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    Início » VOCÊ ESTÁ COMENDO PLÁSTICO? Alerta sobre glitters na confeitaria!
    Viva Saudavel

    VOCÊ ESTÁ COMENDO PLÁSTICO? Alerta sobre glitters na confeitaria!

    Viviane GarciaBy Viviane Garcia30 de outubro de 2025

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou neste mês, um comunicado importante sobre o uso de pós decorativos, especialmente os chamados glitters na confeitaria. Segundo o órgão regulador, plásticos micronizados, como o polipropileno (PP), não estão autorizados para composição de alimentos, seja em preparações industriais ou feitas em casa.

    Isso significa que qualquer pó decorativo, glitter ou similar que contenha PP micronizado é proibido para uso em bolos, doces e sobremesas. De acordo com a Anvisa, esse tipo de material só pode ser utilizado como item decorativo não comestível, como enfeites de mesas de festa, cenários de confeitaria ou adereços visuais que não entram em contato direto com o consumo humano.

    Somente ingredientes autorizados podem ser usados para colorir alimentos

    A Anvisa reforça que todo produto utilizado para colorir, decorar ou alterar o aspecto visual de alimentos , seja em padarias, confeitarias ou no ambiente doméstico é considerado alimento. Por isso, ele deve ser produzido com ingredientes e aditivos previamente aprovados pela Agência, após avaliação de segurança para consumo.

    No portal da Anvisa, é possível consultar a lista de aditivos alimentares autorizados no Brasil, bem como as condições específicas de uso. Lá, o consumidor ou profissional pode buscar pela categoria Corantes e verificar todas as substâncias permitidas.

    Como identificar produtos realmente comestíveis?

    A orientação é que consumidores e profissionais redobrem a atenção na compra de corantes e pós decorativos. Lojas especializadas podem vender, no mesmo espaço, produtos com finalidades distintas comestíveis e não comestíveis.

    Para garantir segurança, observe o rótulo e verifique:

    • Lista de ingredientes (todos devem ser autorizados para uso em alimentos);
    • Denominação de venda (ex.: “Corante alimentício”, “Açúcar para confeitar”);
    • Lote e validade;
    • Declaração de presença/ausência de glúten;
    • Advertências sobre alergênicos, quando houver.

    Se o rótulo não esclarecer que o produto é comestível, não utilize em alimentos.

    Denúncias

    A Anvisa reforça:

    Nenhum produto com PP micronizado está autorizado para consumo.

    Se você encontrar produtos alimentícios contendo ingredientes não autorizados, é possível denunciar à Vigilância Sanitária municipal ou diretamente à Anvisa.

    Por que isso importa?

    Embora visualmente atrativos, glitters com plástico apresentam risco à saúde, pois o organismo não é capaz de metabolizar partículas plásticas, que podem se acumular e causar danos de longo prazo. A Anvisa lembra que segurança alimentar é prioridade, e produtos destinados à decoração visual devem estar claramente identificados como não comestíveis.

    anvisa dieta emagrecer nutri saude SAÚDE E BEM-ESTAR vivasaudavel

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