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    Notícias Corporativas

    Plano financeiro deve prever custo real da contratação CLT

    DINOBy DINO10 de setembro de 2025
    Plano financeiro deve prever custo real da contratação CLT
    Plano financeiro deve prever custo real da contratação CLT

    O saldo de empregos formais no Brasil cresceu 16,5% em 2024, alcançando 1,69 milhão de vagas a mais que em 2023, segundo o Novo Caged. O número de trabalhadores com carteira assinada chegou a 47,21 milhões em dezembro, alta de 3,7% sobre o ano anterior.

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), junto de outras normas trabalhistas e previdenciárias, impõe uma série de obrigações às empresas que registram seus funcionários com carteira assinada. Essas exigências legais compõem o custo real da contratação do colaborador e impactam no planejamento financeiro das empresas.

    Carla Tomaz, coordenadora de operações da Contajá e especialista em departamento pessoal, ressalta que muitos empresários ainda subestimam os custos envolvidos na contratação de funcionários ao elaborar o plano financeiro anual — o que pode comprometer a saúde financeira da empresa.

    "Para fazer uma projeção realista de despesas com pessoal, o primeiro passo é entender que o salário bruto do colaborador não representa o custo total que ele gera para a empresa", afirma a profissional.

    De acordo com a profissional, o custo real de um colaborador contratado pelo regime CLT varia conforme o cargo ocupado, o regime tributário da empresa, o sindicato da categoria e os benefícios oferecidos. "O custo total médio pode variar entre 1,6 a duas vezes o salário mensal. Um funcionário que recebe R$2,5 mil pode gerar um custo mensal real de até R$4 mil".

    Componentes do cálculo do custo real de um colaborador

    Tomaz explica que, entre os encargos obrigatórios, o FGTS é um dos principais, corresponde a 8% do salário bruto e é recolhido mensalmente. Empresas fora do Simples Nacional também devem pagar o INSS patronal de 20% sobre o salário, além do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que varia de 1% a 3%.

    A especialista acrescenta que contribuições para terceiros, como Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), podem chegar a 5,8% do salário, para empresas fora do Simples Nacional.

    Segundo a profissional da Contajá, benefícios como vale alimentação, plano de saúde e auxílio home office devem ser considerados no custo mensal. "Mesmo benefícios obrigatórios, como o vale transporte, geram um custo adicional, já que a empresa complementa o valor que exceder a dedução de 6% feita sobre o salário do funcionário".

    De acordo com Tomaz, quando a demissão parte do empregador isso gera custos, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida nas demissões sem justa causa, e outros valores rescisórios podem ser devidos, dependendo do tipo de desligamento. Outro custo importante destacado pela especialista são as provisões, reservas mensais para 13º salário e férias com adicional de um terço do salário.

    Controle eficiente e plano financeiro anual

    Para a especialista da Contajá, práticas contábeis como manter planilhas de encargos e benefícios e relatórios por funcionário atualizados ajudam a manter o controle eficiente dos custos com pessoal. "Essas medidas permitem visualizar o custo real de cada colaborador e auxiliam no planejamento e em decisões como contratações".

    Segundo Tomaz, o uso de softwares de folha de pagamento, que automatizam os cálculos e a emissão das guias e uma contabilidade especializada no Simples Nacional, ajuda a garantir conformidade com a legislação e suporte técnico à gestão.

    A profissional ressalta que empresas optantes pelo Simples Nacional precisam atentar para a organização dos custos com a folha de pagamento, pois esses valores impactam diretamente o cálculo dos tributos.

    "Se os valores de folha forem altos ou mal planejados, isso pode levar a uma tributação mais pesada, perda de benefícios fiscais e até enquadramento em alíquotas maiores, prejudicando a competitividade do negócio", alerta a especialista.

    Tomaz destaca que para empresas do anexo IV, é necessário levar em consideração as despesas provenientes do INSS patronal (20%) e do Risco Ambiental do Trabalho (de 1% a 3%) incidentes sobre o valor total da folha de pagamento, o que aumenta significativamente os impostos pagos mensalmente pela empresa.

    Já para empresas do Anexo V, a especialista pontua que é possível buscar uma redução na alíquota do Simples por meio do Fator R — um cálculo que compara os valores da folha com o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses. "Se essa relação for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser reclassificada para o Anexo III, com alíquotas menores".

    Para se planejar financeiramente para custos sazonais, como férias e 13º salário, Tomaz sugere o provisionamento mensal proporcional do salário de cada funcionário. "A empresa deve reservar, como se pagasse essas obrigações aos poucos. Para o 13º salário, o ideal é cerca de 8,33% do salário bruto mensal, enquanto para as férias, totaliza aproximadamente 11,11%".

    A especialista pontua que a falta de gestão eficiente é um dos principais motivos para o fechamento de empresas brasileiras, o que torna necessário controlar custos, planejar o fluxo de caixa e manter as obrigações em dia.

    "No contexto da contratação de funcionários, isso significa ir além de simplesmente cumprir com a legislação. Contratar certo exige entender o custo total de um colaborador, prever encargos e benefícios e alinhar essas despesas ao planejamento financeiro da empresa", conclui.

    Para mais informações, basta acessar: contaja.com.br/ e para usar a calculadora disponibilizada pela Contajá, basta acessar: https://contaja.com.br/blog/quanto-custa-um-funcionario-para-empresa/

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