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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Revê-se o dever penal das fintechs em transações comerciais

    DINOBy DINO30 de agosto de 2024
    Revê-se o dever penal das fintechs em transações comerciais
    Revê-se o dever penal das fintechs em transações comerciais

    O ambiente de inovação financeira está em constante transformação, e as fintechs desempenham um papel central nessa mudança, revolucionando a maneira como as pessoas e empresas interagem com o dinheiro. As plataformas de pagamento digital, em especial, se tornaram essenciais para viabilizar transações rápidas e seguras. Contudo, essa rápida evolução tecnológica vem acompanhada de desafios jurídicos e regulatórios significativos, especialmente no que se refere à responsabilidade penal dessas empresas em caso de facilitação de transações ilícitas. Definição de Fintechs pelo próprio Banco Central “​Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor.”

    A expansão das fintechs e o crescimento do risco jurídico

    O crescimento das fintechs, atuando como intermediárias financeiras por meio de plataformas de pagamento e serviços de transferência de dinheiro, coloca essas empresas em uma posição crucial no fluxo das transações econômicas globais. Tal posição estratégica, embora favoreça a democratização dos serviços financeiros, expõe as fintechs a riscos substanciais, principalmente no que tange à potencial utilização dessas plataformas para fins ilícitos, como fraudes e lavagem de dinheiro.

    No cenário legal, tanto brasileiro quanto internacional, há previsões rigorosas para a punição de crimes financeiros. As fintechs, ao desempenharem o papel de facilitadoras de transações, podem, mesmo que involuntariamente, se tornar veículos para atividades criminosas. A responsabilidade penal dessas instituições pode ser invocada quando falham em implementar e manter mecanismos eficazes de controle e prevenção contra crimes financeiros, destacando-se a importância de um compliance robusto.

    Desafios de compliance e a responsabilidade penal

    A responsabilidade penal das fintechs por transações ilícitas realizadas em suas plataformas é um tema de crescente relevância, conforme explica a advogada especialista Karime Mesquita. Ela destaca que a Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, impõe a todas as instituições financeiras, incluindo as fintechs, a obrigação de adotar mecanismos eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro. Estes mecanismos englobam, entre outras medidas, políticas rigorosas de “Conheça Seu Cliente” (KYC) e uma análise detalhada de transações suspeitas.

    Karime Mesquita observa que “a rapidez com que as fintechs crescem e inovam muitas vezes ultrapassa a capacidade das regulamentações de acompanhar essas mudanças. Plataformas que não adotam práticas robustas de compliance correm o risco de serem responsabilizadas penalmente caso suas operações facilitem ou ocultem transações criminosas.”

    Fiscalização e o papel das autoridades regulatórias

    As autoridades regulatórias têm intensificado suas ações de fiscalização sobre as fintechs, exigindo maior transparência e a adoção de melhores práticas de governança e compliance. A falta de monitoramento adequado e a negligência em reportar atividades suspeitas podem culminar em sanções severas, incluindo multas significativas e a responsabilização penal dos gestores dessas plataformas.

    Este cenário reforça a importância de uma governança sólida, capaz de se antecipar às exigências regulatórias e mitigar riscos. As fintechs devem estar preparadas para responder prontamente às demandas das autoridades, adotando uma postura proativa na identificação e prevenção de atividades ilícitas.

    Desafios futuros e a necessidade de adaptação contínua

    O ambiente regulatório para fintechs está em constante mutação, impulsionado pelo avanço das tecnologias e pela criação de novas formas de transações digitais. Com isso, os desafios relacionados à responsabilidade penal também se intensificam. As fintechs precisam investir continuamente em tecnologia de ponta e capacitação de suas equipes para garantir que suas operações estejam em conformidade com as leis e regulamentos em vigor.

    Karime Mesquita conclui que, apesar da constante evolução das fintechs, é imperativo que essas empresas invistam em tecnologia e capacitação contínuas para assegurar que suas operações estejam alinhadas com as exigências legais e regulatórias.

    A crescente vigilância regulatória e a necessidade de um compliance robusto ressaltam a importância de uma abordagem proativa na mitigação de riscos legais. Em última instância, a proteção contra a responsabilidade penal dependerá da capacidade das fintechs de se adaptarem rapidamente às mudanças no ambiente regulatório e de implementarem práticas rigorosas de monitoramento e prevenção contra atividades ilícitas.

    Sobre Karime de Souza Mesquita

    Formada em direito pela PUC-SP, Mestranda em Direito Penal, Direitos Humanos e Segurança Pública na Universidade de Salamanca – Espanha, Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM, Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Escola Paulista de Direito.

    Para saber mais, basta acessar:

    https://www.instagram.com/amesquitaadvogados/

    https://www.linkedin.com/in/karime-mesquita-b07602308/

     

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