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    Produtor rural tem direito à prorrogação de dívida

    DINOBy DINO21 de agosto de 2026
    Produtor rural tem direito à prorrogação de dívida
    Produtor rural tem direito à prorrogação de dívida

    O produtor rural enfrenta diariamente desafios que vão muito além da porteira, lidando com instabilidades climáticas, frustrações de safra e severas oscilações de mercado. Nesses momentos de dificuldade imprevista, honrar os compromissos financeiros firmados com instituições bancárias pode se tornar um obstáculo para a continuidade do negócio. No entanto, é fundamental que a classe produtora saiba de uma premissa básica: o alongamento da dívida rural não é um mero favor ou faculdade do banco, mas sim um direito garantido ao devedor rural, conforme já pacificado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Uma recente e importante decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reafirmou de forma contundente essa proteção essencial ao homem do campo. No processo em que atuou o escritório MMFA Advocacia do Agro (Mariano, Montalvão, Freitas e Abdala Advocacia), a 4ª Câmara Cível, sob a relatoria do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Sebastião de Assis Neto, manteve uma tutela de urgência em favor do produtor.

    A decisão judicial determinou que, havendo o preenchimento dos requisitos, a instituição financeira tem o dever de apreciar o pleito do produtor de forma fundamentada. O tribunal estipulou que o banco apresentasse a resposta aos requerimentos administrativos de prorrogação da dívida no prazo de 15 dias.

    O ponto de maior destaque e segurança para o produtor nesta decisão é a paralisação das cobranças: até que o banco forneça essa resposta formal, ficam suspensas a exigibilidade das parcelas e a propositura de quaisquer medidas de cobrança judiciais ou extrajudiciais relacionadas aos contratos em discussão.

    A medida é uma vitória importante para o agronegócio, pois o Judiciário compreendeu que permitir a continuidade das cobranças e expropriações antes da avaliação do pedido do produtor poderia inviabilizar completamente as atividades agropecuárias. Esse risco à sobrevivência da lavoura e da atividade rural é reconhecido como periculum in mora inverso (perigo de dano irreparável ao devedor), o que justifica a intervenção protetiva do juiz.

    Diante de crises ou frustrações de safra, o produtor não precisa ficar refém da burocracia e do silêncio das instituições de crédito bancário. A atuação jurídica especializada no agronegócio demonstra que buscar o amparo legal adequado é a melhor estratégia para proteger o patrimônio, garantir uma renegociação justa e assegurar a continuidade da produção com total segurança jurídica.

    AGRONEGÓCIOS AGROPECUÁRIA Economia JUDICIÁRIO NEGÓCIOS

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