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    RJ: execução pode ser retomada após término do stay period

    DINOBy DINO13 de fevereiro de 2025
    RJ: execução pode ser retomada após término do stay period
    RJ: execução pode ser retomada após término do stay period

    O stay period, estabelecido pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), dura 180 dias, podendo ser prorrogado, e impede execuções individuais contra a empresa recuperanda. Entretanto, uma vez encerrado esse prazo, de acordo com decisão emitida pelo STJ, as cobranças podem ser retomadas. 

    A decisão do STJ reafirma que esse período não deve ser utilizado como blindagem permanente, garantindo aos credores a possibilidade de buscar a satisfação de seus créditos.

    “O fim do stay period marca um ponto crucial: quem agir primeiro terá mais chances de garantir seus créditos antes que o patrimônio da empresa se esgote. Mas, para isso, é essencial uma estratégia bem definida já durante o período de suspensão”, afirma Daniela Sigliano, advogada e partner founder do escritório Sigliano Advogados.

    “O stay period estabiliza a empresa no início da recuperação, mas não pode ser um escudo permanente contra credores”, explica. “Os credores precisam agir de forma estratégica para maximizar suas chances de recuperação”, acrescenta Sigliano. 

    Para a advogada, a estratégia começa antes do fim do stay period. “Credores atentos já começam a se preparar antes mesmo do fim do stay period”. Ela sugere medidas como:

    • Levantamento detalhado de ativos da empresa recuperanda, incluindo bens ocultos ou alienações suspeitas;
    • Acionamento do administrador judicial para garantir um monitoramento mais rigoroso do patrimônio;
    • Identificação de possíveis fraudes, como transferências de bens sem autorização judicial ou criação de empresas de fachada.

    “Utilizar ferramentas legais para mapear ativos e bens que possam estar ocultos ou dissipados, como requerimentos ao administrador judicial ou diligências extrajudiciais, podem contribuir com a estratégia. Além disso, é importante ficar atento a operações suspeitas, como alienação de bens sem autorização judicial ou criação de sociedades de fachada, tomando medidas para impedir a dilapidação do patrimônio”, afirma Sigliano.

    Para depois do stay period, a especialista explica que chega o momento da ação. “Com o fim do período, inicia-se uma nova fase da disputa pelos créditos”. Ela explica que credores bem-assessorados podem:

    • Requerer a penhora de bens não essenciais às atividades da empresa, conforme o art. 49, § 3º da Lei 11.101/2005;
    • Pedir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa caso haja abuso ou confusão patrimonial;
    • Monitorar movimentações financeiras suspeitas que possam indicar tentativas de dilapidação de patrimônio.

    “O tempo é fator determinante. O encerramento do stay period não significa o início da luta pelo crédito, mas a continuidade de uma batalha que deve ser estrategicamente conduzida desde o primeiro dia da recuperação judicial”, comenta. 

    “A falsa sensação de que dívidas em RJ são “perdidas” pode levar credores a uma postura passiva, mas o cenário exige o oposto: estratégia e ação rápida serão cruciais para garantir o recebimento”, afirma Sigliano. “Especialistas alertam que, ao término da suspensão, a disputa pelos bens do devedor será acirrada, tornando essencial que credores estejam preparados para agir no momento certo. Não é tempo de subestimar as possibilidades de recuperação. Pelo contrário: é o momento de reforçar estratégias jurídicas e financeiras para garantir que os direitos sejam preservados e que o crédito seja efetivamente recebido”, complementa. 

    Para a advogada, a lição é “não basta esperar”. “A recuperação do crédito depende de estratégia, timing e ação efetiva. No mundo da recuperação judicial, quem age primeiro, terá maiores chances de ter seu crédito satisfeito”, finaliza. 

    Economia JUDICIÁRIO LEGISLATIVO POLÍTICAS SOCIEDADE

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