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    Falta de regulamentação onera contribuintes

    DINOBy DINO18 de setembro de 2024
    Falta de regulamentação onera contribuintes
    Falta de regulamentação onera contribuintes

    Publicada em janeiro de 2021, a Lei nº 14.119 criou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).

    Com o objetivo de beneficiar o setor ambiental esta lei determinou a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da COFINS sobre os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais previstos em contratos celebrados com o poder público ou, entre particulares, desde que registrados no CNPSA contudo, a própria lei exige em seu texto regulamentação pelo poder executivo, a qual ainda não foi editada.

    De acordo com o tributarista, Ricardo Vivacqua “no final do ano passado a Receita Federal se manifestou no sentido de que os contribuintes não podem se aproveitar dos benefícios previstos nesta lei até que o poder executivo a regulamente”.

    Alerta ainda o advogado que “isso não veda a possibilidade do contribuinte questionar judicialmente esta situação, pois não pode se exigir tributos que têm sua incidência afastada por lei, em respeito ao princípio da legalidade”.

    AGRICULTURA Economia INDÚSTRIAS MEIO AMBIENTE NEGÓCIOS

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