Em decisão inédita e com grande repercussão para o setor da saúde suplementar, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem sim solicitar Recuperação Judicial. A medida tem como base o artigo 6º, parágrafo 13º, da Lei 11.101/2005, modificado pela Lei 14.112/2020. A decisão representa um marco ao pacificar uma controvérsia jurídica que durava anos e pode abrir caminho para que operadoras com dificuldades financeiras busquem reestruturação sem comprometer o atendimento aos beneficiários.
Segundo os ministros da Quarta Turma, a legislação passou a permitir expressamente que cooperativas do setor de saúde se beneficiem da Recuperação Judicial.
A decisão tem potencial para alterar a dinâmica do setor, sobretudo diante do aumento dos custos hospitalares, judicialização dos contratos e envelhecimento da carteira de beneficiários. Muitos planos regionais e cooperativas enfrentam dificuldades financeiras para manter sua operação em equilíbrio.
Para o advogado do escritório Dosso Toledo Advogados, Diego Nomiyama, a decisão do STJ traz segurança jurídica e viabilidade econômica a um segmento essencial para o país:
“É uma mudança significativa. Operadoras em dificuldade financeira agora têm a possibilidade de renegociar suas dívidas de forma estruturada, com supervisão judicial, sem precisar encerrar suas atividades e prejudicar milhares de usuários”, explica Diego.
Aprovada em 2020, a Lei 14.112 modernizou a legislação de falências e recuperação de empresas, incluindo inovações relevantes como:
• Reconhecimento explícito das cooperativas operadoras de saúde como possíveis beneficiárias da RJ;
• Fortalecimento da função social da empresa;
• Incentivo à manutenção de atividades essenciais.
Essa atualização legal serviu como base para a nova interpretação adotada pelo STJ, que antes era mais restritiva quanto à participação de cooperativas do setor de saúde no regime de recuperação.
O advogado Diego Nomiyama alerta que a Recuperação Judicial deve ser vista como última alternativa, mas uma alternativa legítima quando não há mais saída pelas vias extrajudiciais:
“Antes de chegar à Justiça, é essencial tentar reestruturar a empresa por meio de negociações com fornecedores, revisão de contratos e reorganização administrativa. Mas quando a crise se torna incontornável, a RJ pode evitar a falência e preservar vidas, empregos e atendimentos.”