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Entre os temas abordados na palestra estão: a importância de cumprimento por parte das empresas das exigências do Art. 23 da Lei nº 14.457, de 2022, e da Portaria MTP nº 4.219, de 2022; prevenção e acompanhamento dos casos, a fim de evitar penalizações; legislação vigente; diferença entre canal de denúncia e compliance; assédio e violência no âmbito do trabalho

O STF decide que as regras do Código Civil sobre separação judicial são inválidas desde a EC 66/2010, eliminando requisitos prévios ao divórcio. O colegiado argumenta que a separação judicial não pode mais existir como norma autônoma. O divórcio passa a depender apenas da vontade dos cônjuges, conforme a nova regra constitucional. A suprema corte destaca a eficácia imediata da mudança e simplificação dos trâmites processuais.