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    Notícias Corporativas

    ITBI deve ser quitado para aquisição de um novo imóvel

    DINOBy DINO23 de junho de 2023
    ITBI deve ser quitado para aquisição de um novo imóvel
    ITBI deve ser quitado para aquisição de um novo imóvel

    De acordo com uma pesquisa realizada pelo QuintoAndar, plataforma on-line de transações imobiliárias, aproximadamente 39% dos brasileiros pretendem comprar um imóvel em 2023. Apesar disso, somente 10% dos participantes têm planos de vender uma propriedade este ano. O levantamento entrevistou 1.500 indivíduos de diversas regiões do país.

    Seja para realizar a conquista da casa própria ou para fazer um investimento, a aquisição de um imóvel envolve uma série de burocracias, como o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), observa Sergio dos Santos Junior, head comercial da Devolute Assessoria Fiscal Imobiliária.

    Ele explica que o ITBI é uma taxa que deve ser paga para oficializar a compra de um terreno. O Imposto é um tributo brasileiro, de competência municipal, baseado no artigo 156 da Constituição Federal e é cobrado em transferências de imóveis entre cidadãos quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis.

    “O ITBI deve ser quitado antes do fechamento da negociação e pode ser pago por pessoas físicas ou jurídicas. O processo de compra e venda de imóveis tem muitas etapas burocráticas e é importante entender esses passos para fazer a transação de forma mais simples”, afirma Santos Junior, lembrando que ele é “apenas uma taxa que é incluída na compra”, mas que não inclui outros custos com documentação.

    Marcus Vinicius Barros de Novaes, consultor jurídico da Devolute Assessoria Fiscal Imobiliária, ressalta que os contribuintes podem pedir a restituição da diferença entre o valor pago utilizando o cálculo da Prefeitura e aquele da efetiva transação, caso tenha sido inferior.

    A título de exemplo, conforme a base de cálculo fornecida pela Prefeitura de São Paulo, o consultor jurídico explica como se dá a compra de um imóvel comercial ou residencial na cidade:

    • Valor venal de referência (da Prefeitura) = 900.000,00
    • Valor real da transação entre as partes = 480.000,00
    • ITBI pago = 27.000,00 (900.000 x 3%)
    • ITBI correto = 14.400,00 (480.000 x 3%)
    • ITBI a ser devolvido = 12.600,00 (além de juros desde o pagamento).

    “É importante ficar atento, pois a taxa cobrada pode variar de acordo com cada prefeitura. No exemplo citado, usamos a taxa de 3% – taxa usada pela prefeitura da capital paulista”, explica Novaes.

    Na última semana, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (RJ) chamou a atenção para golpes do boleto para o pagamento do ITBI. Segundo o alerta, um número de telefone vem enviando comunicados aos cariocas e pedindo dados pessoais para emissão da falsa cobrança.

    No texto, a pasta alerta que não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via WhatsApp ou SMS. “O canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746. O portal de serviços da Prefeitura do Rio é o Carioca Digital”, diz o comunicado.

    Para mais informações, basta acessar: https://devolute.com.br/

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