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    Início » Empresas brasileiras podem reaver tarifas pagas no tarifaço
    Notícias Corporativas

    Empresas brasileiras podem reaver tarifas pagas no tarifaço

    DINOBy DINO25 de março de 2026
    Empresas brasileiras podem reaver tarifas pagas no tarifaço
    Empresas brasileiras podem reaver tarifas pagas no tarifaço

    Empresas brasileiras que exportaram produtos para os Estados Unidos durante o tarifaço adotado no governo Donald Trump podem agora buscar a restituição das tarifas pagas. A possibilidade surge após a Suprema Corte dos EUA concluir que o presidente não tinha autorização legal para impor tarifas com base no International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), legislação usada para justificar as medidas comerciais.

    Durante o tarifaço adotado pelo governo Donald Trump, importações nos Estados Unidos passaram a sofrer tarifas adicionais. No caso do Brasil, o governo americano chegou a impor tarifa de 50% sobre produtos exportados para os Estados Unidos. As medidas atingiram praticamente todos os parceiros comerciais americanos, com percentuais elevados e sucessivos ajustes unilaterais.

    Ao julgar o caso, a Suprema Corte entendeu que o IEEPA autoriza o presidente a regular determinadas transações econômicas internacionais, mas não permite a criação de tarifas, poder que a Constituição americana atribui ao Congresso. O estatuto não menciona tarifas e autoriza apenas a regulação dessas transações.

    De acordo com o advogado Alexandre Piquet, fundador da Piquet Law Firm, escritório de advocacia sediado em Miami, especializado em direito empresarial, tributário e imigratório, a decisão reforça os limites constitucionais do poder executivo americano. "Os atos presidenciais foram praticados sem competência legal. No direito americano, isso os qualifica como ultra vires, editados além da autoridade conferida por lei. Empresas que recolheram essas tarifas podem buscar restituição, mas a devolução não é automática: depende de prazos, protesto aduaneiro e dos mecanismos próprios do contencioso tributário americano", explica o especialista.

    Com a decisão, empresas que pagaram tarifas impostas com base nessa interpretação podem discutir judicialmente a restituição dos valores, observados os mecanismos previstos nos EUA.

    Para o advogado Luiz Flavio Resende Alves, especialista em direito tributário internacional da Piquet Law Firm, o julgamento também pode ter efeitos mais amplos sobre a política comercial americana. "Parte da Suprema Corte aplicou a Major Questions Doctrine para barrar uma reivindicação que, se aceita, daria ao presidente poder para impor tarifas de valor ilimitado, por tempo indeterminado, contra qualquer país e sobre qualquer produto, bastando declarar emergência nacional. A decisão reafirma que grandes mudanças econômicas exigem deliberação legislativa", explica. 

    A decisão não impede que o Executivo adote medidas tarifárias, desde que tenha autorização e limites claros em seu procedimento.

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