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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Perigo de dano e risco de morte faz justiça acelerar decisão

    DINOBy DINO30 de novembro de 2022
    Perigo de dano e risco de morte faz justiça acelerar decisão
    Perigo de dano e risco de morte faz justiça acelerar decisão

    A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que de janeiro a novembro deste ano foram abertas mais de 18 milhões de ações no Brasil. O mesmo painel de estatística revela que o tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento pode demorar até 1 ano e 8 meses. Esse tempo pode ser crucial para quem busca seus direitos?

    O professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica que sim. Segundo ele, muitas pessoas procuram o Poder Judiciário em situação de emergência. Elas precisam de uma decisão rápida, seja por necessidade alimentar, como salário em atraso e pensão alimentícia, seja para sobrevivência, como reverter negativa de plano de saúde. Para esses casos, o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) garante a tutela de urgência.

    “A tutela de urgência antecipada é uma decisão provisória, emitida pelo juiz, antes do trânsito em julgado, ou seja, antes da sentença ou acórdão definitivo do processo”, informa Posocco.

    O advogado conta que ela é concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito da pessoa que dá entrada na ação. “Ela também é atribuída quando há possibilidade de risco ou dano, direto ou indireto, que prejudique o requerente, caso vença a ação”, diz.

    Saúde

    Na área de direito à saúde, os planos de saúde e o fornecimento de medicamentos são os campeões de litígio. O painel estatístico do CNJ divulga que em 2022 deram entrada nos fóruns do Brasil quase 56 mil pedidos de assistência dos planos e 43 mil para acesso a remédios.

    “É comum a judicialização para requisitar internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), cirurgia geral, tomografia, próteses, tratamento oncológico, materiais cirúrgicos, marcapassos, hemodiálise e home care”, exemplifica Posocco.

    O advogado ressalta que para solicitar a cobertura do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no plano de saúde é preciso ter os laudos e exames médicos de todos os profissionais de saúde envolvidos no plano terapêutico. “Essas informações devem comprovar a doença, a necessidade do atendimento e a sua frequência”.

    Decisão em 48 horas

    Conforme informado anteriormente, o prazo estimado para o parecer judicial da primeira instância é de 20 meses. Todavia, o deferimento pode ser dado em menos de 48 horas após a entrada da ação, com ordem de cumprimento em 1 hora, dependendo do caso.

    “O juiz aceita a tutela de urgência antecipada com base no direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, e no laudo médico, que informa a urgência do tratamento”, conta o advogado Fabricio Posocco.

    As decisões também são aceleradas para a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, a pessoa portadora de doença grave e a pessoa com deficiência, pois possuem prioridade na tramitação da ação, conforme legisla o artigo 1.048 do CPC.

    O advogado cita ainda o artigo 35-C, inciso I, da Lei 9.656/98, para a antecipação do direito. “Ele estabelece a obrigatoriedade dos planos de saúde na cobertura de situações de emergência, definindo-as como as que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.”

    Negativa de cobertura é abusiva

    Em ações julgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o tratamento de beneficiário de plano de saúde, o entendimento é de que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Já a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma.

    Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br

    JUDICIÁRIO SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE

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