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    Seguro Garantia pode ser exigido no momento da contratação

    DINOBy DINO20 de setembro de 2024
    Seguro Garantia pode ser exigido no momento da contratação
    Seguro Garantia pode ser exigido no momento da contratação

    O Decreto-Lei 200, promulgado em 1967, trouxe uma série de vantagens para a economia Brasileira, estando dentre elas o Seguro Garantia. Com diversas alterações ao longo do tempo a fim de se adaptar ao mercado, hoje, o produto vem sendo um dos maiores responsáveis pelo crescimento do setor de seguros no Brasil. A contratação de um seguro garantia, além de atestar a segurança de um contrato, é financeiramente vantajosa em relação à fiança bancária e à carta de crédito.

    O que é o Seguro Garantia

    O Seguro Garantia é um produto que garante que as obrigações contratuais sejam cumpridas, dentro do prazo e com as suas especificações. Ele possui duas principais modalidades: o Seguro Garantia do Licitante e o Seguro Garantia do Executante. Ambos podem ser de extrema importância para o fechamento de contratos, apesar de possuírem diferentes encargos.

    Após o fechamento de um contrato, a inadimplência de uma das partes pode causar dano direto à sua contraparte. O tomador está suscetível a sofrer perdas financeiras em decorrência de reparos, rescisão de contrato ou atraso na prestação de serviço do contratado. Já os prejuízos causados ao contratado podem ser consequentes a um pagamento atrasado, por exemplo, gerando um cenário de insegurança.

    Quanto ao setor público, o seguro garante o cumprimento das obrigações assumidas em processos administrativos, processos judiciais, regulamentos administrativos e outros. A sua cobertura inclui multas e indenizações provenientes de inadimplemento. No que tange ao setor privado, o seguro garante serviços como a conclusão e a entrega de obras, o fornecimento de material ou a prestação de um serviço. 

    Diferença entre Seguro Garantia do Licitante e Seguro Garantia do Executante

    O Seguro Garantia do Licitante, também chamado de Bid Bond, tem por atribuição garantir que uma determinada empresa participante de uma licitação – seja pública ou privada – assinará o contrato e manterá o preço proposto, cumprindo o prazo estabelecido. As empresas que buscam participar de licitações públicas precisam apresentar uma garantia contratual e o Seguro Garantia do Licitante exerce essa função. A apólice do seguro garantia deve ser apresentada junto à sua proposta. A cobertura dessa modalidade refere-se à assinatura do contrato e à preservação das propostas iniciais, tais quais preços e prazos propostos inicialmente. Além disso, ela assevera o cumprimento do contrato ou que haverá recursos para que se contrate outro fornecedor. A sua contratação é rápida e fácil, sendo preciso somente fornecer o CNPJ e uma cópia do edital para a análise inicial. O custo é de cerca de 1% ao ano sobre o valor assegurado.

    O Seguro Garantia do Executante, chamado também de Performance Bond, diferentemente da outra modalidade, apenas se torna necessário no momento da contratação efetiva de uma empresa. A sua finalidade é garantir que uma empresa contratada para executar um serviço – seja esse fornecer um bem, prestar um serviço ou entregar uma obra – cumpra cada uma das suas obrigações. Ela pode ser acionada em decorrência a um atraso na prestação de um serviço ou à não entrega de um produto.

    Nina Teixeira, especialista da Genebra Seguros, afirma que “esse tipo de solução [Seguro Garantia] tem forte potencial no Brasil, seja pelo aumento da conscientização da importância em contar com essa proteção, seja pelas mudanças regulatórias para os contratos envolvendo o setor público – que ampliaram a relevância e tornaram sua contratação obrigatória”. Em suma, tanto o Seguro Garantia do Licitante como o Seguro Garantia do Executante são necessários, apesar de serem exigidos em diferentes momentos: o primeiro na apresentação de uma proposta e o segundo no fechamento de um contrato. O produto beneficia não apenas o segurado, mas também o tomador, uma vez que o seguro aumenta a credibilidade do serviço a ser prestado.

    Economia INDÚSTRIAS JUDICIÁRIO NEGÓCIOS SEGUROS

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