Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Classificação à 2ª fase rende premiação milionária para Seleção Brasileira

    25 de junho de 2026

    UniGoyazes obtém conceito 5 no MEC para Terapia Ocupacional

    25 de junho de 2026

    Osmose reversa cresce no mercado industrial

    25 de junho de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Classificação à 2ª fase rende premiação milionária para Seleção Brasileira
    • UniGoyazes obtém conceito 5 no MEC para Terapia Ocupacional
    • Osmose reversa cresce no mercado industrial
    • Elgin, SPFC e GSH promovem ação de doação de sangue
    • O segredo do sucesso na educação pública
    • CASACOR São Paulo tem 41% da mostra com acesso gratuito
    • ABIMAD’42 acontece de 3 a 6 de agosto no São Paulo Expo
    • Bourbon Shopping tem arena para troca de figurinhas da Copa
    • Como o álbum de figurinhas ajuda no aprendizado
    • Limpeza em farmácias exige escovas técnicas
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • Franca Cidadã
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • HUMANARTE
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » STJ limita coparticipação do plano ao valor da mensalidade
    Notícias Corporativas

    STJ limita coparticipação do plano ao valor da mensalidade

    DINOBy DINO19 de abril de 2024
    STJ limita coparticipação do plano ao valor da mensalidade
    STJ limita coparticipação do plano ao valor da mensalidade

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou a coparticipação cobrada pelo plano de saúde a cada mês ao valor da mensalidade paga pelo beneficiário. Na decisão, os ministros também determinaram que o valor cobrado por procedimento não pode exceder o percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora de plano de saúde e o respectivo prestador de serviço.

    A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ, que reconheceu a abusividade na cobrança da coparticipação pelo tratamento com o protocolo Pediasuit de um menor de idade com paralisia cerebral, epilepsia, hidrocefalia e cisto cerebral. O beneficiário recorreu à Justiça contra o plano de saúde após a cobrança excessiva de coparticipação. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) deu parecer favorável ao paciente, mas, após recurso especial da operadora, o processo foi parar no STJ.

    Os ministros destacaram que não há ilegalidade na cobrança da coparticipação, desde que haja expressa previsão em contrato e que os valores cobrados do beneficiário não sejam superiores ao valor da mensalidade. Mas, conforme o TJ/MT, no caso em questão, a cobrança a título de coparticipação excedia em muito o valor da mensalidade paga pelo beneficiário. 

    Limite na cobrança da coparticipação do plano de saúde

    De acordo com a relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi, é necessário “proteger a dignidade do usuário frente à incidência dos mecanismos financeiros de regulação, a partir do estabelecimento de limites objetivos para evitar que o pagamento a título de coparticipação/franquia se torne empecilho ao pleno uso do serviço contratado, desvirtuando a finalidade do fator moderador, ou que se torne excessivamente oneroso, a ponto de comprometer a subsistência e, por conseguinte, a própria permanência do titular no plano de saúde”.

    A ministra citou a Resolução Normativa 433/2018 da Agência Nacional de Saúde que, embora suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e posteriormente revogada pela ANS, revelava justamente a necessidade do limite à exposição financeira do usuário. A norma estabelecia, entre outras coisas, que a cobrança da coparticipação a cada mês não poderia exceder o valor da mensalidade.

    O professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, ressalta que a decisão do STJ lembra que, apesar de estar revogada, a RN 433 tinha benefícios para o consumidor que não podem ser esquecidos. “Até porque, agora, as operadoras de saúde estão cobrando o teto do que a regra previa, sem que o consumidor tenha igual benefício”.

    A ministra Nancy Andrighi também amparou a decisão no artigo 19, II, “b”, da Resolução Normativa 465/2022 da ANS, para limitar a cobrança da coparticipação “ao máximo de cinquenta por cento do valor contratado entre a operadora de planos privados de assistência à saúde e o respectivo prestador de serviços de saúde”. Os ministros da 3ª Turma do STJ seguiram o voto da relatora, tornando a decisão de limitar a cobrança da coparticipação do plano de saúde unânime.

    Impacto para pacientes em tratamento

    O advogado Elton Fernandes destaca que, atualmente, a maior parte dos contratos de planos de saúde são vendidos com coparticipação. E isto onera, principalmente, pacientes em tratamentos prolongados, como do câncer, de doenças autoimunes ou de autismo, por exemplo. “O que acontece, por exemplo, com quem está em uma situação muito delicada de saúde e precisa fazer a utilização mais constante do plano de saúde é que, além de pagar o valor da mensalidade, tem que pagar um valor muito alto de coparticipação. Às vezes, a coparticipação chega a quatro vezes o valor da mensalidade da pessoa. Ou seja, quintuplica no mês aquilo que teria que pagar ao plano de saúde”, relata.

    Nesse sentido, o especialista explica que a decisão do STJ poderá ter um impacto positivo para estes consumidores, já que possibilitará o questionamento na Justiça quanto à limitação da cobrança. “Embora a decisão não se estenda a todos, automaticamente, o julgado do STJ abre uma imensa possibilidade de questionamento dessas cláusulas, a fim de que os consumidores tenham limitado o valor máximo que vão gastar a título de coparticipação do plano de saúde”, completa o advogado.

    Economia JUDICIÁRIO NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE

    Related Posts

    UniGoyazes obtém conceito 5 no MEC para Terapia Ocupacional

    25 de junho de 2026

    Osmose reversa cresce no mercado industrial

    25 de junho de 2026

    Elgin, SPFC e GSH promovem ação de doação de sangue

    25 de junho de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Classificação à 2ª fase rende premiação milionária para Seleção Brasileira
    • UniGoyazes obtém conceito 5 no MEC para Terapia Ocupacional
    • Osmose reversa cresce no mercado industrial
    • Elgin, SPFC e GSH promovem ação de doação de sangue
    • O segredo do sucesso na educação pública
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Região

    Expass Agro 2026 abre suas portas e celebra 60 anos de tradição, inovação e fortalecimento do agronegócio

    By Repórter no Fato

    Passos recebe, entre os dias 24 e 27 de junho, a Expass Agro 2026, uma…

    APAE Franca realiza Dia de Copa com partidas temáticas e narração ao vivo

    24 de junho de 2026

    Há 195 anos, Cavalhadas mantêm viva a alma de Franca; espetáculo acontecerá nos dias 1º e 2 de agosto

    24 de junho de 2026

    URGENTE: Prazo final para editais da cultura se aproxima e Franca pode perder recursos Federais

    18 de junho de 2026
    Arquivos
    • junho 2026
    • maio 2026
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.