagem no ar mesmo com ordem contrária da Justiça.

    Na visão do STF, essa regra se tornou insuficiente para proteger os direitos fundamentais e a democracia diante da evolução do ambiente digital e da disseminação em massa de conteúdos ilícitos.

    “Como regra geral, os provedores de aplicações de internet passam a estar sujeitos à responsabilização civil nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, bastando a notificação extrajudicial [documento que faz uma solicitação sem recorrer ao Judiciário]. Essa mudança representa uma alteração paradigmática, transferindo o ônus da judicialização das vítimas para as próprias plataformas”, explica o advogado Maurício Lindenmeyer Barbieri, do escritório Barbieri Advogados.

    O novo entendimento do STF, no entanto, diferencia o tratamento de acordo com a natureza do conteúdo ilícito. Para os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a Corte manteve a aplicação do artigo 19, exigindo ordem judicial para a responsabilização civil das plataformas.

    Essa exceção busca preservar o equilíbrio entre a proteção da honra e a liberdade de expressão, reconhecendo que manifestações de opinião, mesmo quando controvertidas, integram o debate democrático, diz Barbieri.

    “É importante ressaltar que, mesmo nos crimes contra a honra, as plataformas mantêm a prerrogativa de remover voluntariamente conteúdos por notificação extrajudicial, quando identificarem violações às suas próprias políticas internas ou reconhecerem a ilicitude do material”, acrescenta.

    De acordo com o advogado, uma inovação significativa da decisão é que, uma vez reconhecido judicialmente o caráter ofensivo de determinado conteúdo, todos os provedores de redes sociais deverão remover publicações com conteúdos idênticos, independentemente de novas decisões, bastando notificação judicial ou extrajudicial. Essa regra visa coibir a replicação sistemática de conteúdos já declarados ilícitos, esclarece ele.

    No caso de crimes graves, o dever da plataforma é de remoção imediata do conteúdo, independente de notificação da Justiça. A lista de delitos que se enquadram nesse critério inclui condutas antidemocráticas, terrorismo, indução ao suicídio e automutilação, discriminação racial, religiosa e LGBTfóbica, pornografia infantil, entre outras.

    “A responsabilização nesses casos depende da configuração de falha sistêmica, definida como a omissão em adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos graves. O STF esclareceu que a existência isolada de conteúdo ilícito não é suficiente para ensejar responsabilidade, sendo necessária a demonstração de negligência sistemática da plataforma”, explica.

    A decisão estabelece presunção de responsabilidade das plataformas em duas hipóteses específicas: anúncios e impulsionamentos pagos e uso de chatbots e robôs para disseminação de conteúdo ilícito. Em ambos os casos, as empresas responsáveis podem afastar a responsabilidade comprovando que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar o conteúdo indisponível.

    “Com essa decisão, o STF impõe às plataformas digitais uma série de adaptações estruturais urgentes, como a reestruturação dos Sistemas de Moderação. As empresas deverão implementar sistemas mais ágeis e eficientes de análise e remoção de conteúdos, capazes de processar notificações extrajudiciais de forma tempestiva. Isso demandará investimentos significativos em tecnologia e recursos humanos especializados”, avalia Barbieri.

    O advogado destaca também que as plataformas deverão editar políticas de autorregulação que abranjam, necessariamente: sistema estruturado de notificações, procedimentos de devido processo para usuários e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

    Na avaliação de Barbieri, a mudança representa uma evolução significativa na proteção de direitos no ambiente digital. “Vítimas de conteúdos ilícitos não precisarão mais recorrer necessariamente ao Poder Judiciário, podendo obter a remoção por meio de notificação direta às plataformas. Isso representa economia de tempo e recursos, além de interrupção mais rápida da propagação de danos”, diz ele.

    Outro ponto levantado pelo advogado é que a possibilidade de responsabilização civil por mera notificação extrajudicial cria um incentivo econômico para que as plataformas desenvolvam sistemas mais eficazes de moderação de conteúdo, resultando em ambiente digital mais seguro.

    “A medida tende a reduzir significativamente o número de ações judiciais relacionadas à remoção de conteúdo digital, desafogando o Poder Judiciário e proporcionando soluções mais céleres para os conflitos”, aponta Barbieri.

    A decisão não se aplica a marketplaces e a órgãos de imprensa, que respondem, respectivamente, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015), ressalva o advogado.

    Para saber mais, basta acessar: https://www.barbieriadvogados.com/

    ATACADO E VAREJO Economia EMPREENDEDORISMO INDÚSTRIAS NEGÓCIOS

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