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    Extinção da DIRF exige preparação de empresas

    DINOBy DINO21 de novembro de 2024
    Extinção da DIRF exige preparação de empresas
    Extinção da DIRF exige preparação de empresas

    Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será extinta. Com essa mudança, a Receita Federal busca modernizar e integrar as informações fiscais em outras plataformas digitais. Embora essa alteração prometa reduzir a burocracia, ela exige preparação das empresas para se adequarem às novas exigências.

    Segundo Fatima Roden, diretora da área federal da Econet Editora, a extinção da DIRF faz parte de um plano de modernização fiscal do governo, com o objetivo de simplificar obrigações e eliminar redundâncias. A seguir, a especialista comenta as principais questões relacionadas às novas regras fiscais.

    O que é a DIRF?

    A DIRF é uma obrigação acessória que pessoas jurídicas e algumas pessoas físicas precisam apresentar anualmente à Receita Federal. Sua principal função consiste em apresentar ao Fisco as informações sobre retenções na fonte de imposto de renda e contribuições sociais efetuadas no ano-calendário anterior.

    Por exemplo, quando uma empresa paga salários a seus funcionários, ela retém uma parte do Imposto de Renda na fonte e declara esses valores na DIRF. Em outra situação, caso uma pessoa jurídica contrate um serviço de um profissional autônomo sujeita à retenção na fonte, essa informação também deve constar na DIRF.

    Como a DIRF é entregue hoje em dia?

    Atualmente, a DIRF é entregue anualmente, com base nos fatos geradores de retenção do ano-calendário anterior. O prazo de envio é até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao que se refere a declaração. Por exemplo, a DIRF referente aos fatos geradores ocorridos no ano de 2024 deve ser entregue até o fim de fevereiro de 2025.

    O envio é feito de forma digital, por meio de um software específico disponibilizado pela Receita Federal, que valida as informações antes do envio. Uma vez transmitida, a Receita pode cruzar os dados da DIRF com outras declarações e registros para verificar a precisão e a consistência das informações prestadas.

    O que substituirá a DIRF?

    A partir do ano-calendário de 2025, as informações antes enviadas por meio da DIRF serão recepcionadas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

    O eSocial será responsável pela gestão de dados trabalhistas e previdenciários, enquanto a EFD-Reinf cuidará das retenções de tributos em serviços e rendimentos que não são abrangidos pelo eSocial. “Essa integração busca oferecer mais transparência e agilidade ao processo”, explica Fatima Roden.

    Como será feita a última entrega da DIRF?

    A última entrega da DIRF ocorrerá em fevereiro de 2025, com dados referentes ao ano-calendário de 2024. A partir desse momento, todas as informações deverão ser enviadas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. “É o fechamento de um ciclo e o início de uma nova era de declarações digitais”, comenta a diretora.

    Qual será o impacto para as empresas?

    Para se adequar às novas regras, as empresas precisarão revisar seus processos internos, ajustar sistemas de gestão e treinar suas equipes. “Empresas que já utilizam o eSocial terão um caminho mais tranquilo, mas ainda assim devem observar os detalhes da EFD-Reinf”, orienta Fatima Roden.

    Apesar do esforço dedicado à adaptação, a centralização das informações em sistemas digitais promete simplificar o cumprimento de obrigações fiscais, reduzir a burocracia e aumentar a precisão dos dados. Para as empresas, isso pode significar maior controle interno, maior facilidade para auditorias e melhorias na gestão fiscal. “Será uma oportunidade para reduzir o retrabalho e focar em processos mais estratégicos”, afirma a diretora da área fiscal da Econet Editora.

    Como pessoas físicas serão impactadas pelo fim da DIRF?

    Segundo Fatima Roden, a extinção da DIRF impactará pessoas físicas de forma indireta, especialmente em relação à precisão e transparência das informações fiscais fornecidas pelas empresas. Isso porque, com a integração dos dados no eSocial e na EFD-Reinf, espera-se uma maior consistência nas retenções de impostos, facilitando o preenchimento e a conferência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e reduzindo a necessidade de correções futuras. “Dessa forma, a centralização promete simplificar o acesso e o controle das informações de retenções feitas pelas empresas”, conclui a diretora da área federal da Econet Editora.

    Economia EMPREENDEDORISMO INDÚSTRIAS NEGÓCIOS SOCIEDADE

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