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    Notícias Corporativas

    Atraso em parcela de consórcio pode cancelar a cota

    DINOBy DINO28 de fevereiro de 2025
    Atraso em parcela de consórcio pode cancelar a cota
    Atraso em parcela de consórcio pode cancelar a cota

    Embora muitas pessoas optem pelo consórcio como uma forma de adquirir bens e serviços de maneira planejada e acessível, o atraso de parcelas é um assunto que ainda preocupa os consorciados, já que pode ocasionar, além de multas e juros, o possível cancelamento da cota e a desclassificação nas assembleias enquanto a cota estiver com atraso.

    Dados do Panorama do Sistema de Consórcios, compilado pelo Banco Central, apontam que cerca de 4,14 milhões de cotas de consórcios foram comercializadas em 2023, sendo registradas 1,58 milhão de contemplações e valor coletado de mais de R$ 100 bilhões. Ainda assim, o levantamento registrou uma inadimplência de 2,54% entre os consorciados.

    Segundo André Oliveira, sócio da Consórcio Fast, ainda que o consorciado atrase alguma parcela da modalidade, caso ele não tenha utilizado a cota, não poderá ser inserido nos cadastros de proteção ao crédito.

    Em casos de inadimplência após a contemplação, e utilização do crédito, seja bens móveis e imóveis, o consorciado pode perder o bem adquirido. “Esse descumprimento faz com que o consorciado seja devidamente notificado para a regularização imediata dos débitos pendentes”, completa Oliveira.

    No entanto, o especialista alerta que a administradora do consórcio tem o direito de incluir o nome do consorciado inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito somente se a cota estiver em uso. “Isso dificulta a obtenção de novos créditos e pode afetar a reputação financeira do consorciado”.

    Renegociação de dívidas

    Ainda que o consorciado tenha dificuldades em pagar todas as parcelas em dia, é possível que ele entre em contato com a administradora para solicitar uma renegociação das dívidas.

    “Cada administradora pode sugerir um acordo diferente e que seja bom para ambas as partes, como a diluição da dívida em parcelas futuras, descontos em juros e multas ou acordos personalizados que garantam ao consorciado uma forma de regularizar sua dívida sem comprometer ainda mais seu orçamento”, explica o empresário.

    Venda de cota pode ser alternativa

    A venda da cota do consórcio pode ser uma solução eficaz para quem enfrenta dificuldades em manter os pagamentos. “Embora seja de conhecimento da maioria dos consórcios, que a cota contemplada geralmente possui um valor maior na negociação, as cotas ainda não contempladas e mesmo as canceladas também possuem um valor de mercado, portanto todas são passíveis de negociação”, comenta Oliveira.

    “A cessão de direitos é um processo relativamente simples e pode ser realizado a qualquer momento, desde que a administradora do consórcio aprove a transferência. Isso ajuda a evitar as consequências negativas do atraso nos pagamentos, como multas e juros, ou seja, a venda da cota de consórcio poderá ajudá-lo a normalizar o seu fluxo de caixa”, finaliza.

    Para saber mais, basta acessar: https://consorciofast.com.br/

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