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    Vai solicitar aposentadoria sozinho? Saiba quais erros evitar

    David FlorimBy David Florim27 de novembro de 2023Updated:27 de novembro de 2023

    Por Julia Guimarães Florim – advogada

    Muita gente pensa que pode solicitar aposentadoria sozinho e que o INSS vai calcular todo o tempo direitinho considerar todos os vínculos e calcular o benefício corretamente.

    Mas… a história não é bem assim…

    Ao pedir a aposentadoria sem um estudo prévio no CNIS o segurado pode estar deixando de levar a contagem de tempo algum vínculo de trabalho ou contribuição para a seguridade não computada no CNIS.

    Na pressa de se aposentar muita gente acaba entrando com o pedido sem se importar com a contagem de tempo e com a regra aplicada e isso pode custar caro… após o saque do benefício o segurado não pode mudar de ideia e solicitar a aposentadoria por regra mais vantajosa… e Detalhe: a revisão de aposentadoria, também não serve para corrigir esse erro.

    Pensando nisso fizemos uma lista dos erros mais comuns cometidos pelo segurado que quer se aposentar sozinho.

    1 – PEDIR A APOSENTADORIA A QUALQUER MOMENTO

    Na ânsia de se aposentar o segurado pede a aposentadoria no dia que verifica que cumpriu os requisitos, acontece que em muitas modalidades de aposentadoria esperar a data do seu aniversário pode fazer toda a diferença no valor do benefício.

    Para aquelas pessoas que faze a aniversário no final do ano e tem perspectiva de receber pelo TETO da previdência o ideal é esperar o mês de janeiro do ano seguinte quando o teto sofre reajuste e a pessoa vai conseguir já receber o benefício com reajuste.

    2 – APOSENTAR-SE MUITO CEDO

    Muita gente está sempre atenta ao tempo de contribuição e tão completa o tempo necessário já quer pedir a sua aposentadoria.

    Acontece que em muitos casos isso pode não ser uma boa coisa. A aposentadoria sem idade mínima ou com idade mínima reduzida tem a incidência de fator previdenciário, isso significa que quanto mais nova for a pessoa maior será o fator previdenciário e MENOR será o VALOR DO BENEFÍCIO.

    Mesmo que tenha o tempo necessário o ideal é fazer um planejamento previdenciário para saber em qual regra o segurado pode se enquadrar e receber o MELHOR BENEFÍCIO.

    3 – ACEITAR QUALQUER APOSENTADORIA

    Atualmente as regras de aposentadoria dividem-se em regras transitórias e definitivas. As transitórias servem para aquelas pessoas que já estavam no regime de previdência antes da reforma e trazem gradações para que os segurados não se sintam tão impactados com a reforma da previdência.

    Atualmente a única regra que permite o recebimento de 100% do salário de beneficio é a do PEDÁGIO 100% que além de exigir idade mínima possui o requisito de tempo de contribuição com acréscimo de 100% do periodo que faltava para alcançar a aposentadoria no ano de 2019 (data da reforma).

    O enquadramento nessa modalidade pode garantir um beneficio cerca de 30% a 40% maior que o PEDÁGIO 50% que possui fator previdenciário.

    Para enquadramento na melhor regra de aposentadoria o ideal é um estudo direcionado onde o profissional poderá identificar a modalidade mais vantajosa ao segurado e quais as correções no CNIS podem ser feitas para alcançar a aposentadoria. Esse estudo é chamado de PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.

    4 – NÃO FAZER PLANJEMANETO PREVIDENCIÁRIO

    O planejamento serve para você saber se está contribuindo da forma correta e qual a aposentadoria ideal para o seu caso.

    Para realizar o planejamento da sua aposentadoria, ninguém melhor do que um advogado especialista. É muito importante que o advogado que você irá procurar tenha experiência em cálculo previdenciário.

    Através do planejamento previdenciário, o seu advogado deverá te dizer como você deve contribuir para conquistar a melhor aposentadoria. Ele deve te orientar, também, de acordo com as suas contribuições, acerca de qual é a melhor aposentadoria para você.

    Se o seu advogado não souber isso, ele não será capaz de fazer o planejamento previdenciário para a sua aposentadoria.

    5 – NÃO CONFERIR O CNIS

    Toda aposentadoria do INSS é concedida e calculada com base no banco de dados da previdência. Essas informações ficam registradas no CNIS.

    O CNIS é um documento que consolida todas as contribuições vertidas à Previdência Social desde 1982.

    A cada 10 planejamentos que realizamos em nosso escritório pelo menos em 9 deles o CNIS possui vários erros que podem afetar diretamente a aposentadoria do cliente.

    Um vinculo incorreto pode reduzir consideravelmente o valor da aposentadoria. Imagina perder 2 ou 3 anos de registro, ou não ter o salário de contribuição considerado???

    Problemas de CNIS mais comuns:

    Ausência de vinculo

    Vinculo sem data fim

    Vinculo sem salários de contribuição cadastrados.

    6 – ESCOLHER A APOSENTADORIA ERRADA

    O INSS possui diversos tipos de benefícios programáveis que possuem requisitos e valores diferentes. Se a pessoa não analisa cada um dos benefícios possíveis pode escolher a modalidade errada e receber um valor menor que teria direito.

    Em muitas situações esperar de 6 meses a 2 anos pode garantir um benefício melhor ao segurado, que não tenha a incidência do fato previdenciário.

    7 – NÃO SOLICITAR A INCLUSÃO OU CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL

    Atualmente a aposentadoria especial propriamente dita pode não ser uma boa alternativa para aposentadoria já que a base de cálculo do beneficio inicia em 60% a cada 20 ou 15 anos acrescido de 2% por ano além dos 15 ou 20.

    Assim em muitos casos a conversão de tempo especial em tempo comum pode garantir uma aposentadoria muito melhor, já que representa acréscimo de tempo de 40% para homens ou 20 % para mulheres.

    Para aplicação essa estratégia o ideal é um estudo direcionado onde o profissional poderá identificar a modalidade mais vantajosa ao segurado e quais as correções no CNIS podem ser feitas para alcançar a aposentadoria. Esse estudo é chamado de PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.

    8 – NÃO CONFERIR O PROCESSO DE APOSENTADORIA

    Quando você se aposenta, o INSS vai te enviar uma carta pelos correios. Ela é conhecida como Carta de Concessão.

    Nessa carta conterão todas as informações para cálculo da aposentadoria, tempos de contribuição considerados, salários de contribuição incluídos ou não e tempos especiais que foram ou não considerados.

    O ideal é que você, ao receber esta carta de concessão, não saque a aposentadoria. Você deve procurar um advogado e pedir para ele analisar se esta aposentadoria está correta.

    Espero que essas dicas te ajudem a não cometer esses erros antes de se aposentar. E se você está aposentado e cometeu algum desses erros, não se desespere. Procure um advogado especialista em cálculo previdenciário e ele com certeza irá te ajudar.

    Importante: Para fazer valer seus direitos acerca de benefícios previdenciários consulte um advogado especializado em causas previdenciárias.

    Julia Guimarães Florim – Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário

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