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    Notícias Corporativas

    Empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional

    DINOBy DINO22 de dezembro de 2023
    Empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional
    Empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional

    No mês de julho deste ano, a Receita Federal notificou 1.265.000 CNPJs devedores que estão inclusos no Simples Nacional, regime especial de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para regularizar as dívidas, a partir do momento da ciência da notificação, é de 30 dias.

    Assim, caso a empresa devedora não tenha cumprido esse prazo e regularizado suas dívidas em 2023, será excluída do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2024. Para regularizar as pendências, basta fazer o pagamento das dívidas notificadas pela Receita Federal, que disponibiliza orientações detalhadas das várias formas de quitação.

    O Simples Nacional, nome resumido do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, exige alguns outros requisitos para que as empresas se encaixem e possam utilizar o serviço, além de estar em dia com os pagamentos de tributos. São eles: ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual; ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.8 milhões e não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.

    Ricardo Marquart é CEO da CPA PRIME, empresa de contabilidade, e enfatiza que toda empresa, tanto para solicitar como para se manter no Simples Nacional, necessita estar regular tanto com o cadastro nas suas inscrições quanto com impostos ou taxas. “Caso tenha recebido algum Termo de Exclusão, precisa avaliar a pendência e efetuar a regularização no prazo de 30 dias após a leitura do termo”, pontua. 

    O principal benefício de aderir ao Simples Nacional, para as micro e pequenas empresas, é a unificação de diversos tributos em um único documento de arrecadação. Impostos como o ISS e o ICMS são todos pagos conjuntamente, todo mês, pelo optante do Simples.

    “A empresa que sofre com a exclusão deve mudar sua empresa para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, a depender do caso. Esta mudança, em 90% das vezes, implica em uma carga tributária maior que no Simples Nacional, inclusive no INSS, sobre o qual a empresa terá um ônus considerável”, alerta Marquart.

    Assim, o especialista recomenda que as empresas optantes do Simples estejam atentas às notificações da Receita e procurem regularizar sua situação o quanto antes. “É muito importante o empresário cuidar para evitar esta mudança, pois muitas vezes os empreendedores que perdem a chance de integrar o Simples Nacional não conseguem mais se manter no mercado”.

    Para saber mais, basta acessar http://www.cpaprimecontabilidade.com.br

    EMPREENDEDORISMO INDÚSTRIAS NEGÓCIOS SOCIEDADE

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