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    Projeto de Lei quer punir devedores contumazes de impostos

    DINOBy DINO2 de maio de 2025
    Projeto de Lei quer punir devedores contumazes de impostos
    Projeto de Lei quer punir devedores contumazes de impostos

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado realizou, em 1º de abril de 2025, uma audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que busca punir devedores contumazes — empresas ou indivíduos que deixam de pagar tributos de forma sistemática e injustificada. Com votação marcada para 2 de abril, a proposta, relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), regula o artigo 146-A da Constituição Federal e estabelece normas para identificar e controlar esses inadimplentes, visando prevenir desequilíbrios na concorrência. “A medida pode aumentar a arrecadação e promover justiça fiscal, mas empresas offshore requerem atenção especial no debate”, afirma Roger Madeira, Diretor da GTLA, consultoria especializada em tributação.

    O PLP 164/2022, de autoria do senador Jean-Paul Prates (PT-RN), define critérios para classificar devedores contumazes: dívidas acima de R$ 15 milhões ou 30% do faturamento anual, com valor mínimo de R$ 1 milhão, pendentes há mais de um ano sem justificativa plausível. A proposta responde à demanda de tributaristas e empresários que veem a sonegação reiterada como uma prática que distorce o mercado. Durante a audiência, representantes do governo, setor privado e academia defenderam o projeto, destacando que empresas cumpridoras enfrentam desvantagens competitivas. “Quem não declara impostos ou declara incorretamente também será afetado”, explica Roger Madeira.

    Medidas propostas e impacto

    A proposta prevê sanções como cancelamento de inscrições no cadastro de contribuintes e vedação de benefícios fiscais, além de ferramentas para União, Estados, Distrito Federal e Municípios aprimorarem a fiscalização. O texto tramita em conjunto com o PLS 284/2017, reforçando esforços para coibir fraudes fiscais. A expectativa é que a punição de devedores reincidentes eleve a arrecadação, estimada em bilhões de reais anuais, fortalecendo serviços públicos. No entanto, a aplicação das regras a empresas offshore, comuns em paraísos fiscais, gerou debate. “Empresas offshore podem ser enquadradas como contumazes se não justificarem suas dívidas, exigindo maior controle transnacional”, observa Madeira.

    Desafios e controvérsias

    A audiência revelou consenso sobre a necessidade de equilibrar o ambiente de negócios, mas também expôs desafios. A identificação de devedores contumazes depende de sistemas robustos de cruzamento de dados, nem sempre disponíveis nas administrações tributárias. Além disso, o projeto foca em sanções administrativas, sem criminalizar diretamente a inadimplência, o que divide opiniões. “A empresa offshore do contribuinte pode ser legítima, mas a omissão em declará-la resultará em punições rigorosas”, destaca Madeira, apontando a complexidade para os contribuintes.

    Contexto e tramitação

    A votação do PLP 164/2022 é um marco para a reforma tributária brasileira. Aprovado na CCJ, o texto seguirá para o Plenário do Senado e, se bem-sucedido, para a Câmara dos Deputados. O relator, Veneziano Vital do Rêgo, ajustou o projeto após a audiência, incluindo parâmetros objetivos para evitar abusos na classificação de devedores. O governo vê a proposta como complemento à Lei 14.754/2023, que tributa offshores em 15%, alinhando o Brasil a padrões da OCDE.

    O debate reflete a pressão por justiça fiscal em um país com carga tributária superior a 32% do PIB, mas com sonegação persistente. Segundo os relatórios do Banco Central, brasileiros mantêm cerca de R$ 1 trilhão no exterior, parte em empresas offshores, parte em investimentos, reforçando a urgência de controles eficazes. A tramitação do PLP 164/2022 ocorre em paralelo a outras reformas, como o PLP 68/2024, que regula o consumo, sinalizando um esforço para modernizar o sistema tributário.

    Para mais informações, acesse: https://empresaoffshore.com.

    Economia EMPREENDEDORISMO INDÚSTRIAS NEGÓCIOS SOCIEDADE

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