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    Equiparação hospitalar modifica cobrança de tributos médicos

    DINOBy DINO18 de julho de 2025
    Equiparação hospitalar modifica cobrança de tributos médicos
    Equiparação hospitalar modifica cobrança de tributos médicos

    A equiparação hospitalar é uma estratégia administrativa e tributária para empresas de saúde regulamentada pela Lei nº 9.249/95. Em linhas gerais, o processo envolve reconhecer as atividades da clínica e enquadrá-las em um alíquota de presunção reduzida para procedimentos, reduzindo drasticamente o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos.

    Conhecida no setor como “equiparação hospitalar”, a medida refere-se a uma possibilidade prevista em lei que reconhece a redução de alíquotas de CSLL e IRPJ. Segundo Matheus Reis, CEO da Back4You, o nome comercial surgiu, pois os primeiros estabelecimentos a adotar tal redução foram os hospitais, porém essa lei beneficia qualquer profissional ou CNPJ de saúde que realizam procedimentos, tais como os feitos por cirurgiões, anestesiologistas, ortopedistas, dentistas, clínicas de reprodução assistida, centros de diagnóstico por imagem, seja o CNPJ atuante dentro de uma unidade própria ou de terceiros, privada ou pública — inclusive CNPJs de licitações.

    Com esse mecanismo, a base de cálculo do IRPJ pode cair de 32% para até 8%, e a do CSLL de 32% para 12%. “Essa reorganização contábil fiscal gera mais eficiência financeira e pode reduzir a carga tributária total de 16% para 7%, podendo alcançar até 70%. A maioria das nossas clínicas recebe até R$500 mil de restituição”, afirma Reis.

    Possíveis impactos financeiros e operacionais

    Ainda segundo Matheus “ao reduzir a alíquota para cerca de 7% a clínica poderá recuperar os valores de impostos pagos a mais nos últimos cinco anos e ainda terminará o ano com bastante lucro”. Este aumento permite um aumento nos valores em caixa, permitindo o reinvestimento dos valores para a própria clínica. “É assim que uma clínica saudável cresce, aumenta o patrimônio e reinveste em si. Em uma clínica com faturamento mensal de R$200 mil em procedimentos, a economia anual obtida seria quase igual a um mês completo de faturamento, apenas pela diminuição dos impostos”, complementa.

    Sem dor de cabeça

    Matheus destaca que “a economia é gerada exclusivamente de mudanças fiscais, sem necessidade de reduzir insumos ou elevar preços de procedimentos. Em outras palavras, a clínica manteria suas operações normalmente, mas recolheria menos tributos legais conforme o que a lei exige. Antes esse pedido demorava anos, mas hoje com as novas normas da Receita Federal de 2025 e com o formato adequado de solicitação, leva, em média, 90 dias”.

    Em contrapartida, a implementação da equiparação envolve se adequar a requisitos específicos. Ao ser questionado sobre os requisitos, Matheus explica que “entre os requisitos incluem ser um CNPJ em regime de Lucro Presumido, adequar-se às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e garantir que os procedimentos realizados sejam os considerados elegíveis pelo fisco. Além disso, é importante elaborar um parecer detalhado para embasar a equiparação e evitar questionamentos das autoridades fiscais”.

    Escolhendo um profissional capacitado

    “É muito comum atendermos clientes que iniciaram o procedimento com outros escritórios, mas tiveram problemas com a Receita e por isso nos procuram para realizar o procedimento da forma correta”, Matheus completa.

    O especialista Matheus Reis destaca a importância de buscar profissionais com experiência comprovada na área para realizar a equiparação hospitalar. Ele também esclarece que, “em média, o custo do serviço gira em torno de 30% dos valores restituídos, sendo cobrado apenas após a efetivação da restituição e na ausência de intercorrências no processo”. Ou seja, só se paga o serviço se ele realmente gerar economia ao cliente. Além disso, Matheus reforça que dá garantia de cobertura em caso de intercorrências por cinco anos, evitando quaisquer multas.

    Atualmente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já emitiu uma orientação sobre serviços hospitalares. No Recurso Especial nº 1.116.399/BA tudo aquilo que é considerado “serviço hospitalar” deve ser interpretado de forma objetiva: são procedimentos de promoção da saúde. Mas isto não torna obrigatório que estes serviços devam ser realizados somente por hospitais – uma clínica que atua em um hospital terceiro também tem direito a esse benefício, independente de ter estrutura hospitalar própria de qualquer tipo.

    “Em um procedimento correto, as empresas médicas são enquadradas como pessoas jurídicas capazes de prestar serviços hospitalares”, comenta Matheus. “O parecer jurídico em conjunto com as mudanças fiscais da empresa, neste caso, entra como uma forma de explicar e contextualizar a solicitação de equiparação, dando argumentação para evitar dúvidas fiscais”.

    Sobre a Back4You

    A Back4You foi criada por médicos da Universidade de São Paulo (USP) para cuidar da saúde financeira de médicos. A empresa atua com planejamento tributário, equiparação hospitalar, recuperação fiscal no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Business Process Outsourcing (BPO) financeiro para clínicas, agindo com respaldo completo em legislação, jurisprudências e normas técnicas.

    Para saber mais, basta acessar: www.back4you.com.br

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