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A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 deve ser apresentada por quem recebeu em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00, pelos que atualizaram os valores de seus bens imóveis e pagaram ganho de capital em 2024 e quem obteve rendimento no exterior de aplicação financeira ou de lucros e dividendos.