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    Nossa Coluna de hoje ganha um toque ainda mais especial com a presença dos muito fofos Matteo Hiro Bastianini e Isis Bastianini, dois pequenos que encantam com muita simpatia, carinho e doçura! Eles são netos da querida amiga Flavinha Bastianini, proprietária da Bella Ótica, e, sem dúvida, são verdadeiras preciosidades da família!  Um registro cheio de amor para deixar nossa Coluna ainda mais bonita!

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    • Nossa Coluna de hoje ganha um toque ainda mais especial com a presença dos muito fofos Matteo Hiro Bastianini e Isis Bastianini, dois pequenos que encantam com muita simpatia, carinho e doçura! Eles são netos da querida amiga Flavinha Bastianini, proprietária da Bella Ótica, e, sem dúvida, são verdadeiras preciosidades da família!  Um registro cheio de amor para deixar nossa Coluna ainda mais bonita!
    • É um grande prazer destacar a querida Dra. Marilisa Verzola Meleti, proprietária do tradicional Restaurante La Borgata, um verdadeiro endereço de referência quando o assunto é culinária italiana em nossa cidade. Com muito talento, dedicação e paixão pela gastronomia, Marilisa transforma cada prato em uma experiência especial, preservando os sabores, aromas e a tradição da autêntica cozinha italiana. Parabéns, Dra. Marilisa, pelo belo trabalho e por fazer do La Borgata um lugar tão especial para os amantes da boa mesa!
    • O cenário político ganha um nome de destaque: João Rocha, candidato a deputado federal, que coloca sua experiência, sua disposição e sua determinação a serviço de uma nova caminhada. Com coragem para defender suas ideias e compromisso com as demandas da população, João Rocha busca conquistar a confiança dos eleitores e representar com firmeza os interesses de nossa gente em Brasília. Mais do que um candidato, um nome que se apresenta com força, trabalho e vontade de fazer acontecer!
    • É sempre uma satisfação destacar o muito querido amigo Dr. Murilo Gonçalves, profissional de grande competência e reconhecido destaque na área jurídica de nossa cidade. Com uma trajetória marcada pelo comprometimento, seriedade e dedicação, ele continua oferecendo um trabalho de excelência aos seus clientes. Agora, o Dr. Murilo está atendendo em novo e moderno endereço: Rua Voluntários da Franca, 1681, sala 32, Centro — Edifício Dom Pedro. Um novo espaço para receber seus clientes com o mesmo profissionalismo, confiança e qualidade que fazem de Dr. Murilo Gonçalves um nome tão respeitado em nossa Franca!
    • Foi uma grande satisfação reencontrar, no último sábado, o muito querido amigo Gabriel Mei Alves de Oliveira, diretor do famoso Café Labareda, durante a realização da GIMA — Gincana Intermunicipal do Meio Ambiente. Idealizada por sua esposa, Flávia Lancha, a GIMA foi um grande sucesso, e Gabriel teve papel de destaque na organização e realização desse importante evento. Um amigo querido, empreendedor de visão e sempre disposto a contribuir com grandes iniciativas. Parabéns, Gabriel, pela dedicação e pelo belo trabalho!
    • O muito querido amigo Dr. José Roberto Alves Silveira, diretor da Funerária Nova Franca, é daqueles cidadãos que construíram uma trajetória marcada pelo trabalho, respeito e dedicação. Em 2028, ele completará 50 anos de atuação no ramo funerário, uma marca extraordinária, que merece ser celebrada e reconhecida. Um verdadeiro prestante cidadão, profissional respeitado e amigo de longa data, Dr. José Roberto é exemplo de compromisso e humanidade. Uma história tão bonita não poderia deixar de receber nosso carinho, reconhecimento e merecido destaque. Parabéns por toda essa trajetória!
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    Reforma tributária altera regras para locações de imóveis

    DINOBy DINO11 de abril de 2025
    Reforma tributária altera regras para locações de imóveis
    Reforma tributária altera regras para locações de imóveis

    Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, entraram em vigor novas diretrizes para a tributação das locações de imóveis no Brasil. As mudanças incluem a aplicação de alíquotas reduzidas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a exigência de formalidades específicas para contratos de locação que desejam se beneficiar desse regime favorecido.

    A norma estabelece uma redução de 70% sobre a alíquota padrão do IVA para operações de locação (§ 2º, do art. 487 da Lei Complementar nº 214/2025), o que equivale a uma carga tributária aproximada de 7,95% — uma tentativa de equilibrar o impacto da reforma sobre o setor imobiliário. Além disso, determina isenção total para pessoas físicas que obtenham até R$ 240 mil anuais com até três imóveis alugados (Art. 251 da Lei Complementar nº 214/2025).

    A aplicação do benefício, no entanto, está condicionada a requisitos formais. Contratos celebrados antes da vigência da lei precisam apresentar reconhecimento de firma das assinaturas, assinatura eletrônica qualificada ou comprovação de pagamento da locação no primeiro mês, conforme o tipo de imóvel.

    “O contribuinte deve ficar atento às exigências formais. A não observância do reconhecimento de firma ou da assinatura digital nos contratos pode implicar a perda do benefício fiscal e sujeitar a operação à alíquota cheia”, alerta o advogado Diogo Arão Nascimento Paulo, da Paulo & Bachtold Sociedade de Advogados.

    Requisitos para aplicação das alíquotas reduzidas

    Para que os contratos de locação façam jus à alíquota reduzida de 3,65% durante o período de transição, é necessário atender a critérios específicos:​

    Contratos Não Residenciais: devem ter sido firmados até a data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida. Além disso, é necessário que sejam registrados em cartório de registro de imóveis ou de títulos e documentos até 31 de dezembro de 2025, ou disponibilizados para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme regulamentação específica;

    Contratos Residenciais: devem ter sido firmados até a data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025, com comprovação por firma reconhecida, assinatura eletrônica ou comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato. A alíquota reduzida poderá ser aplicada até o prazo final do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro.

    O especialista, Diogo Arão Nascimento Paulo, da Paulo & Bachtold Sociedade de Advogados, ressalta a importância de uma análise criteriosa antes de optar por esse regime, considerando as especificidades das operações e os impactos tributários envolvidos. A adesão ao regime transitório impede a apropriação de créditos de IBS e CBS relacionados ao imóvel e veda a utilização do redutor social previsto na legislação.

    Com a regulamentação já em vigor, locadores e locatários devem buscar orientação especializada para avaliar os impactos da reforma e garantir a adequação de seus contratos aos requisitos legais. A transição para o novo sistema ocorrerá de forma escalonada até 2033, mas os efeitos práticos das mudanças já começam a ser sentidos no mercado.

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