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    Notícias Corporativas

    Lei garante acompanhante para mulheres em unidades de saúde

    DINOBy DINO8 de abril de 2024
    Lei garante acompanhante para mulheres em unidades de saúde
    Lei garante acompanhante para mulheres em unidades de saúde

    O presidente Lula sancionou, no final do ano passado, a Lei nº 14.737, que garante às mulheres o direito de levar acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas. Antes, vigorava a Lei nº 8.080, que garantia esse direito apenas em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS).

    A lei estabelece ainda que o acompanhante deve ser maior de idade e indicado pela mulher ou por seu representante legal, caso ela não consiga manifestar sua vontade. Ainda, para os procedimentos que envolvem sedação, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deve designar uma pessoa, preferencialmente uma outra mulher.

    Para recusar acompanhante nesses casos, a mulher deve fazer isso por escrito com no mínimo 24h de antecedência. A lei já está em vigor, tendo sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de novembro passado.

    O advogado Nilton Serson destaca a importância da conscientização do tema  e considera a aprovação da lei como um avanço significativo no cuidado com a saúde feminina. “Esta medida não apenas reconhece a vulnerabilidade que muitas mulheres podem sentir em situações médicas, mas também enfatiza a importância de um suporte emocional e psicológico durante esses momentos. A presença de um acompanhante pode proporcionar maior segurança, conforto e confiança para a paciente, o que é fundamental para um atendimento humanizado e eficaz”, explica ele.

    Pela nova lei, se a mulher estiver desacompanhada em urgências e emergências médicas, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir em defesa da vida e da saúde dela. Em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante deve ser um profissional de saúde. 

    “A lei pode promover um maior cuidado com a saúde da mulher de várias maneiras. Em primeiro lugar, pode encorajar mais mulheres a procurarem atendimento médico regularmente, sabendo que podem contar com o apoio de um acompanhante de sua confiança. Além disso, a presença de um acompanhante pode ajudar na comunicação com os profissionais de saúde, assegurando que as preocupações e dúvidas da paciente sejam devidamente ouvidas e esclarecidas”, detalha Serson sobre os impactos práticos da nova lei.

    As unidades de saúde devem manter um aviso sobre essa nova lei afixado em local visível. Nilton Serson avalia que a lei representa um avanço na percepção da saúde da mulher como uma prioridade social e política.

    “Ela reconhece a necessidade de políticas de saúde que considerem as especificidades e necessidades das mulheres, contribuindo para o fortalecimento de um sistema de saúde mais inclusivo e igualitário. É fundamental, no entanto, que a implementação desta lei seja acompanhada de políticas educativas e de sensibilização para profissionais de saúde e para a sociedade em geral, garantindo que o direito ao acompanhante seja respeitado e que contribua efetivamente para a melhoria da saúde das mulheres”, conclui o advogado.

    Para ler mais, basta acessar:

    Pesquisa aponta que pessoas com deficiência ganham menos

    Crime de bullying é inserido no Código Penal – Nilton Serson

    Adiamento do julgamento do Atlético Mineiro aponta como a homofobia ainda é tratada no futebol brasileiro – Nilton Serson

    LEGISLATIVO POLÍTICAS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE

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