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    • Em breve, o programa Família Verzola Recebe terá a honra de receber a brilhante Dra. Luciene Vitale, uma das grandes referências na área jurídica. Especialista em propriedade industrial, proteção estratégica de marcas e gestão de ativos intangíveis, ela traz uma trajetória marcada pela excelência, inovação e compromisso com a valorização do patrimônio intelectual. Será um encontro inspirador, repleto de conhecimento e insights valiosos para empresários, profissionais e todos que desejam compreender a importância de proteger e fortalecer suas marcas. Fique ligado em nossa programação, pois vem conteúdo de altíssima qualidade por ai.
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    Início » Especialista explica sobre Improbidade Administrativa
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    Especialista explica sobre Improbidade Administrativa

    DINOBy DINO16 de dezembro de 2024Updated:16 de dezembro de 2024
    Especialista explica sobre Improbidade Administrativa
    Especialista explica sobre Improbidade Administrativa

    A improbidade administrativa refere-se a ações ou omissões de agentes públicos que violem os princípios básicos da administração pública, como moralidade, legalidade e eficiência. A definição e regulamentação desses atos encontram-se na Lei nº 8.429/1992, que estabelece os parâmetros legais para identificar e punir atos de improbidade.

    Em 2021, entrou em vigor uma nova lei (14.230/21), que suprimiu a modalidade culposa de improbidade administrativa e alterou regras sobre prescrição e aspectos processuais. Com isso, o número de novas ações que chegam ao judiciário sofreu uma queda de 42% entre 2021 e 2023, período sob incidência das novas regras. Os números são do “Balanço sobre a alteração da Lei de Improbidade Administrativa”, produzido pelo Movimento Pessoas à Frente.

    Lindson Rafael Silva Abdala, advogado e sócio do escritório VIA Advocacia e especialista em improbidade administrativa, explica que esses atos são classificados em três categorias principais: enriquecimento ilícito (Art. 9º); prejuízo ao erário (Art. 10); atentado aos princípios da administração pública (Art. 11).

    “O primeiro caso ocorre quando um agente público obtém ganhos financeiros indevidos, como através de subornos. É uma das formas mais graves de improbidade, pois implica o uso do cargo para benefício pessoal. O segundo se refere a atos que causam danos financeiros ao governo, como superfaturamentos, fraudes em licitações ou uso inadequado de recursos públicos. O último acontece quando as ações não necessariamente causam prejuízo financeiro, mas violam a transparência e a legalidade, como favorecimento de terceiros e nepotismo”, explica Lindson.

    Para evitar ações deste tipo, o advogado ressalta que servidores e candidatos a cargos públicos precisam estar atentos ao assunto. “Para aqueles que estão diretamente sujeitos a essas normas, o conhecimento sobre improbidade administrativa se torna crucial já que qualquer desvio, mesmo que não intencional, pode resultar em graves consequências legais e profissionais”.

    “Para candidatos a cargos públicos, entender essas diretrizes é essencial para garantir uma carreira íntegra, além de evitar práticas que possam ser mal-interpretadas”, completa o especialista

    Penalidades e possibilidades de defesa

    O advogado explica que, em caso de sentença condenatória, a lei também prevê diversas penalidades para os responsáveis por esses atos, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade de bens, multa civil e ressarcimento ao erário.

    “A suspensão dos direitos políticos pode variar de 3 a 10 anos. A perda da função pública é aplicada em casos graves, tirando o servidor do cargo de forma permanente. Já a indisponibilidade dos bens pode atingir até o limite necessário para cobrir o dano causado. No ressarcimento ao erário, o agente fica obrigado a reembolsar os cofres públicos e a multa civil pode chegar a até três vezes o valor do enriquecimento ilícito”, afirma Lindson.

    Para o especialista, estas penalidades buscam não apenas punir, mas também desestimular a prática de atos que vão contra o interesse público. “É essencial que tanto servidores quanto candidatos a concursos estejam bem informados e cautelosos em suas condutas para evitar tais implicações”.

    No entanto, os acusados de improbidade administrativa têm direito a uma ampla defesa, assegurada pela Constituição Federal e pela própria lei, como exemplifica o advogado. “A defesa em casos de improbidade administrativa deve ser abordada com cuidado e estratégia, considerando a contestação dos fatos ao demonstrar que os atos imputados não ocorreram ou não configuram improbidade, por exemplo”.

    “Outra forma é argumentar, se for o caso, sobre a ausência de dolo ou culpa, além de evidenciar que as ações tomadas foram em conformidade com o entendimento normativo ou orientações superiores. Também é possível verificar se o prazo legal para a propositura da ação foi respeitado, podendo ocasionar a prescrição do ato”, completa.

    Segundo Abdala, cada caso exige uma análise detalhada dos fatos e das provas disponíveis para construir uma defesa sólida. “Além dessas defesas, os acusados têm o direito de recorrer às instâncias superiores, apresentando recursos para contestar decisões desfavoráveis e garantir que o julgamento seja justo e imparcial”.

    Para saber mais, basta acessar: http://www.viaadvocacia.com.br

    Educação EXECUTIVO JUDICIÁRIO POLÍTICAS SOCIEDADE

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