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A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada, pacífica e contínua, atendendo a requisitos específicos. Entre os principais critérios estão o tempo mínimo de posse, que varia conforme o tipo de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural), a intenção de dono e, em alguns casos, a inexistência de outro imóvel em nome do possuidor