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    • – Dr. Saulo Pucci Bueno é um exemplo de liderança, dedicação e compromisso com o desenvolvimento de Franca. Diretor atuante do Grupo Amazonas e também Diretor do CIESP, ele se destaca pela incansável defesa das boas causas, sempre trabalhando em prol do crescimento da nossa cidade e da valorização do setor produtivo. Sua trajetória inspira respeito e admiração, sendo marcada pelo trabalho sério, pela visão empreendedora e pelo compromisso com a comunidade. Em breve, teremos a honra de recebê-lo no programa Família Verzola Recebe, onde ele compartilhará um pouco dessa história de sucesso e desse trabalho exemplar que tanto contribui para Franca e região. Fique ligado! Vem aí um conteúdo de qualidade, com muito conhecimento, experiência e inspiração.
    • O Lar São Vicente de Paulo tem sido exemplo de dedicação, compromisso e amor ao próximo graças à liderança inspiradora de seu presidente, Carlos Roberto Tonhati, e ao trabalho competente do gestor, Rodrigo Peres. Com responsabilidade, sensibilidade e espírito solidário, ambos realizam um trabalho admirável, promovendo cuidado, dignidade e acolhimento aos atendidos pela instituição. A união, a seriedade e o comprometimento dessa gestão refletem diretamente na qualidade dos serviços prestados e no ambiente humano e respeitoso que ali se constrói todos os dias. Parabéns pela liderança exemplar e pelo belíssimo trabalho que transforma vidas!
    • A Cunha RH Soluções em Pessoas celebrou, no dia 20 de junho, um marco muito especial: 5 anos de história transformando empresas por meio de processos seletivos estruturados, gestão estratégica e desenvolvimento de pessoas. À frente dessa trajetória está a CEO Edna Cunha, profissional com mais de 20 anos de experiência na área de Recursos Humanos, dedicada a conectar talentos, fortalecer equipes e impulsionar resultados nas organizações. Este momento de comemoração também é um momento de gratidão. A Cunha RH agradece imensamente aos parceiros, colaboradores, clientes e amigos que fizeram parte dessa caminhada e que prestigiaram essa celebração tão significativa. Que esses 5 anos sejam apenas o começo de uma história ainda mais inspiradora, construída com confiança, propósito e pessoas.
    • Hoje celebramos com alegria o aniversário de Sabrina Prado, profissional admirável que, com dedicação, competência e liderança, desempenha um excelente trabalho como Coordenadora de Vendas das construtoras Copenhagen, White House e Paradise. Nesta data tão especial, desejamos que Deus derrame abundantes bênçãos sobre sua vida, renovando sua saúde, sua felicidade, sua sabedoria e seu sucesso. Que este novo ciclo seja repleto de conquistas, realizações e momentos inesquecíveis ao lado das pessoas que ama. Parabéns, Sabrina! Que seu dia seja tão especial quanto a profissional e pessoa inspiradora que você é. Feliz aniversário!
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    Plano de saúde não pode recusar clientes

    DINOBy DINO22 de fevereiro de 2024
    Plano de saúde não pode recusar clientes
    Plano de saúde não pode recusar clientes

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que o plano de saúde não pode se recusar a aceitar um novo cliente, ainda que o mesmo esteja endividado. De acordo com o STJ, “o simples fato de o consumidor possuir negativação nos cadastros de inadimplentes não justifica, por si só, que a operadora recuse a contratação de plano de saúde”.

    A decisão atendeu ao pedido de uma consumidora que foi impedida de contratar o convênio médico por possuir dívidas negativadas. O colegiado do STJ ressaltou, ainda, que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa, além de ser incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    O professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica que este tipo de recusa é entendida como seleção de risco e afronta não só ao CDC, como é vetada pela Lei dos Planos de Saúde e pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Segundo o especialista, o entendimento vale também para situações em que a operadora dificulta a contratação por pessoas com doença preexistente ou idosos.

    “O artigo 14 da Lei dos Planos de Saúde diz que ninguém, em razão de ser portador de uma doença ou de uma deficiência, por exemplo, pode ser impedido de contratar um plano de saúde. Ou seja, nenhuma operadora de plano de saúde pode deixar de vender um contrato ao consumidor se este contrato estiver disponível”, detalha o advogado Elton Fernandes.

    Direito à Saúde

    Na decisão do STJ, o ministro Moura Ribeiro destacou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. “A contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”, afirmou o ministro.

    Em seu voto, Moura Ribeiro ponderou que o fato de o consumidor possuir uma negativação passada não significa que ele vá deixar de pagar futuras aquisições. No processo julgado pelo STJ, a operadora de saúde justificou a recusa à contratação como uma forma de evitar a inadimplência já presumida da consumidora negativada. “Na hipótese dos autos, com todo respeito, não parece justa causa o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência do preço”, concluiu.

    Seleção de risco

    A decisão do STJ, segundo o advogado especialista em Direito à Saúde, pode servir como exemplo para outros julgamentos similares, já que se constitui um precedente. Elton Fernandes relata que há diversos entendimentos da Justiça, amparados pela legislação do setor, que também condenam a seleção de risco por parte dos planos de saúde, seja motivada pela negativação do cliente, pela idade ou pela constatação de uma doença preexistente. “A Justiça tem, reiteradamente, entendido que não é possível às operadoras de planos de saúde promoverem aquilo que nós chamamos de seleção de risco”, contou.

    O professor de Direito afirma que as operadoras de planos de saúde fazem a seleção de risco porque para elas é mais rentável ter apenas pessoas saudáveis em seus contratos ou que não vão gerar despesas, mas a legislação do setor veda este tipo de conduta. “Se existe uma pessoa com alguma doença preexistente, por exemplo, pode ser imputada até uma carência, ou seja, um tempo que ela vai pagar o plano de saúde sem acessar alguns serviços de alta complexidade para tratar aquela doença especificamente, mas ela não pode ser impedida da contratação do plano de saúde”, conclui Elton Fernandes.

    Economia JUDICIÁRIO NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE

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