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    Lei tributária prevê contribuição mínima para multinacionais

    DINOBy DINO3 de março de 2025
    Lei tributária prevê contribuição mínima para multinacionais
    Lei tributária prevê contribuição mínima para multinacionais

    Em vigor desde 1º de janeiro, a Lei 15.079/2024 instituiu uma tributação mínima de 15% sobre os lucros de multinacionais em operação no Brasil. A nova legislação, que se aplica a empresas com faturamento anual superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais, está em linha com o projeto Pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A regulamentação estabelece um piso global de tributação, com o intuito de combater a prática de empresas multinacionais alocarem seus lucros em jurisdições com taxas de imposto mais baixas.

    Segundo a sócia de Tributos Internacionais da Grant Thornton Brasil, Sabrina Lawder, essas empresas precisarão fazer ajustes em seus cálculos tributários para se adaptarem à Lei 15.079/2024 e não está descartada a hipótese de revisão de incentivos fiscais concedidos pelo governo brasileiro. “Incentivos fiscais como os da Sudam e Sudene, por exemplo, poderão ser convertidos, total ou parcialmente, em créditos financeiros qualificáveis como Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado (QRTC), com possibilidade de ressarcimento em até 48 meses”, comenta.

    A nova legislação institui um Imposto Mínimo Complementar Doméstico Qualificado (QDMTT), apurado sobre a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), garantindo uma tributação mínima de 15% sobre os lucros das grandes empresas. Essa medida pretende alinhar o Brasil aos padrões internacionais estabelecidos pela OCDE, combatendo a elisão fiscal e assegurando uma maior equidade tributária.

    Empresas se adaptam às novas exigências tributárias 

    Para a sócia da Grant Thornton Brasil, em um cenário de constante evolução, é primordial que as companhias estejam preparadas para atender às novas exigências. “O ano de 2025 será de reestruturação para as empresas enquadradas no Pilar 2, exigindo a adequação do planejamento tributário e fiscal com estimativas no montante arrecadado em anos anteriores, prevendo a contribuição a ser paga em face das novas regras estabelecidas pela Lei 15.079/2024″. Para isso, ela explica que está “em constante análise do cenário internacional para melhor auxiliar os empresários brasileiros, já que na Europa um imposto parecido está em vigor desde 2024″. 

    Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, os dados projetam uma arrecadação de até R$ 3 bilhões a partir de 2026 com a nova legislação, impactando cerca de 300 empresas multinacionais operando no País — sendo 20 brasileiras. As empresas que não se adequarem à nova lei podem ser penalizadas entre 0,2% e 10% do faturamento, além de multa de 5% referente aos valores omitidos.

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